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ECONOMIA & FINANÇAS

LEI TRAVA VENDA DE MAIS DE 1.000 CASAS DE MORADA DE FAMÍLIAS PENHORADAS POR DÍVIDAS FISCAIS

A Autoridade Tributária (AT) identificou, entre 2016 e 2020, 1.070 casas penhoradas por dívidas fiscais sinalizadas como estando afetas a habitação própria e permanente tendo travado a venda destas habitações.

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A Autoridade Tributária (AT) identificou, entre 2016 e 2020, 1.070 casas penhoradas por dívidas fiscais sinalizadas como estando afetas a habitação própria e permanente tendo travado a venda destas habitações.

Desde 2016 que a venda de casas penhoradas por dívidas fiscais está proibida quando se destinem a habitação própria e permanente, tendo fonte oficial do Ministério das Finanças referido, em resposta à Lusa, que “do total de imóveis destinados à habitação penhorados entre 24 de maio de 2016 e 24 de novembro de 2020, “1.070 indiciavam poder estar afetos a habitação própria e permanente”.

A mesma fonte oficial sublinha que “no mesmo período não foi concretizada qualquer venda de imóvel que sendo destinado a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar estivesse efetivamente afeto a esse fim”.

Este universo de 1.070 casas insere-se num total de 26.131 imóveis destinados a habitação que foram alvo de penhora pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), devido à existência de dívidas fiscais por parte dos proprietários.

Natália Nunes, coordenadora do Gabinete de Proteção Financeira da Deco assinala a “grande discrepância” entre as mais de 26 mil penhoradas e as cerca de mil que estavam referenciadas como servindo de habitação própria e permanente, mas assinala o facto de se tarar de cerca de mil famílias “que possivelmente, se não fosse esta medida, ficariam sem as suas casas”.

Em causa está uma lei que entrou em vigor em maio de 2016 (resultando de propostas do PS, PCP, BE e Verdes) que, apesar de não impedir a penhora de imóveis usados para habitação própria e permanente pela existência de dívidas fiscais, proíbe a sua venda.

“Não há lugar à realização da venda de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar, quando o mesmo esteja efetivamente afeto a esse fim”, refere o diploma que determina ainda que o executado é “constituído depositário do bem, não havendo obrigação de entrega do imóvel”.

Este enquadramento legal dá ainda a possibilidade ao devedor nestas condições de ir pagando a dívida fiscal em causa (e que esteve na origem da penhora) à medida das suas possibilidades.

De fora deste regime de salvaguarda ficam apenas “os imóveis cujo valor tributável se enquadre, no momento da penhora, na taxa máxima” de IMT na aquisição de casas destinadas a habitação própria e premente, ou seja, aqueles cujo valor patrimonial supera dos 574.323 euros.

Ainda assim, mesmo nestes casos, a lei determina que “a venda só pode ocorrer um ano após o termo do prazo de pagamento voluntário da dívida mais antiga”.

Em resposta à Lusa, a mesma fonte oficial do Ministério das Finanças precisa que no âmbito dos processos de execução fiscal “a ponderação e tomada de decisão quanto à promoção do registo e emissão de ordens de penhora é orientada em ordem ao respeito pelos princípios da prioridade, proporcionalidade e adequação da penhora, consagrados nos artigos 217.º e 219.º do Código de Procedimento (CPPT) e de Processo Tributário, que impõem a obrigação da penhora começar pelos ‘bens cujo valor pecuniário seja de mais fácil realização e se mostre adequado (suficiente) ao montante do crédito exequendo’”.

“A decisão de penhora só recairá sobre bens imóveis, se não forem conhecidos outros bens de mais fácil realização, que se mostrem suficientes/adequados à satisfação da dívida”, assinala a mesma fonte.

Ainda que esta lei evite que, em caso de dívida fiscal as pessoas não fiquem sem a casa que lhes serve de morada, o mesmo não se aplica em relação a outro tipo de dívidas. Natália Nunes olha com preocupação para esta situação, salientando que ao Gabinete de que coordena chegam vários casos de pessoas que continuam a ver a suas casas penhoras e a serem vendidas por causa de dívidas muitas vezes de valor reduzido, sobretudo relacionadas com crédito pessoal, cartão de crédito ou de telecomunicações.

“Já este mês fomos contactados por uma pessoa com uma dívida de cartão de crédito de 2.500 euros e viu a casa ser penhorada. Era o único bem que possuía e era a sua casa de habitação própria permanente”, conta Natália Nunes.

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INE CONFIRMA DESACELERAÇÃO DA SUBIDA DOS PREÇOS PARA 2,2% EM ABRIL

A taxa de inflação homóloga fixou-se nos 2,2% em abril, menos 0,1 pontos percentuais do que em março, confirmou, esta segunda-feira, o Instituto Nacional de Estatística (INE).

