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PÓVOA DE LANHOSO: DETIDO SUSPEITO DE ATEAR QUATRO INCÊNDIOS

Um septuagenário, reformado, foi detido pela presumível autoria de quatro incêndios florestais, que lavraram entre 08 e 10 de agosto na freguesia de Campos, concelho da Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga, anunciou hoje a Polícia Judiciária (PJ).

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Um septuagenário, reformado, foi detido pela presumível autoria de quatro incêndios florestais, que lavraram entre 08 e 10 de agosto na freguesia de Campos, concelho da Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga, anunciou hoje a Polícia Judiciária (PJ).

Em comunicado, a PJ refere que “o local onde os incêndios ocorreram é caracterizado por mancha florestal inserida em zona agrícola e habitacional, com edificado próximo, gerando enorme risco, o que se traduziu em elevadíssimo perigo concreto para as pessoas, para os seus bens patrimoniais e para o ambiente”.

“Os incêndios consumiram vegetação arbustiva e arbórea, tendo sido extintos pela rápida intervenção dos bombeiros, que prontamente acorreram ao local”, refere a PJ.

De acordo com a polícia, “o local em concreto onde ocorreram os incêndios tem registado, ao longo dos últimos anos, recorrentes ignições, com natureza dolosa”.

“O detido, septuagenário, reformado, terá recorrido a chama direta para a ignição, cujas motivações assentam em motivos fúteis”, indica.

O detido vai ser hoje presente a primeiro interrogatório judicial para aplicação de medidas de coação.

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PENAMACOR: POLÍCIA JUDICIÁRIA FAZ BUSCAS NA CÂMARA MUNICIPAL

A Câmara de Penamacor está hoje a ser alvo de buscas desde o início da manhã, confirmou fonte da Polícia Judiciária à agência Lusa.

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A Câmara de Penamacor está hoje a ser alvo de buscas desde o início da manhã, confirmou fonte da Polícia Judiciária à agência Lusa.

As diligências decorrem no edifício da Câmara Municipal e os inspetores estiveram, pelo menos, no Serviço de Obras e Urbanismo.

Durante a tarde continuavam nas instalações vários inspetores da Polícia Judiciária.

O município de Penamacor, no distrito de Castelo Branco, é presidido por António Beites, eleito pelo Partido Socialista.

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PÓVOA DE LANHOSO: FALSO PROCURADOR COMPENSA LESADO E LIVRA-SE DE JULGAMENTO

Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.

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Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.

Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que a responsabilidade criminal daquele arguido foi dada como extinta por despacho de 04 de janeiro de 2024, face à concordância do lesado, depois da reparação integral do prejuízo.

O processo tem mais três arguidos, um dos quais acabou também por não ser julgado, nas mesmas condições do “falso procurador”.

Os outros dois arguidos foram condenados a penas suspensas por corrupção na forma tentada.

Um dos arguidos é um empresário ligado à noite, a quem fora aplicada, em processo criminal, a medida de coação de obrigação de permanência na habitação.

Este empresário comentou o assunto com outro arguido, “que se predispôs a pô-lo em contacto com um amigo, que tinha outro amigo, pretensamente procurador, que poderia resolver-lhe a situação”, ou seja, a alterar-lhe a medida de coação.

Em fevereiro de 2020, o arguido que se atribuía o estatuto de procurador e outro arguido contactaram o empresário e convenceram-no a entregar-lhes 50 mil euros, “com vista a conseguirem a alteração da medida de coação a que estava sujeito”.

O arguido preso em casa pagou aquele valor em duas tranches, uma das quais de 20 mil euros e outra de 30 mil.

No entanto, a medida de coação não seria alterada.

Um dos arguidos foi condenado na pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a regime de prova e imposição, entre outros, do dever de pagar ao Estado a quantia de 1.750 euros.

Outro arguido foi condenado, como cúmplice, na pena de um ano e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com obrigação de pagar ao Estado a quantia de 2.000 euros.

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