NACIONAL
TRIBUNAL DE CONTAS JÁ CONDENOU 65 AUTARCAS POR PREJUÍZOS AO ESTADO
Uma análise aos últimos cinco anos revela um aumento significativo no número de julgamentos por responsabilidade financeira, com 57% dos 114 casos a resultarem em condenação. Obras não autorizadas, adjudicações ilegais e pagamentos indevidos estão entre as principais irregularidades que lesaram os cofres públicos em milhões de euros. Para além dos condenados, 31 responsáveis pagaram multas para evitar o julgamento.
O Tribunal de Contas condenou 65 autarcas e outros gestores públicos por infrações financeiras que lesaram o Estado em milhões de euros, nos últimos cinco anos (2019-2024). A informação, avançada esta terça-feira pelo Jornal de Notícias, resulta de um aumento significativo no número de julgamentos por responsabilidade financeira, que atingiu os 114 no período em análise, com uma taxa de condenação de 57%.
As irregularidades detetadas pelos juízes do Tribunal de Contas são variadas e graves: realização de obras não autorizadas, adjudicações sem concurso público, pagamentos indevidos a funcionários ou fornecedores e nomeações ilegais para cargos públicos. Em todos os casos, as ações resultaram em prejuízos financeiros significativos para as entidades públicas visadas.
Para além dos 65 condenados em julgamento, outros 31 responsáveis conseguiram evitar essa fase processual através do pagamento de multas, que podem variar entre os 2.550 e os 18.360 euros. Em alguns destes casos, os infratores foram ainda obrigados a devolver os montantes correspondentes ao dano causado ao erário público.
Os dados revelam uma tendência crescente na fiscalização e punição destas práticas. O número de julgamentos por responsabilidade financeira passou de apenas 14 em 2020 para 44 em 2024. Entre os exemplos citados pelo JN estão casos nas Câmaras de Viseu (obras não comunicadas) e Cascais (nomeações ilegais), e na Junta da Lomba (uso de fundos públicos para funerais familiares). O Ministério Público arquivou, no mesmo período, 123 processos por falta de indícios suficientes.
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