ECONOMIA & FINANÇAS
TRIBUNAL DE CONTAS CONSIDERA IVAUCHER FOI INOVADOR MAS ‘FICOU AQUÉM’
O programa IVAucher foi “inovador” e “oportuno”, mas “ficou aquém do esperado”, tendo em conta o baixo nível de adesão, de acordo com as conclusões de um relatório de auditoria do Tribunal de Contas (TdC).

O programa IVAucher foi “inovador” e “oportuno”, mas “ficou aquém do esperado”, tendo em conta o baixo nível de adesão, de acordo com as conclusões de um relatório de auditoria do Tribunal de Contas (TdC).
Num comunicado, a entidade revelou que o programa IVAucher, criado no âmbito da pandemia, para estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração, “foi oportuno e potenciou a faturação”, sendo que, de acordo com o TdC, “os comerciantes aderentes do setor da restauração registaram no último trimestre de 2021 um acréscimo de 7% (face ao trimestre anterior e em oposição ao decréscimo registado no caso dos comerciantes não aderentes)”.
No entanto, o exame do Tribunal de Contas concluiu “que o estímulo induzido ficou aquém do esperado”, devido ao “baixo nível de adesão” resultante de “um conjunto de fragilidades” identificadas pelo TdC.
Assim, “o nível de adesão por parte dos comerciantes limitou-se a 17% do total (9.499 comerciantes) e, por parte dos consumidores, cobriu apenas cerca de metade (1,5 milhões) do número total dos que efetuaram consumos nesses setores”.
Por isso, “também os benefícios pagos, que totalizaram 38 milhões de euros, representam menos de metade do valor acumulado para o efeito e 20% do valor previsto no Orçamento do Estado”, destacou a entidade.
O IVAucher permitiu ao consumidor acumular o valor correspondente ao IVA nos consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre e usá-los nos mesmos setores, noutro trimestre.
O TdC recordou que “o apoio previsto na Lei do Orçamento de Estado para 2021 consistia num desconto imediato de até 50% nas compras efetuadas pelos consumidores”, mas que “acabou por ser operacionalizado sob a forma de um benefício reembolsável até dois dias após a sua utilização, com base numa alteração ilegal por ter sido efetuada por via de um decreto regulamentar”.
Segundo o tribunal, “esta alteração visou ultrapassar as dificuldades criadas pelas condicionantes na utilização do sistema de compensação interbancária, mas sem reflexo nos termos do contrato de aquisição de serviços”.
No entanto, as “implicações daqui decorrentes tiveram impacto substancial” a três níveis, sendo que “reduziram a abrangência do universo de comerciantes com a exigência de um procedimento explícito de adesão (em vez de uma adesão automática que abrangeria todos os comerciantes com meios de pagamento automático)” obrigaram “a maior interação e processamentos entre as entidades, em particular entre os bancos aderentes e a entidade contratada para o processamento das operações de concessão do apoio” e, por fim, “aumentaram o risco de erros”.
O TdC explicou depois que acabaram por ser “exigidas quatro alterações aos termos de adesão e sete à política de privacidade, que conduziram a que 63.040 consumidores aderentes não tivessem aceitado esses novos termos”, perdendo a possibilidade de usar 1,8 milhões de euros de benefício que tinham acumulado na primeira fase.
Além disso, ainda que a adesão fosse simples, a participação no programa “foi prejudicada pela compreensão e interesse moderados dos consumidores e pelo interesse reduzido dos comerciantes que reportaram dificuldades de compreensão quanto ao seu funcionamento”.
Segundo a entidade, alguns dos aspetos do programa “não terão sido integralmente apreendidos pelos consumidores”, considerando que, “além de um nível de adesão abaixo do potencial, 21% dos que aderiram não realizaram qualquer consumo elegível na fase de acumulação e 11% dos aderentes com benefício disponibilizado não chegaram a beneficiar”.
O TdC concluiu ainda que as “associações representativas dos comerciantes viram o programa como positivo, embora com um nível de divulgação de reduzida eficácia”.
Por fim, o TdC detetou falhas que “originaram pagamentos indevidos de 446 mil euros, beneficiando indevidamente 19.289 consumidores, na sua maioria devido a um erro na definição do tratamento a dar às notas de crédito no cálculo do benefício potencial de cada consumidor”.
