ECONOMIA & FINANÇAS
PRESTAÇÃO DA CASA SOBE 262 EUROS PARA CRÉDITOS DE 150 MIL EUROS A 12 MESES
A prestação da casa paga ao banco vai subir em julho nos contratos indexados a taxas Euribor que sejam revistos nesse mês, agravando-se 262 euros no prazo a 12 meses, segundo a simulação da Deco/Dinheiro&Direitos.

A prestação da casa paga ao banco vai subir em julho nos contratos indexados a taxas Euribor que sejam revistos nesse mês, agravando-se 262 euros no prazo a 12 meses, segundo a simulação da Deco/Dinheiro&Direitos.
Um cliente com um empréstimo no valor de 150 mil euros, a 30 anos, indexado à Euribor a seis meses e com um ‘spread’ (margem de lucro do banco) de 1%, passa a pagar a partir de julho 789,27 euros, o que traduz uma subida de 110,67 euros face à última revisão em janeiro.
Já no caso de um empréstimo nas mesmas condições (valor e prazo de amortização), mas indexado à Euribor a três meses, o cliente passa a pagar 763,24 euros, mais 54,79 euros do que paga desde abril.
Estes valores foram calculados tendo em conta as médias da Euribor no mês de junho, tendo sido a seis meses de 3,825% e a três meses de 3,536%.
Já no que diz respeito aos empréstimos indexados à Euribor a 12 meses, a prestação da casa — para as condições referidas — aumenta em julho para 805,87 euros, refletindo uma subida de 262,48 euros mensais.
Neste caso, este valor foi calculado tendo em conta a média da Euribor em junho que, a 12 meses, foi de 4,007%.
A evolução das taxas de juro Euribor está intimamente ligada às subidas ou descidas das taxas de juro diretoras BCE.
Após vários anos em terreno negativo, as Euribor começaram a subir mais significativamente desde 04 de fevereiro, depois de o Banco Central Europeu (BCE) ter admitido que poderia subir as taxas de juro diretoras devido ao aumento da inflação na zona euro.
De então para cá, o BCE já aumentou as taxas diretoras por várias vezes, o que significa um agravamento do valor que os clientes pagam pelos créditos, desde logo pelos empréstimos à habitação. Espera-se novo agravamento das taxas de juro do BCE em julho.

ECONOMIA & FINANÇAS
GOVERNO REDUZ CARGA FISCAL NOS COMBUSTÍVEIS COM DESCONTO NO ISP
O Governo vai devolver a receita adicional do IVA através de um desconto no Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), o que se traduzirá numa redução adicional de dois cêntimos por litro no gasóleo e um cêntimo na gasolina.

O Governo vai devolver a receita adicional do IVA através de um desconto no Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), o que se traduzirá numa redução adicional de dois cêntimos por litro no gasóleo e um cêntimo na gasolina.
“No quadro de evolução dos preços, o Governo determina a devolução da receita adicional do IVA, por via do ISP, tendo por referência os valores anteriores ao conflito na Ucrânia, traduzindo-se numa redução adicional de dois cêntimos por litro no gasóleo e um cêntimo por litro na gasolina”, anunciou hoje o Ministério das Finanças em comunicado.
Segundo o executivo, o desconto no ISP “ascende assim a 15,1 cêntimos por litro no gasóleo e a 16,3 cêntimos por litro na gasolina”, sendo que, “tendo em conta todas as medidas em vigor, a redução de impostos é de 25 cêntimos por litro de gasóleo e de 26 cêntimos por litro de gasolina”.
ECONOMIA & FINANÇAS
IDOSOS COM COMPLEMENTO SOLIDÁRIO TERÃO DESCONTO IMEDIATO DE 50% EM MEDICAMENTOS
Os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) têm desde hoje um desconto imediato de 50% na compra dos medicamentos comparticipados, anunciou o Governo.

Os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) têm desde hoje um desconto imediato de 50% na compra dos medicamentos comparticipados, anunciou o Governo.
“Com esta alteração, introduzida no âmbito do programa SIMPLEX, os beneficiários deste apoio ficam automaticamente dispensados do pagamento de 50% da parcela não comparticipada no preço dos medicamentos”, refere um comunicado conjunto das áreas governativas da Digitalização e Modernização Administrativa, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e da Saúde,
Até agora este desconto era feito através de um pedido de reembolso.
A partir de hoje, os utentes deixam de ter de apresentar a fatura de aquisição dos medicamentos no centro de saúde, de requerer os Benefícios Adicionais de Saúde (desconto de 50% na parcela do preço não comparticipada pelo Estado), e de aguardar pelo processamento e pagamento do reembolso, juntamente com a pensão e o CSI.
A medida entra hoje em vigor em Portugal continental e resulta da aplicação de procedimentos eletrónicos que permitem que todas as pessoas abrangidas tenham acesso imediato e automático ao benefício.
Além do apoio nos medicamentos, cuja atribuição passa a ser automática no ato da compra, os beneficiários do CSI continuam a ter direito ao reembolso das despesas que tenham com a aquisição de óculos e lentes (75% da despesa, até ao limite de 100 euros, de dois em dois anos) e com a aquisição de próteses dentárias removíveis (75% da despesa, até ao limite de 250e e, de três em três anos).
Estes beneficiários podem ainda aceder, de forma gratuita, às consultas de dentista/estomatologista, através do cheque-dentista, entre uma lista de profissionais de saúde oral disponível no centro de saúde.
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