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ECONOMIA & FINANÇAS

VISTA ALEGRE VALORIZA 4% APÓS ENTRADA DE CRISTIANO RONALDO NO CAPITAL

As ações da Vista Alegre Atlantis (VAA) fecharam hoje a crescer 3,88% para 1,07 euros, uma valorização de quatro cêntimos face a sexta-feira, quando foi anunciada a entrada de Cristino Ronaldo no capital da empresa.

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As ações da Vista Alegre Atlantis (VAA) fecharam hoje a crescer 3,88% para 1,07 euros, uma valorização de quatro cêntimos face a sexta-feira, quando foi anunciada a entrada de Cristino Ronaldo no capital da empresa.

Na sessão de hoje, os títulos da empresa de porcelanas atingiram um máximo de 1,14 euros.

O jogador Cristiano Ronaldo comprou 10% do capital da Vista Alegre Atlantis e acordou adquirir 30% do capital da Vista Alegre Espanha, foi comunicado ao mercado na sexta-feira.

“Cristiano Ronaldo, um dos melhores jogadores de sempre da história do futebol mundial, e a personalidade portuguesa mais conhecida e admirada em todo o mundo, adquiriu hoje [sexta-feira], através da CR7, SA e em alinhamento estratégico com o Grupo Visabeira, 10% do capital da Vista Alegre Atlantis”, avançou, em comunicado, a empresa.

O jogador e empresário também acordou a compra, a concretizar nos próximos dias, de 30% do capital da Vista Alegre Espanha.

Paralelamente, o capitão da seleção portuguesa de futebol e a Vista Alegre anunciaram a criação, “em partes iguais”, de uma empresa no Médio Oriente e Ásia, tendo por objetivo fazer crescer as marcas Vista Alegre e Bordallo Pinheiro naqueles mercados.

O valor do negócio não foi revelado.

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ECONOMIA & FINANÇAS

DEPOSITANTES RECLAMAM EM TRIBUNAL 5 MIL MILHÕES AOS BANCOS PORTUGUESES

O Tribunal da Concorrência aceitou as cinco ações da associação de defesa do consumidor europeia Ius Omnibus, que reclama mais de 5.000 milhões de euros a 12 bancos, acusando-os de terem lesado clientes nos juros dos créditos.

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O Tribunal da Concorrência aceitou as cinco ações da associação de defesa do consumidor europeia Ius Omnibus, que reclama mais de 5.000 milhões de euros a 12 bancos, acusando-os de terem lesado clientes nos juros dos créditos.

À Lusa, a Ius Omnibus indicou hoje que, numa análise preliminar, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém (TCRS) aceitou a última ação das cinco que interpôs. As restantes quatro já tinham sido aceites.

Nesta ação popular (que a Ius Omnibus dividiu em cinco ações por razões de eficiência processual), a associação de defesa do consumidor estima que cerca de oito milhões de pessoas foram lesadas entre 2002 e 2013 no preço que pagaram por créditos (crédito à habitação, crédito ao consumo e créditos à PME – Pequenas e Médias Empresas) e exige 5.368 milhões de euros de indemnização.

Além deste valor, pede a retificação dos juros nos contratos que ainda estejam ‘vivos’ e que os clientes deixem de pagar o sobrepreço decorrente do cartel (por exemplo, em contratos de crédito à habitação que se prolongam por dezenas de anos).

Para estas ações, como tinha noticiado o jornal ‘online’ Eco, a Ius Omnibus baseia-se no chamado ‘cartel da banca’, sancionado pela Autoridade da Concorrência e ainda em julgamento de recurso.

Considera a Ius Omnibus que a forma como os bancos trocaram informações levou à redução da concorrência e penalizou consumidores e PME nos juros adicionais pagos nos créditos. Segundo a associação, a troca de informação ocorreu num mercado relativamente concentrado, em que os seis maiores bancos têm uma quota de mais de 80%, pelo que considera que “o cartel da banca afetou a esmagadora maioria dos consumidores portugueses”.

Em entrevista à Lusa, a presidente da Ius Omnibus, Maria José Azar-Baud, disse que a quantificação de danos foi feito por economistas da Copenhagen Economics com base em informação pública disponível (desde logo da Autoridade da Concorrência) e que estes “concluíram que cada consumidor pagou mais 8,74% em ‘spread’ nos seus contratos de crédito hipotecário e crédito ao consumo, por exemplo, para comprar carro” e que para as pequenas e médias empresas o aumento do ‘spread’ foi de 5,03%.

O valor reclamado ascende a 5.368 milhões de euros e é o resultado desses cálculos somando a taxa de juro e a inflação, explicou.

Os bancos inicialmente em causa eram 14, mas como Banif e BES foram objeto de medidas de resolução a ação é sobre 12 bancos. Ainda assim, o valor exigido inclui danos feitos por BES e Banif porque considera a Ius que a responsabilidade dos bancos é solidária.

Os bancos em causa são Abanca, BBVA, BPI, BCP, Banco Santander Totta, Banif, Barclays Bank, Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, Montepio Geral, Deutsche Bank e Unión de Crédito Inmobiliarios.

Maria José Azar-Baud elogiou o sistema português por proteger os consumidores ao permitir pôr uma ação popular sem individualizar cada lesado.

Se o juiz der razão à associação, vai decidir a compensação global que terá de ser paga pelos bancos a uma entidade que o tribunal decida e que faça a gestão desse dinheiro, cabendo a cada cliente lesado reclamar a sua parte. A Ius criou um ‘site’ (www.carteldabanca.pt) para que as pessoas interessadas se possam inscrever e serem informados do andamento do processo e, caso o tribunal dê razão à associação, pedirem a indemnização.

