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ECONOMIA & FINANÇAS

SENHORIOS COM RENDAS ANTIGAS PODEM PEDIR COMPENSAÇÃO A PARTIR DE JULHO

Os senhorios com rendas anteriores a 1990 poderão apresentar, junto do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), o pedido de compensação a partir de julho de 2024, segundo um comunicado do Ministério da Habitação.

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Os senhorios com rendas anteriores a 1990 poderão apresentar, junto do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), o pedido de compensação a partir de julho de 2024, segundo um comunicado do Ministério da Habitação.

A informação surgiu depois da promulgação do diploma, que permite esta compensação, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

No programa Mais Habitação ficou “decidida a criação de um mecanismo de compensação a atribuir aos senhorios, tendo para esse efeito o Governo solicitado um estudo independente para apoiar a melhor solução”.

Assim, no Decreto-Lei agora promulgado, “foi decidido manter o valor das rendas e implementar uma compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) do locado”.

Segundo o executivo, “esta compensação corresponde à diferença entre o valor da renda mensal praticada e este limite, não incidindo sobre a mesma imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, nem contribuições para a segurança social”.

Assim, destacou o diploma, “sem prejuízo da atualização do valor da renda à taxa de inflação no ano de 2024, já a partir de julho desse ano os senhorios poderão apresentar junto do IHRU, I.P. o respetivo pedido de atribuição da compensação”.

“Este diploma representa o culminar de um trabalho do Governo que teve como objetivo encontrar uma solução estrutural que garantisse uma resolução justa e equilibrada para arrendatários e senhorios”, lê-se na mesma nota.

O Governo lembrou que o programa Mais Habitação procurou “garantir a segurança dos arrendatários através da não transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano destes contratos, em particular continuando a proteger os arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos, com deficiência comprovada ou em situação de carência económica”, bem como “compensar os senhorios, através da Isenção de IMI e de IRS para estes contratos, já prevista no Orçamento do Estado para 2024”.

O objetivo passa por “dar estabilidade e previsibilidade a estas relações de arrendamento, permitindo a atualização das rendas nas mesmas condições dos demais contratos”.

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ECONOMIA & FINANÇAS

GOVERNO DUPLICA LIMITE DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% PARA 1% EM IRS

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

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O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.

O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes” de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.

Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um “custo global” de “pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural”.

O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.

A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.

Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.

Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.

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ECONOMIA & FINANÇAS

UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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