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SÓCRATES SABERÁ NA SEXTA-FEIRA SE VAI A JULGAMENTO, SEIS ANOS APÓS DETENÇÃO

Seis anos após ter sido detido, José Sócrates pode tornar-se na sexta-feira no primeiro ex-chefe de Governo português a ser julgado por corrupção e outros crimes, caso não seja absolvido na instrução da Operação Marquês.

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Seis anos após ter sido detido, José Sócrates pode tornar-se na sexta-feira no primeiro ex-chefe de Governo português a ser julgado por corrupção e outros crimes, caso não seja absolvido na instrução da Operação Marquês.

José Sócrates foi detido em 21 de novembro de 2014 no aeroporto de Lisboa, proveniente de Paris, tendo chegado a permanecer em prisão preventiva e, posteriormente, em prisão domiciliária, por suspeita de ilícitos que o Ministério Público (MP) contabilizou em 31 crimes, repartidos por corrupção passiva de titular de cargo político, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal qualificada.

Sócrates, que reclama estar inocente e invoca intenções e contornos políticos da investigação, é o principal de uma galeria de 28 arguidos, que incluem outras figuras públicas, como o ex-presidente do BES Ricardo Espírito Salgado, o antigo ministro socialista ex-banqueiro Armando Vara, os ex-líderes da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e Carlos Santos Silva, alegado “testa de ferro” do ex-primeiro-ministro e seu amigo de longa data.

No processo estão em causa 189 crimes económico-financeiros, sustentando a acusação que José Sócrates recebeu cerca de 34 milhões de euros, entre 2006 e 2015, a troco de favorecimentos a interesses do ex-banqueiro Ricardo Salgado no GES e na PT, bem como para garantir a concessão de financiamento da Caixa Geral de Depósitos ao empreendimento Vale do Lobo, no Algarve, e por favorecer negócios, nomeadamente fora do país, do Grupo Lena.

O MP argumenta, por exemplo, que o ex-governante recebeu 21 milhões de euros do grupo GES/Ricardo Salgado e mais 2,5 milhões do seu amigo de longa data e arguido, o empresário Carlos Santos Silva, e três milhões dos negócios do grupo Lena em Angola, entre outras verbas, que perfazem 34,1 milhões de euros.

A acusação alega ainda que Carlos Santos Silva funcionou como “testa de ferro” na movimentação e entrega de dinheiro de proveniência ilícita a Sócrates, tendo a defesa do ex-líder do PS admitido que algumas quantias transferidas pelo empresário se traduziram em meros empréstimos de um amigo e que isso não é crime.

A fase de instrução, pedida por 19 dos arguidos, começou em 28 de janeiro de 2019, sob a direção, em exclusividade, do juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal, que foi escolhido por sorteio, e terminou em julho de 2020, após uma maratona de inquirições e um debate instrutório que durou meses.

No debate instrutório, os procuradores Rosário Teixeira e Vítor Pinto alegaram durante cinco horas, reiteraram a validade dos fundamentos da acusação, defenderam que todos os 28 arguidos devem ser julgados e contrariaram a tese da defesa de Sócrates sobre a alegada violação do princípio do juiz natural quando o inquérito foi distribuído, em 2014, ao juiz Carlos Alexandre.

Em contraponto, a defesa de Sócrates alegou que acusação contra o ex-líder do PS é “monstruosa, injusta e completamente absurda”, acusando o procurador Rosário Teixeira de ter ambicionado um julgamento na praça pública, já que a acusação não tem sustentação factual e está “cheia de ilegalidades”.

Segundo o advogado Pedro Delille, “o procurador envolveu o processo numa teia tão grande de ilegalidades que dá a impressão de querer ganhar na secretaria” o processo instaurado a Sócrates.

No final do debate instrutório, Ivo Rosa justificou a sua impossibilidade em marcar de imediato uma data para a decisão instrutória, alegando que o processo tem 28 arguidos (19 pessoas e nove empresas), defendidos por 39 advogados, tendo levado à realização de 11 interrogatórios a arguidos e inquirição de 44 testemunhas, numa fase processual que durou 133 horas em audiências.

Além da análise dos elementos de prova, o juiz justificou que ao tribunal foram colocadas 73 questões jurídicas, entre nulidades processuais, questões sobre inconstitucionalidade e de enquadramento jurídico-penal a somar aos oito pareceres jurídicos, num total de 1.074 folhas.

A acusação MP, frisou, é composta por 11 volumes [5.036 folhas], 14.084 segmentos de factos e 189 crimes imputados aos 28 arguidos, entre os quais 31 ilícitos penais atribuídos ao ex-primeiro-ministro.

Nas palavras do juiz, estes dados “espelham a dimensão e a complexidade do processo”, razão pela qual “não existe violação do direito a uma decisão em prazo razoável”, nem fundamento para um eventual pedido de aceleração processual, tudo isto numa altura que o funcionamento dos tribunais já tinha sido afetado pelas limitações impostas pela pandemia de covid-19.

Independentemente da decisão que na sexta-feira venha a ser proferida, é expectável que haja recursos para o Tribunal da Relação de Lisboa (em matéria de facto e de direito), podendo estes ser apresentados quer pelo MP, quer pelos arguidos, conforme o teor da decisão do juiz, que é conhecido por não valorizar muito a chamada prova indireta em processo penal.

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MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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