Estes erros “reforçam a necessidade de os sistemas de monitorização e controlo, em particular sobre sistemas de incentivos cada vez mais automatizados, incorporarem todas as fases do processo e todos os seus intervenientes”, destacou.

ECONOMIA & FINANÇAS
É DIFÍCIL CRUZAR DADOS SOBRE FRAUDE COM SUBSÍDIOS EUROPEUS
Um estudo revela a dificuldade de cruzamento de informação sobre fraude na obtenção de subsídios europeus, o que inviabiliza “mudanças positivas” no país, defende a procuradora que coordena o grupo de reflexão da PGR sobre o tema.

Um estudo revela a dificuldade de cruzamento de informação sobre fraude na obtenção de subsídios europeus, o que inviabiliza “mudanças positivas” no país, defende a procuradora que coordena o grupo de reflexão da PGR sobre o tema.
O “Estudo para o Conhecimento da Fraude nos Fundos Estruturais em Portugal” é uma iniciativa do Think Tank – Risco de Fraude, Recursos Financeiros da União Europeia (TT), criado em 2021, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi desenvolvido “por uma equipa de investigadores de Ciência de Dados do Iscte — Instituto Universitário de Lisboa, tendo contado com uma colaboração de investigadores da Nova SBE” e é hoje apresentado em Lisboa.
A principal conclusão do trabalho académico é a dificuldade de análise dos casos de fraude na obtenção de subsídios pela impossibilidade de cruzamento de dados reportados por diferentes entidades, por diversas razões, entre as quais o preenchimento incompleto de dados nos sistemas informáticos.
“Os dados disponibilizados à equipa de investigação não permitem uma análise global das irregularidades e fraudes no âmbito dos fundos europeus estruturais em Portugal. Não é possível cruzar os dados dos casos fraudulentos reportados pela Inspeção Geral de Finanças (IGF) à União Europeia (EU) com os dados dos processos criminais findos”, lê-se numa nota de resumo do estudo.
À Lusa, a procuradora-geral-adjunta Ana Mendes de Almeida, que coordena o TT, afirmou que “a manter-se o contexto que o estudo identifica, mostra-se inviável o conhecimento da fraude no âmbito dos fundos europeus em Portugal”.
“Sem conhecimento não há decisões informadas sobre a realidade que possam causar mudanças positivas”, acrescentou.
O estudo incidiu sobre casos ocorridos em dois quadros de apoio: o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), entre 2007 e 2013, e o Portugal2020 (PT2020), entre 2014 e 2020.
Sobre estes dois períodos, a IGF – a entidade oficial que em Portugal tem a obrigação de reportar suspeitas de fraude e irregularidades nos fundos ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), através de um sistema de informação — o Irregularity Management System (IMS) — reportou pouco mais de uma centena de casos.
“No âmbito do QREN e PT2020, foram reportados 137 casos fraudulentos, dos quais apenas dois são de fraude comprovada, isto é, com sentença final transitada em julgado”, adianta o estudo, precisando que estes dois casos, no QREN, correspondem a um montante irregular de 200 mil euros.
“No PT2020 não se registaram fraudes comprovadas, apenas 41 casos de suspeita de fraude. Os 135 casos de suspeitas de fraude no QREN e PT2020 envolvem um total de cerca de 198,5 milhões de euros de despesas irregulares”, acrescenta-se.
Os investigadores adiantam que “com os dados disponíveis” não é possível cruzar os dados do IMS com os dados da justiça sobre os processos criminais, nem mesmo nos dois casos de fraude comprovada, defendendo que isso “é um sério problema de qualidade de dados”, que impede acompanhar casos do princípio ao fim.
Já em relação a processos criminais, foram reportados aos investigadores 1.912 processos, pelo Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DIAP).
“O resultado do cruzamento entre os dados do sistema IMS e os dados da Justiça foi muito insatisfatório. Considerando que existem 137 casos fraudulentos no IMS, registou-se apenas ligação entre cinco processos criminais (referenciados em oito casos IMS) no âmbito do QREN, não tendo sido conseguido nenhum cruzamento para o PT2020”, sublinham os investigadores.
O estudo refere que a análise de dados dos casos reportados no IMS permitiu ainda identificar sete processos criminais que não constam dos processos enviados pelo IGFEJ e pelo DCIAP.
