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NACIONAL

ANO NOVO: RESTRIÇÕES ENTRARAM EM VIGOR ÀS 00 HORAS DE 30-12-2021

As restrições para conter a pandemia de covid-19 no período de Ano Novo entraram às 00:00 de hoje em vigor e vão manter-se até sábado, devido ao agravamento da situação epidemiológica e recente aumento de casos.

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As restrições para conter a pandemia de covid-19 no período de Ano Novo entraram às 00:00 de hoje em vigor e vão manter-se até sábado, devido ao agravamento da situação epidemiológica e recente aumento de casos.

As medidas, que também vigoraram nos dias 24 e 25 de dezembro, foram decididas no início da semana passada num Conselho de Ministros extraordinário em que o Governo decidiu também antecipar a estratégia de prevenção e combate à pandemia definida cerca de um mês antes, face à ameaça da nova variante Ómicron do vírus SARS-CoV-2.

Hoje e até ao final do dia de sábado será obrigatória a apresentação de um teste negativo para entrar em restaurantes, casinos e festas de passagem de ano.

Na via pública estão proibidos ajuntamentos de mais de 10 pessoas, bem como o consumo de bebidas alcoólicas.

O reforço das restrições durante a época festiva surge em resposta ao agravamento da situação epidemiológica devido à nova variante Ómicron do SARS-CoV-2, que já é dominante em Portugal, e numa altura em que o país regista novos máximos de infeções diárias (26.867 casos na quarta-feira) e um aumento exponencial da incidência e do índice de transmissibilidade.

Para os próximos dias, o Governo recorda ainda as recomendações dadas no Natal, designadamente o incentivo à realização de testes de diagnóstico, evitar encontros com muita gente, em espaços fechados, pequenos e pouco arejados e evitar estar muito tempo sem máscara.

A par das medidas decretadas pelo Governo, vários municípios têm vindo a cancelar festas de passagem de ano no espaço público.

O arquipélago dos Açores está na totalidade em situação de contingência desde quarta-feira, sendo por isso obrigatório apresentar um teste negativo para aceder aos eventos sociais e festejos da passagem do ano nas nove ilhas (PCR realizado nas 72 horas anteriores ou antigénio nas 48 horas anteriores), independentemente da vacinação.

A presença de público está limitada até três quartos da lotação do espaço onde as iniciativas se realizam (em eventos únicos ou em discotecas, que estão abertas) e as celebrações e os ajuntamentos na via pública estão proibidos.

Já na Madeira, onde a ocupação hoteleira ronda os 90%, as festividades vão decorrer sem restrições adicionais às que já estão em vigor desde novembro, como a obrigatoriedade de apresentar teste antigénio negativo (com validade de uma semana) e certificado de vacinação para aceder à maioria dos recintos públicos e privados.

Em 2020, o Governo Regional apelou aos madeirenses para que assistissem ao tradicional espetáculo de fogo de artifício em casa e também definiu 2.060 quadrados desenhados no pavimento nos locais mais procurados, para um máximo de cinco pessoas cada, de preferência familiares, mas este ano esta medida não se aplica.

Além das medidas anunciadas em Conselho de Ministros especificamente para o período de Natal e Ano Novo, estão em vigor desde 25 de dezembro outras restrições no continente inicialmente previstas apenas para a primeira semana de janeiro, como o regresso ao teletrabalho obrigatório, o encerramento de creches e ateliês de tempos livres (ATL) e de bares e discotecas.

Até dia 09 de janeiro, é também obrigatório um teste negativo para o acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento local, para eventos empresariais e festas familiares, como casamentos ou batizados, e para eventos desportivos e culturais, independentemente do número de espetadores.

A lotação dos espaços comerciais foi limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados para evitar ajuntamentos que acontecem na semana a seguir ao Natal para trocas de presentes.

Portugal Continental está em situação de calamidade desde 01 de dezembro devido ao aumento do número de casos.

A covid-19 provocou mais de 5,41 milhões de mortes em todo o mundo desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.

Em Portugal, desde março de 2020, morreram 18.921 pessoas e foram contabilizados 1.330.158 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.

A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em vários países.

Uma nova variante, a Ómicron, considerada preocupante e muito contagiosa pela Organização Mundial da Saúde (OMS), foi detetada na África Austral, mas desde que as autoridades sanitárias sul-africanas deram o alerta, a 24 de novembro, foram notificadas infeções em pelo menos 110 países, sendo dominante em Portugal.

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NACIONAL

GOVERNO VAI PUBLICITAR FUNDOS EUROPEUS NA IMPRENSA NACIONAL E REGIONAL

O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.

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O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros e não foi detalhado na conferência de imprensa, hoje centrada na redução do IRS.

Na semana passada, durante a apresentação do programa do Governo, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, já tinha anunciado esta medida.

“Vamos reforçar a transparência na aplicação dos fundos. Publicitar os fundos nos sites dos serviços públicos, é positivo, mas não suficiente. Decidimos, por isso, tornar obrigatória a publicação na imprensa, nacional e local”, anunciou, na quinta-feira passada, dizendo que esta alteração seria já hoje aprovada.

Na mesma ocasião, Montenegro manifestou a intenção de reforçar os meios de combate à fraude e à corrupção na aplicação dos fundos europeus.

“Na primeira semana deste Governo, já está assinado o despacho conjunto que determina a abertura de concurso para reforçar em 60% o número de inspetores especializados neste combate. É preciso executar depressa, mas bem”, afirmou, então.

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NACIONAL

GOVERNO APELA À LIMPEZA DE TERRENOS PARA PREVENIR INCÊNDIOS

A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.

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A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.

“Gostaria de pedir a todos os portugueses que procedessem à limpeza das matas e dos seus terrenos com ajuda das autarquias quando for necessário. É extraordinariamente importante a participação de todos os cidadãos neste ato, a limpeza das matas pode salvar vidas, podem salvar bens e é essencial que os portugueses participem”, disse aos jornalistas a ministra, no final da cerimónia comemorativa do 17.º aniversário da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Margarida Blasco aproveitou a cerimónia na ANEPC para fazer o apelo numa altura em que se aproxima a época considerada mais crítica em incêndios rurais.

A ministra frisou que a limpeza das matas e dos terrenos é fundamental na prevenção dos fogos rurais.

Os proprietários de terrenos rurais, sejam florestais ou agrícolas, têm até 30 de abril para proceder à sua limpeza, passando a GNR, a partir de 1 de maio, à fase de fiscalização e a multar os proprietários que não cumprirem, e as coimas podem atingir o valor de cinco mil euros para pessoas singulares ou 25 mil euros para pessoas coletivas.

Segundo o regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível, os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios devem decorrer até 30 de abril numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, por exemplo.

Se os proprietários não cumprirem no prazo a limpeza dos terrenos, as câmaras municipais assegurarão, a partir de 1 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, mas os donos terão de permitir o acesso aos seus terrenos e de pagar as despesas às autarquias.

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