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ECONOMIA & FINANÇAS

CTT COBRAM IVA DE ENCOMENDAS FORA DA UE INDEVIDAMENTE – ALERTA

A Provedoria de Justiça concluiu que os CTT estão ‘indevidamente’ a exigir o pagamento do IVA nas remessas extracomunitárias de pequeno valor entre particulares, e escreveu à empresa recomendado o fim desta prática.

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A Provedoria de Justiça concluiu que os CTT estão ‘indevidamente’ a exigir o pagamento do IVA nas remessas extracomunitárias de pequeno valor entre particulares, e escreveu à empresa recomendado o fim desta prática.

A conclusão de que o pagamento do IVA nestas situações estava a ser indevidamente cobrado pelos CTT resulta da análise de diversas queixas sobre esta matéria que chegaram ao conhecimento da provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, segundo indica uma nota da Provedoria hoje divulgada.

Esta situação levou Maria Lúcia Amaral a remeter uma recomendação ao presidente do Conselho de Administração dos CTT, Raul Galamba de Oliveira, pedindo que esta prática seja eliminada e esclarecendo que, à luz da legislação em vigor, as mercadorias expedidas de um país terceiro por um particular com destino a outro particular “permanecem isentas de IVA quando se destinam a uso pessoal/familiar e sejam de valor não superior a 45 euros”.

O código do IVA foi alvo de várias mudanças através de uma lei publicada em agosto de 2020, entre as quais se inclui uma medida que veio determinar a partir de 01 de julho de 2021 o fim da isenção do IVA de que beneficiavam até aí as importações de mercadorias de baixo valor (até 22 euros).

Porém, lembra a provedora de Justiça, a legislação em vigor estabelece igualmente que “as mercadorias que sejam objeto de pequenas remessas sem caráter comercial [remessas ocasionais, para uso pessoal/familiar, de valor não superior a 45 euros e enviadas sem qualquer tipo de pagamento (n.º 2)], expedidas de um país terceiro por um particular com destino a outro particular que se encontre no território nacional, são isentas, na importação, de imposto sobre o valor acrescentado e de impostos especiais sobre o consumo”.

Enquanto na situação em que foi eliminada a isenção do IVA entre as importações de mercadorias de valor até 22 euros está em causa uma remessa de caráter comercial (uma compra ‘online’ por exemplo), no que diz respeito à situação que contempla valores até 45 euros estão em causa “relações entre particulares, sem caráter comercial, e que incluem, assim, a remessa de presentes, de bens de uso pessoal, e outros similares” — como o envio de um presente por exemplo.

“Enquanto a primeira isenção foi abolida a partir de 01 de julho de 2021, a segunda [pequenas remessas sem caráter comercial] manteve-se inalterada, permanecendo até hoje tais remessas isentas de IVA”, precisa Maria Lúcia Amaral.

A provedora sublinha que “não só nenhuma norma revogatória a refere, como a natureza desta isenção não se subsume ao âmbito material da Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto: ela nada tem que ver com o universo do comércio eletrónico, inscrevendo-se antes no universo das relações entre particulares residentes em diversos pontos do globo e, mais exatamente, no que toca à realidade nacional, entre os residentes em Portugal e os residentes no espaço extra-UE”.

A análise das queixas que chegaram à Provedoria de Justiça deixou perceber que, “no entendimento dos CTT, que corresponderá à prática atual desde 01 de julho de 2021, haverá que cobrar IVA para desalfandegamento das remessas extracomunitárias entre particulares cujo valor não exceda 45 euros, não operando a diferenciação entre os dois regimes expostos”.

Tal entendimento, escreve Maria Lúcia Amaral, afigura-se “insustentável à luz da lei nacional e comunitária e gravemente penalizador para os cidadãos”, salientando ainda que “a isenção em apreço abrange também mercadorias sujeitas a regime tributário especial (tabaco; álcool; perfumes; café e chá), desde que a respetiva remessa, entre particulares, não exceda as quantidades legalmente fixadas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 398/86”.

Os CTT têm 60 dia para responder à recomendação de Maria Lúcia Amaral — que foi enviada com conhecimento do diretor de Serviços de Regulação Aduaneira da Autoridade Tributária –, dizendo que a mesma foi acatada ou apresentando fundamentos detalhados em caso de não acatamento.

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ECONOMIA & FINANÇAS

GOVERNO DUPLICA LIMITE DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% PARA 1% EM IRS

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

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O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.

O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes” de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.

Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um “custo global” de “pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural”.

O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.

A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.

Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.

Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.

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UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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