Os investigadores propõem medidas para melhorar a comunicação de dados entre entidades, que permitam o seu cruzamento.
ECONOMIA & FINANÇAS
CIP PROPÕE 15º MÊS VOLUNTÁRIO ISENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
A – Confederação Empresarial de Portugal propôs hoje ao Governo um “Pacto Social” com 30 medidas, entre as quais o pagamento voluntário pelas empresas do 15.º mês aos trabalhadores, isento de contribuições e impostos.CIP

A – Confederação Empresarial de Portugal propôs hoje ao Governo um “Pacto Social” com 30 medidas, entre as quais o pagamento voluntário pelas empresas do 15.º mês aos trabalhadores, isento de contribuições e impostos.CIP
As propostas da CIP que integram o “Pacto Social”, documento a que a Lusa teve acesso, assentam em três eixos: o crescimento da economia, o rendimento dos trabalhadores e a simplificação administrativa.
Na área dos rendimentos, a CIP propõe “criar o 15.º mês com neutralidade fiscal”, ou seja, “o pagamento voluntário pelas empresas do 15.º mês, até ao limite do salário base auferido pelo trabalhador, sem incidência de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e exclusão da base de incidência contributiva em sede de segurança social”, pode ler-se no documento.
A confederação presidida por Armindo Monteiro sugere ainda uma medida extraordinária de liquidez para as famílias, que passa por testar, em 2024 e 2025, um incremento salarial de 14,75% nos salários, com redução temporária da Taxa Social Única (TSU).
Segundo a proposta, este aumento salarial “traduzir-se-ia num aumento da liquidez em 4,75%, sendo os restantes 10% incluídos num plano individual de reforma”.
A CIP defende a criação de instrumentos complementares de reforma nas empresas, através de planos de reforma, com pagamentos isentos de TSU e IRS, provenientes desta medida extraordinária de liquidez para as famílias, de contribuições da entidade patronal, de dividendos pagos aos trabalhadores, de horas extraordinárias ou de horas de descanso adquiridas como descanso compensatório ou de férias anuais que excedam o período mínimo.
Por sua vez, no sentido de promover a retenção de talento, a CIP propõe a isenção de IRS aos primeiros 100 mil euros auferidos por um jovem até aos 35 anos.
No eixo relativo ao crescimento da economia, a confederação propõe um crédito fiscal para a competitividade e o emprego, um regime específico de apoio à exportação, bem como a criação, de forma faseada até 2025, de uma taxa única de IRC de 17%, como já existe para as pequenas empresas, entre outras medidas.
As propostas da CIP para a simplificação administrativa passam, por sua vez, pela criação de um “Simplex Empresas” para facilitar a relação entre e Estado e as empresas, nomeadamente com a Autoridade Tributária.
A confederação defende ainda a simplificação da legislação, “garantindo às empresas estabilidade e previsibilidade das normas e criar um regime geral de taxas”, referindo que atualmente existem cerca de 4.300 taxas.
O “Pacto Social” foi hoje apresentado em Lisboa pela CIP a vários membros do Governo e à UGT.
“O que estivemos a fazer uma manhã inteira [hoje] foi trabalhar em medidas muito concretas e sendo essas medidas concretizadas há a possibilidade de aumentar os salários porventura a um nível superior àquele que está no acordo de rendimentos [4,8% em 2024]”, afirmou o presidente da CIP, Armindo Monteiro, aos jornalistas, no final da reunião com os ministros do Trabalho, Finanças e Economia e que contou também com responsáveis da central sindical UGT.
No encontro de hoje, a CIP apresentou aquilo que designa de ‘Pacto Social’, um documento com propostas para o país em vários domínios (fiscal, rendimentos, habitação, segurança social, saúde), desde logo para o Orçamento do Estado para 2024.
Segundo o ‘patrão dos patrões’, para que haja aumentos salariais é preciso “criação de riqueza porque as empresas não têm capacidade infinita”, pelo que “Portugal vai ter de optar se quer pôr mais dinheiro nos bolsos do Estado ou nos bolsos dos portugueses”.
“As nossas medidas vão no sentido de pôr mais dinheiro no bolso dos portugueses”, afirmou à saída do encontro em Lisboa.
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