NACIONAL
VALE CIRURGIA PARA UTENTE ESCOLHER ONDE QUER SER OPERADO PASSA A SER DIGITAL
O vale cirurgia, que permite ao utente escolher o hospital onde ser operado caso o SNS não responda em tempo útil, passará a ser enviado por `e-mail` para os doentes que dele dispõem, anunciou hoje Direção Executiva do SNS.

O vale cirurgia, que permite ao utente escolher o hospital onde ser operado caso o SNS não responda em tempo útil, passará a ser enviado por `e-mail` para os doentes que dele dispõem, anunciou hoje Direção Executiva do SNS.
A Direção Executiva do SNS (DE-SNS) adianta, em comunicado, que esta medida faz parte da simplificação de processos e de celeridade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em matéria de cuidados cirúrgicos programados, através do envio mais simples da Nota de Transferência e do Vale Cirurgia (NT/VC).
“O processo passa a ser totalmente digital e o Vale Cirurgia segue, por `e-mail`, para o utente”, adianta, ressalvando que se o utente não tiver correio eletrónico o vale cirurgia será enviado por carta.
Quando o utente faculta e valida o seu contacto por `e-mail`, no momento da inscrição para cirurgia, esse `e-mail` fica disponível no Sistema Integrado de Gestão das Listas Cirúrgicas (SIGLIC) e, nos casos em que a instituição hospitalar não pode responder em tempo útil para realizar a cirurgia, a Nota de Transferência e do Vale Cirurgia e toda a documentação associada (a “Carta” que acompanha a NT/VC e o “Formulário de Recusa”), será enviada para esse contacto do utente.
A DE-SNS adianta que o hospital que inscreve o doente para cirurgia deve manter a atualização dos contactos, incluindo o `e-mail`. Se não tiver `e-mail` registado no respetivo campo ou o seu diretório tiver erros, o SIGLIC coloca a NT/VC para expedição postal, com os respetivos anexos, refere a DE-SNS.
Segundo a direção executiva, a desmaterialização do Vale Cirurgia e envio por e-mail traz mais-valias para o utente, nomeadamente maior rapidez e sustentabilidade.
“Além de ser uma solução mais ecológica, que promove poupanças e reduz substancialmente os custos associados à impressão em suporte papel e expedição via CTT, facilita e agiliza a resposta do utente e, simultaneamente, contribui para melhorar a gestão das listas de espera e os tempos globais do SNS no domínio da atividade cirúrgica programada transferida”, lê-se no comunicado.
Numa segunda fase de implementação da medida, a Nota de Transferência e o Vale Cirurgia também ficará acessível através da Área Pessoal do Portal SNS 24 ou na APP SNS2.
A desmaterialização da emissão e envio do NT/VC é uma medida SIMPLEX no âmbito da Transição Digital -“Melhorar o acesso ao SNS e a resposta institucional”.
“A desmaterialização do vale cirurgia é mais um passo na aproximação tecnológica que estamos a construir no SNS, e uma forma de agilizarmos o sistema, que se quer simples e que resolva a situação dos utentes. Esta abordagem vai permitir aumentar a celeridade dos processos, reduzindo o tempo de espera e melhorando o acesso às cirurgias”, afira Rita Moreira, da Direção Executiva do SNS, citada no comunicado.

NACIONAL
CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.
“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.
Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.
NACIONAL
PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS
O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.
O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.
O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.
“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.
O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.
“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.
Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.
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