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PESSOAS COM SINTOMAS DE INFEÇÃO RESPIRATÓRIA DEVEM USAR MÁSCARA

As pessoas com sintomas de infeção respiratória devem usar máscara, manter o distanciamento dos outros e, se testarem positivo à covid-19, evitar o contacto com outras pessoas durante cinco dias de sintomas, segundo a Direção-Geral da Saúde.

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As pessoas com sintomas de infeção respiratória devem usar máscara, manter o distanciamento dos outros e, se testarem positivo à covid-19, evitar o contacto com outras pessoas durante cinco dias de sintomas, segundo a Direção-Geral da Saúde.

Segundo as recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS) hoje divulgadas, uma vez que os sintomas das infeções respiratórias são muito idênticos, é importante evitar transmitir a infeção a pessoas mais vulneráveis, como idosos, grávidas, não vacinados, pessoas com imunossupressão ou doentes crónicos.

Caso a pessoa com infeção respiratória tenha febre ou não se sinta bem para ir trabalhar, a DGS recomenda o contacto com o médico assistente para ser avaliado. Se for essa a indicação do médico, deve ficar em casa e evitar o contacto com outras pessoas.

Na informação hoje divulgada, a DGS lembra que os sintomas das infeções respiratórias, como a covid-19 ou a gripe, incluem tosse, febre (temperatura = 38.0ºC) sem outra causa atribuível ou calafrios, perda ou alteração do olfato ou paladar, falta de ar, cansaço sem causa aparente, dores musculares não resultantes de exercício físico e recusa alimentar ou ausência de fome, dor de cabeça, dor de garganta e diarreia.

Se tiver alguns destes sintomas, a pessoa deve descansar, beber água para se manter hidratada e pode tomar medicamentos como o paracetamol – caso não tenha indicação clínica contrária – para ajudar a reduzir os sintomas.

No caso de sair de casa, além de usar máscara, deve evitar locais com aglomerado de pessoas, como os transportes públicos, e cumprir as regras da etiqueta respiratória (tossir para a dobra do braço e lavar frequentemente as mãos).

No domicilio, devem ser mantidos os cuidados necessários para evitar transmitir a infeção, incluindo a limpeza das superfícies, o arejamento das divisões e o uso de máscara cirúrgica nas divisões partilhadas.

“Os sintomas da covid-19 e de outras infeções das vias respiratória são muito semelhantes. É impossível saber se tem covid-19, gripe ou outra doença das vias respiratórias apenas com base nos sintomas”, lembra a DGS, sublinhando que “a maioria das pessoas com covid-19 e/ou outra infeção das vias respiratórias apenas apresentam doença ligeira, especialmente se tiverem sido vacinadas”.

Se o estado de saúde se agravar, pode contactar o SNS 24 (808 24 24 24) ou o médico assistente para ser orientado para avaliação em cuidados de saúde primários ou em serviço de urgência hospitalar ou para permanecer em autocuidado no domicílio, sendo prestadas “as recomendações adequadas a cada uma destas situações.”

Em caso de teste positivo para a covid-19, a DGS diz que se deve evitar o contacto com outras pessoas pelo menos durante cinco dias de sintomas.

Durante este período, aconselha a seguir todas as recomendações para reduzir o risco de transmissão de covid-19 a outras pessoas e, se possível, a discutir com a entidade patronal as opções disponíveis, como a possibilidade de trabalhar a partir de casa.

Se a pessoa com teste positivo sair de casa durante os primeiros dias após o teste, deve minimizar os contactos com outras pessoas, manter um distanciamento mínimo de 1,5 metros, usar máscara cirúrgica ou Respirador FFP2 (quando não é possível o distanciamento), evitar locais com aglomerados de pessoas, como transportes públicos, ou qualquer local fechado ou mal ventilado e lavar/desinfetar frequentemente as mãos.

Se praticar atividade física, a DGS aconselha acue faça ao ar livre ou em locais onde não esteja em contacto próximo com outras pessoas.

Para os contactos com pessoas que testaram positivos as recomendações são idênticas às das pessoas com sintomas de infeção respiratória.

A DGS recorda ainda que é obrigatório o uso de máscara nos estabelecimentos de serviços de saúde e nas estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como em unidades de cuidados continuados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

O uso de máscara é recomendado nas farmácias comunitárias, em pessoas com mais de 10 anos sempre que se encontrem em ambientes fechados e em aglomerados, nomeadamente, transportes públicos (incluindo avião), plataformas e acessos cobertos de transportes, como aeroportos, terminais marítimos e redes de metro e de comboio.

É igualmente recomendado em caso de sintomas ou teste positivo à covid-19 ou à gripe e de ser necessário sair de casa, assim como quando existe contacto próximo com pessoas em risco elevado de adoecer gravemente com doenças das vias respiratórias.

As máscaras são ainda recomendadas em pessoas mais vulneráveis, nomeadamente pessoas com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para infeções das vias respiratórias, sempre que estejam em situação de risco aumentado de exposição, assim como em pessoas que estão em contacto com a população mais vulnerável.

