LIGUE-SE A NÓS

O QUE PROCURA ?

ECONOMIA & FINANÇAS

PRAZO PARA RECLAMAR DAS FATURAS DE DESPESAS GERAIS FAMILIARES COMEÇA HOJE

O prazo para os contribuintes poderem reclamar sobre os valores calculados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) relativos às despesas gerais familiares começa hoje e prolonga-se até ao final deste mês.

O prazo para os contribuintes poderem reclamar sobre os valores calculados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) relativos às despesas gerais familiares começa hoje e prolonga-se até ao final deste mês.

Depois de em fevereiro terem procedido à verificação e validação das faturas das despesas que realizaram ao longo de 2022, os contribuintes podem agora verificar os valores apurados pela AT para efeitos de dedução à coleta do IRS e para reclamar, se for caso disso, no que diz respeito às chamadas despesas gerais familiares.

Esta categoria de despesa confere a cada contribuinte uma dedução à coleta do IRS no valor de 250 euros, estando em causa gastos relacionados com as conta da água, luz, telecomunicações e a generalidade dos produtos adquiridos em supermercados, por exemplo, ou ainda compras de combustível, roupa ou eletrodomésticos, entre muitos outros.

O prazo para fazer esta verificação e apresentar eventuais reclamações termina a 31 de março.

O final deste mês de março é também o prazo até ao qual se pode escolher uma entidade a quem consignar uma parcela do seu IRS ou do ‘desconto’ no imposto obtido através da exigência de fatura em setores como restauração, cabeleireiros, veterinários ou oficinas de carros e de motos.

Caso não o faça, o contribuinte continua a poder fazer esta consignação quando preencher a sua declaração anual do IRS.

Ao contrário do que sucede com a dedução com as despesas gerais familiares, os contribuintes não podem reclamar do valor apurado para as deduções relacionadas com as despesas em saúde, educação, lares ou imóveis.

Ainda assim, e caso não concordem com os valores calculados pela AT (e que podem consultar na sua página pessoal no Portal das Finanças), os contribuintes podem efetuar as correções que entendam necessárias aquando do preenchimento da declaração do IRS.

De referir que nesta situação têm de guardar as correspondentes faturas durante quatro anos.

A entrega da declaração anual do IRS, relativa aos rendimentos de 2022, arranca no dia 01 de abril e termina a 30 de junho, sendo que para muitos milhares de contribuintes este processo resume-se aos breves minutos que demora a verificação e confirmação do IRS Automático.

Quer comentar ?

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

ECONOMIA & FINANÇAS

O TARGET, um novo sistema que permite a liquidação de pagamentos em euros e em tempo real, que permite uma maior segurança, entrou hoje...

ECONOMIA & FINANÇAS

O ouro, considerado bem de refúgio em tempos de instabilidade, ultrapassou hoje 2.000 dólares por onça e aproxima-se dos máximos que atingiu em agosto...

MAGAZINE

O número de casamentos em Portugal aumentou 44,5% em janeiro face ao mesmo mês do ano passado, revelou hoje o Instituto Nacional de Estatística...

ECONOMIA & FINANÇAS

Apenas 2% dos portugueses têm carro elétrico, sobretudo homens da região Centro e de classe alta, e a EDP e a Galp são os...

RÁDIO REGIONAL



DESPORTO DIRETO


RÁDIO REGIONAL: SD | HD





RÁDIO REGIONAL VILA REAL




RÁDIO REGIONAL CHAVES




RÁDIO REGIONAL BRAGANÇA




RÁDIO REGIONAL MIRANDELA



LINHA CANCRO


WEBRADIO 100% PORTUGAL




WEBRADIO 100% POP-ROCK




WEBRADIO 100% OLDIES




WEBRADIO 100% LOVE SONGS




WEBRADIO 100% DANCE



MUSICBOX


PAGAMENTO PONTUAL