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NACIONAL

PULMONALE CONSIDERA URGENTE RASTREIO NACIONAL DO CANCRO DO PULMÃO

A Associação Pulmonale considerou hoje urgente implementar um programa de rastreio do cancro do pulmão nacional, acusando o Ministério da Saúde de ter “falta de vontade” em executar “projetos estruturantes”.

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A Associação Pulmonale considerou hoje urgente implementar um programa de rastreio do cancro do pulmão nacional, acusando o Ministério da Saúde de ter “falta de vontade” em executar “projetos estruturantes”.

Em entrevista à agência Lusa, no âmbito de uma campanha de sensibilização do cancro do pulmão que arranca na quarta-feira, a presidente Associação Portuguesa de Luta Contra o Cancro do Pulmão (Pulmonale), Isabel Magalhães, afirmou que é “urgente a implementar um projeto rastreio populacional como forma de mudar o paradigma atual da doença em Portugal”.

Novembro é o mês da sensibilização para o cancro do pulmão e associação lembrou que a deteção precoce — através do rastreio — da doença é a solução para que os doentes consigam ter “mais tempo e mais qualidade vida”.

“Grande parte dos países desenvolvidos têm já projetos implementados a nível nacional ou pelo menos projetos-piloto (…). Em Portugal, apesar de o ministro da Saúde ter dito na televisão no final do ano passado que o rastreio iria avançar, o que se sabe é que ainda não avançou nada”, disse a presidente da associação.

Em dezembro do ano passado, Manuel Pizarro anunciou em Bruxelas que o alargamento do programa de rastreios oncológicos do cancro do pulmão arrancaria em 2023 com projetos-piloto, após a atualização de uma recomendação do Conselho de ministros da Saúde da União Europeia.

Na ocasião, o governante disse que o rastreio do cancro do pulmão seria dirigido aos grandes fumadores.

“(…) Não parece haver justificativo, porque a União Europeia criou uma linha de fundos para os Estados-membros desenvolverem projetos-piloto (…) no caso concreto do cancro do pulmão. Não me parece que seja uma questão de falta de fundos. Acho que é por mais uma questão de falta de vontade de ter projetos estruturantes e continuar apenas a gerir a confusão do dia a dia”, acusou a presidente da Pulmonale.

De acordo com dados da associação, o cancro do pulmão é o que mais mortes provoca em Portugal e na Europa.

Em 2020, foram diagnosticados 5.415 portugueses com cancro do pulmão, tendo morrido 4.797 pessoas este diagnóstico, o que equivale a 13 óbitos por cada 15 casos diagnosticados.

“O cancro do pulmão continua a ser a patologia oncológica que mais mortes causa. Isto tem muito a ver com facto de os doentes serem diagnosticados numa fase muito avançada. Por norma, maioria dos doentes quando é diagnosticada já está numa fase avançada de doença, o que condiciona de forma muito drástica todo o prognóstico da doença”, salientou Isabel Magalhães.

A responsável recordou que o tabaco está associado a cerca de 80% dos diagnósticos, referindo que o fumo passivo, outras substâncias cancerígenas, poluição e algumas doenças preexistentes também podem condicionar ou estar na base do aparecimento da doença.

“Nós estamos a trabalhar intensamente este tema há dois anos, (…) temos um projeto-piloto preparado, mensurado, identificado com os recursos, que já apresentámos ao Ministério da Saúde (…) e vamos o pugnar para que possa ser implementado e levado a cabo”, acrescentou.

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NACIONAL

CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.

Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.

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NACIONAL

PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

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O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.

O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.

Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.

“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.

O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.

“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.

Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.

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