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ECONOMIA & FINANÇAS

RENOVÁVEIS ABASTECERAM 67% ENERGIA CONSUMIDA EM OUTUBRO

A produção de energia de fonte renovável abasteceu 67% da eletricidade consumida em outubro, devido às condições favoráveis para produção elétrica e eólica, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais, hoje divulgados.

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A produção de energia de fonte renovável abasteceu 67% da eletricidade consumida em outubro, devido às condições favoráveis para produção elétrica e eólica, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais, hoje divulgados.

Segundo a gestora do sistema elétrico, a produção não renovável abasteceu 17% do consumo de eletricidade, naquele mês, enquanto os restantes 16% corresponderam a energia importada.

Em outubro, o consumo de energia elétrica aumentou 3,1% (subida de 2,1% com correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis).

A hidroelétrica registou um índice de produtibilidade de 1,75 (média histórica de 1), tratando-se do terceiro valor mais elevado dos registos da REN para outubro (desde 1971), enquanto na eólica o valor estabilizou nos 1,22.

Ainda no setor eólico, registaram-se naquele mês novos máximos históricos, na potência entregue à rede (4.843 Megawatt) e na produção diária (108 Gigawatt-hora).

Já na fotovoltaica, pelo contrário, o índice de produtibilidade ficou-se pelos 0,84.

No período de janeiro a outubro o índice de produtibilidade hidroelétrica situou-se em 0,86, o de produtibilidade eólica em 1,00 e o de produtibilidade solar em 1,02.

No mesmo período a produção renovável abasteceu 56% do consumo, repartida pela eólica com 24%, hidroelétrica com 18%, fotovoltaica com 8% e biomassa com 6%.

Já a produção a gás natural abasteceu 21% do consumo enquanto os restantes 23% corresponderam a energia importada.

De acordo com a REN, nos primeiros dez meses do ano, o consumo ficou praticamente em linha com o registado no mesmo período do ano anterior, com uma descida de 0,1% (menos 0,2% com correção da temperatura e dias úteis).

No mercado de gás natural, manteve-se a tendência de redução do consumo, com uma variação homóloga global de -27% em outubro.

No segmento do mercado elétrico, condicionado pela elevada disponibilidade de energia renovável, registou-se uma variação homóloga de -50%, enquanto no segmento convencional, que compreende os restantes clientes, se voltou também a registar uma variação homóloga negativa, com uma descida de 6%.

De janeiro a outubro, o consumo de gás natural registou uma descida homóloga de 20%, com menos 39% no segmento de produção de energia elétrica e de menos 4,3% no segmento convencional, sendo o consumo global de gás mais baixo desde 2006.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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