O que sobrar da eventual indemnização servirá para reembolsar a associação pelos custos do processo (custos suportados por financiadores que, segundo a Ius, o tribunal conhece) e o restante irá para o Estado (Direção Geral do Consumo e Direção da Justiça), explicou a Ius à Lusa, referindo que isto é o que estabelece a lei. A associação afirma que os consumidores nunca serão chamados a suportar qualquer custo.

Das cinco ações interpostas, a Ius explicou que nas ações contra Abanca e Deutsche Bank já foram recebidas as contestações e que é aguardada a marcação da audiência prévia.

Na ação contra o Barclays foi ordenada a citação do banco. Na ação dos créditos à habitação e crédito ao consumo, o tribunal aceitou o pedido de alguns bancos para suspender a ação ainda antes das contestações, o que a Ius diz ser inaudito, tendo recorrido para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Por fim, na ação sobre crédito a PME e danos passados a consumidores, são aguardadas as contestações e um réu pediu a suspensão (a juíza ainda não decidiu).

Para estas ações, Ius Omnibus baseia-se no chamado ‘cartel da banca’. Em 2019, a Autoridade da Concorrência aplicou coimas de 225 milhões de euros a mais de uma dezena de instituições financeiras (incluindo Caixa Geral de Depósitos, BCP, Santander, BPI e o antigo BES) por práticas anticoncorrenciais que prejudicaram os consumidores entre 2002 e 2013. Já no julgamento de recursos interpostos por 11 bancos, a juíza deu como provados os factos, decidindo, contudo, suspender a instância e remeter ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) por não ter ficado provado se a troca de informação teve ou não efeito sobre os consumidores.

Em outubro passado, um advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (Athanasios Ranços) concluiu que uma troca de informações pode constituir uma prática restritiva da concorrência por objeto “quando resultar da análise do seu conteúdo, dos seus objetivos e do contexto jurídico e económico em que se insere que essa troca revela um grau suficiente de nocividade para a concorrência”. Contudo, as recomendações do advogado-geral não vinculam o TJUE, que terá de proferir um acórdão sobre o caso.

Questionada se os bancos estão preocupados com esta ação, a associação disse que informou todos os bancos da ação e se queriam chegar a um acordo mas que nenhum respondeu favoravelmente.

A Ius Omnibus foi fundada em 2020 e é uma organização de consumidores europeia, sem fins lucrativos, sediada em Portugal. Tem várias ações em toda a Europa, incluindo em Portugal, por violação dos direitos e interesses dos consumidores (ações contra Daimler/Mercedes-Benz, Sony, Google, Apple, Meo, Nowo, entre outras).

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COMISSÃO EUROPEIA “ACUSA” MICROSOFT DE CONCORRÊNCIA DESLEAL

A Comissão Europeia disse hoje suspeitar que a Microsoft tenha violado as regras anticoncorrenciais da União Europeia (UE) relativamente ao programa Teams, com alegado abuso de posição dominante e restrição da concorrência no mercado dos ‘softwares’ de produtividade.

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A Comissão Europeia disse hoje suspeitar que a Microsoft tenha violado as regras anticoncorrenciais da União Europeia (UE) relativamente ao programa Teams, com alegado abuso de posição dominante e restrição da concorrência no mercado dos ‘softwares’ de produtividade.

“A Comissão Europeia informou a Microsoft da sua opinião preliminar de que a Microsoft violou as regras concorrenciais da UE ao associar o seu produto de comunicação e colaboração Teams às suas populares aplicações de produtividade incluídas nos seus pacotes para empresas Office 365 e Microsoft 365”, indica o executivo comunitário em comunicado.

Quase um ano após ter iniciado uma investigação de caráter prioritário à tecnológica norte-americana por suspeitar de práticas anticoncorrenciais relativamente ao seu programa Teams, a instituição conclui, “a título preliminar, que a Microsoft é dominante” no mercado de ‘softwares’ de produtividade, limitando a concorrência europeia.

Em concreto, Bruxelas está “preocupada com o facto de, pelo menos desde abril de 2019, a Microsoft ter vinculado o Teams às suas principais aplicações de produtividade SaaS [‘software’ como serviço], restringindo assim a concorrência”.

Tal situação, a confirmar-se, pode ter “concedido uma vantagem de distribuição ao Teams ao não dar aos clientes a possibilidade de optarem por adquirir ou não o acesso ao Teams quando subscrevem as suas aplicações de produtividade”, o que “pode ter impedido os concorrentes” e “prejudicado” os clientes do Espaço Económico Europeu, acusa a Comissão Europeia.

O Teams é uma ferramenta de comunicação e colaboração ‘online’ que permite enviar mensagens e fazer chamadas, videoconferências e partilha de ficheiros, reunindo ferramentas de trabalho e outras aplicações da Microsoft e de terceiros.

A ‘gigante’ tecnológica norte-americana Microsoft disponibiliza ‘software’ de produtividade e de gestão, computação em nuvem e computação pessoal.

Caso se confirmem as suspeitas, o abuso de uma posição dominante no mercado europeu constitui uma infração no âmbito das regras comunitárias, o que poderá implicar uma multa até 10% do volume de negócios anual da empresa a nível mundial ou outras medidas proporcionais.

A investigação surge após uma queixa apresentada em julho de 2020 à Comissão Europeia por um desses concorrentes, a tecnológica canadiana Slack Technologies.

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