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TRIBUNAL MANTÉM VALOR DE 135 MILHÕES DA BARRAGEM DE PICOTE
A Movhera perdeu o recurso em tribunal. O TAF de Mirandela confirmou que a barragem de Picote vale 135 milhões de euros e deve pagar IMI. O juiz rejeitou os argumentos da empresa, considerando que a infraestrutura é um prédio com valor económico. A decisão abre caminho à cobrança do imposto.
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela negou provimento à impugnação da Movhera, confirmando a avaliação da Autoridade Tributária que fixou o Valor Patrimonial Tributário (VPT) da barragem do Picote em 135,2 milhões de euros. A decisão judicial valida assim a sujeição da infraestrutura ao pagamento de IMI.
A concessionária contestava a classificação da barragem como “prédio” para efeitos fiscais, mas o tribunal foi perentório: a infraestrutura possui elementos físicos permanentes, tem valor económico e integra o património da empresa, configurando um direito de propriedade resolúvel até 2042.
Esta sentença legitima a segunda avaliação realizada pelo fisco em novembro de 2024, que corrigiu o valor anterior de 55,7 milhões de euros ao incluir equipamentos essenciais à produção de energia. A Movhera, contactada sobre o desfecho, recusou fazer comentários, mas a decisão representa um passo decisivo na cobrança de impostos sobre as barragens transmontanas.