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25 DE ABRIL: SALÁRIO MÍNIMO, FÉRIAS E DIREITO À GREVE SÃO CONQUISTAS DE ABRIL

A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

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A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

O salário mínimo nacional, que hoje é de 820 euros, foi implementado pela primeira vez há cinquenta anos e o seu valor real nessa altura era de 629 euros, se descontada a inflação acumulada e considerando o índice de preços ao consumidor, segundo um retrato da Pordata, divulgado no âmbito do 50.º aniversário do 25 de Abril de 1974.

O documento elaborado pela base de dados estatísticos da Fundação Francisco Manuel dos Santos, assinala que, a partir da revolução, o trabalho passou a ser exercido com mais direitos, após anos de desinvestimento na educação durante a ditadura, com os reduzidos anos de escolaridade obrigatória, e a pobreza que levavam muitas crianças a trabalhar desde cedo.

De acordo com os Censos de 1960, eram mais de 168 mil as crianças a trabalhar e, nos Censos de 1970, registaram-se cerca de 91 mil crianças, entre os 10 e os 14 anos, indica a Pordata.

A entrada da mulher no mercado de trabalho foi outra das grandes transformações que ocorreram com a revolução. Segundo a Pordata, em 1970, apenas 25% das mulheres com 15 ou mais anos trabalhavam e, em 2021, esse valor atingiu os 46%.

O documento destaca ainda “a profunda alteração na distribuição dos trabalhadores pelos grandes setores económicos”.

Em 50 anos, o peso da mão-de-obra na agricultura e pescas (setor primário) diminuiu consideravelmente, assim como na indústria (setor secundário) e, em contrapartida, cresceu o emprego nos serviços e o trabalho terciarizou-se.

No ano da revolução, 35% da população empregada trabalhava no setor primário, 34% no setor secundário e 31% no terciário, valores que em 2023 passaram a ser de 3%, 25% e 72%, respetivamente.

Os dados mostram ainda que só nas décadas de 1970 e 1980 se concretizou “um efetivo sistema de Segurança Social, no sentido do alargamento da proteção social ao conjunto da população e à melhoria da cobertura das prestações sociais”.

Entre 1974 e 2022, de acordo com a Pordata, as pensões de velhice atribuídas pela Segurança Social aumentaram de 441 mil para cerca de 2 milhões.

“Também se registaram importantes avanços na criação de medidas de proteção à infância e à família, ou às situações de maior vulnerabilidade, como o desemprego ou a pobreza”, indica o documento.

Exemplos destas medidas são o Complemento Social para Idosos (CSI) ou o Rendimento Social de Inserção (RSI).

A importância da proteção social é visível pelo aumento das despesas das prestações sociais da Segurança Social, que mais do que duplicaram, de 5% para 12% do Produto Interno Bruto (PIB), entre 1977 e 2022.

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25 DE ABRIL: A HISTÓRIA DA REVOLUÇÃO

O dia 25 de Abril de 1974 será para sempre o “Dia da Liberdade”. Afinal o que se passou exactamente nesse dia ? Para compreenderes temos aqui um resumo do que realmente se passou nesse dia e da importância que representa para Portugal e para os Portugueses. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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A Revolução de 25 de Abril, também referida como Revolução dos Cravos, refere-se a um período da história de Portugal resultante de um movimento social, ocorrido a 25 de Abril de 1974, que depôs o regime ditatorial do Estado Novo, vigente desde 1933, e iniciou um processo que viria a terminar com a implantação de um regime democrático e com a entrada em vigor da nova Constituição a 25 de Abril de 1976, com uma forte orientação socialista na sua origem.

Esta ação foi liderada por um movimento militar, o Movimento das Forças Armadas (MFA), que era composto na sua maior parte por capitães que tinham participado na Guerra Colonial e que tiveram o apoio de oficiais milicianos. Este movimento surgiu por volta de 1973, baseando-se inicialmente em reivindicações corporativistas como a luta pelo prestígio das forças armadas, acabando por atingir o regime político em vigor. Com reduzido poderio militar e com uma adesão em massa da população ao movimento, a resistência do regime foi praticamente inexistente e infrutífera, registando-se apenas 4 civis mortos e 45 feridos em Lisboa pelas balas da DGS.

O movimento confiou a direção do País à Junta de Salvação Nacional, que assumiu os poderes dos órgãos do Estado. A 15 de Maio de 1974, o General António de Spínola foi nomeado Presidente da República. O cargo de primeiro-ministro seria atribuído a Adelino da Palma Carlos. Seguiu-se um período de grande agitação social, política e militar conhecido como o PREC (Processo Revolucionário Em Curso), marcado por manifestações, ocupações, governos provisórios, nacionalizações e confrontos militares que, terminaram com o 25 de Novembro de 1975.

Estabilizada a conjuntura política, prosseguiram os trabalhos da Assembleia Constituinte para a nova constituição democrática, que entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976, o mesmo dia das primeiras eleições legislativas da nova República. Na sequência destes eventos foi instituído em Portugal um feriado nacional no dia 25 de Abril, denominado como “Dia da Liberdade”.

25 DE ABRIL - MOMENTOS DA REVOLUÇÃO

25 DE ABRIL – MOMENTOS DA REVOLUÇÃO

 

25 DE ABRIL - MOMENTOS DA REVOLUÇÃO

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