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A taxa de inflação homóloga fixou-se nos 2,2% em abril, menos 0,1 pontos percentuais do que em março, confirmou, esta segunda-feira, o Instituto Nacional de Estatística (INE).

Com arredondamento a uma casa decimal, a taxa de variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC), esta segunda-feira, avançada pelo INE, confirma o valor da estimativa rápida divulgada em 30 de abril.

O indicador de inflação subjacente (índice total excluindo produtos alimentares não transformados e energéticos) registou uma variação homóloga de 2,0%, taxa inferior em 0,5 pontos percentuais à de março.

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PORTUGAL ENTRE OS PAÍSES QUE MAIS PROTEGEM DIREITOS DOS TRABALHADORES

Portugal é um dos cinco países que mais protegem os direitos dos trabalhadores, que estão entre os direitos humanos menos protegidos do mundo, indica um estudo divulgado hoje pela Universidade de Binghamton, nos Estados Unidos.

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Portugal é um dos cinco países que mais protegem os direitos dos trabalhadores, que estão entre os direitos humanos menos protegidos do mundo, indica um estudo divulgado hoje pela Universidade de Binghamton, nos Estados Unidos.

De acordo com o trabalho, publicado na revista académica Human Rights Quarterly, os cinco países com as melhores pontuações na proteção dos direitos dos trabalhadores são o Canadá, a Suécia, a Nova Zelândia, a Noruega e Portugal. Os cinco piores são o Irão, a Síria, a Coreia do Norte, a China e o Iraque.

Em comunicado, a universidade adianta que os dados integram o relatório anual de 2023 do CIRIGHTS Data Project, “o maior conjunto de dados sobre direitos humanos do mundo”.

“O projeto classifica países de todo o mundo [195] quanto ao respeito pelos direitos humanos”, tendo por base “25 direitos humanos internacionalmente reconhecidos”, e é coliderado por David Cingranelli, professor de Ciência Política na Universidade de Binghamton, no estado de Nova Iorque.

Na avaliação dos direitos dos trabalhadores são tidos em conta dados sobre sindicalização, negociação coletiva, a existência de um horário de trabalho, o trabalho forçado, trabalho infantil, salário mínimo, condições de trabalho seguras e tráfico humano.

O direito de formar um sindicato e o da negociação coletiva, “estão entre os direitos humanos menos protegidos” e são “sempre violados até certo ponto”, escreveram os investigadores.

Por exemplo, em relação ao respeito pela negociação coletiva, 51% dos países receberam uma pontuação de zero, o que significa violações generalizadas deste direito, e apenas 16 “pontuaram dois”, ou seja, os investigadores não encontraram qualquer indicação de violação. No caso do trabalho infantil, o relatório indica que “cerca de 87% dos países” em todo o mundo registaram casos de emprego de crianças e adolescentes e que “num terço dos países as violações foram generalizadas”.

“Investigações anteriores mostram que é improvável que os governos protejam os direitos a um salário mínimo adequado, à saúde e segurança no trabalho ou a limites razoáveis das horas de trabalho (incluindo horas extraordinárias voluntárias), a menos que seja permitido aos trabalhadores formar sindicatos independentes e negociar coletivamente”, disse Cingranelli, citado no comunicado.

“O direito à sindicalização, à negociação e à greve são os direitos de acesso. Se forem protegidos, é provável que todos os outros direitos laborais também sejam protegidos. Mas os direitos de acesso estão em declínio a nível mundial”, acrescentou.

Cignarelli indicou que, embora os países democráticos e ricos protejam os direitos laborais mais do que outros, a desigualdade económica aumentou em quase todo o lado.

“A globalização económica aumentou a concorrência entre as nações, o que tem levado os governos a favorecer as empresas em detrimento dos trabalhadores nos conflitos entre os dois”, explicou o professor.

Segundo Cignarelli, nos países economicamente menos desenvolvidos, as grandes empresas agrícolas, mineiras e de extração de petróleo fazem o que querem em relação aos trabalhadores.

Disse ainda ser “importante lembrar que as empresas e os trabalhadores normalmente assumem posições antagónicas sobre quanta atenção os líderes empresariais devem prestar ao que os trabalhadores querem em relação aos termos e condições do seu trabalho”, acrescentando que os primeiros “preferem normalmente distribuir a maior parte do lucro (…) aos acionistas e não aos trabalhadores”.

A existência num país de uma lei do trabalho exigente pode levar empresas a deslocalizarem-se, mas Cignarelli observou que o governo tem o papel de garantir que os trabalhadores tenham uma oportunidade justa de fazer ouvir as suas preocupações.

“Sem políticas governamentais que protejam os trabalhadores, as empresas podem fazer o que quiserem para manter os sindicatos afastados”, declarou o investigador.

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