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ECONOMIA & FINANÇAS

CTT COBRAM IVA DE ENCOMENDAS FORA DA UE INDEVIDAMENTE – ALERTA

A Provedoria de Justiça concluiu que os CTT estão ‘indevidamente’ a exigir o pagamento do IVA nas remessas extracomunitárias de pequeno valor entre particulares, e escreveu à empresa recomendado o fim desta prática.

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A Provedoria de Justiça concluiu que os CTT estão ‘indevidamente’ a exigir o pagamento do IVA nas remessas extracomunitárias de pequeno valor entre particulares, e escreveu à empresa recomendado o fim desta prática.

A conclusão de que o pagamento do IVA nestas situações estava a ser indevidamente cobrado pelos CTT resulta da análise de diversas queixas sobre esta matéria que chegaram ao conhecimento da provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, segundo indica uma nota da Provedoria hoje divulgada.

Esta situação levou Maria Lúcia Amaral a remeter uma recomendação ao presidente do Conselho de Administração dos CTT, Raul Galamba de Oliveira, pedindo que esta prática seja eliminada e esclarecendo que, à luz da legislação em vigor, as mercadorias expedidas de um país terceiro por um particular com destino a outro particular “permanecem isentas de IVA quando se destinam a uso pessoal/familiar e sejam de valor não superior a 45 euros”.

O código do IVA foi alvo de várias mudanças através de uma lei publicada em agosto de 2020, entre as quais se inclui uma medida que veio determinar a partir de 01 de julho de 2021 o fim da isenção do IVA de que beneficiavam até aí as importações de mercadorias de baixo valor (até 22 euros).

Porém, lembra a provedora de Justiça, a legislação em vigor estabelece igualmente que “as mercadorias que sejam objeto de pequenas remessas sem caráter comercial [remessas ocasionais, para uso pessoal/familiar, de valor não superior a 45 euros e enviadas sem qualquer tipo de pagamento (n.º 2)], expedidas de um país terceiro por um particular com destino a outro particular que se encontre no território nacional, são isentas, na importação, de imposto sobre o valor acrescentado e de impostos especiais sobre o consumo”.

Enquanto na situação em que foi eliminada a isenção do IVA entre as importações de mercadorias de valor até 22 euros está em causa uma remessa de caráter comercial (uma compra ‘online’ por exemplo), no que diz respeito à situação que contempla valores até 45 euros estão em causa “relações entre particulares, sem caráter comercial, e que incluem, assim, a remessa de presentes, de bens de uso pessoal, e outros similares” — como o envio de um presente por exemplo.

“Enquanto a primeira isenção foi abolida a partir de 01 de julho de 2021, a segunda [pequenas remessas sem caráter comercial] manteve-se inalterada, permanecendo até hoje tais remessas isentas de IVA”, precisa Maria Lúcia Amaral.

A provedora sublinha que “não só nenhuma norma revogatória a refere, como a natureza desta isenção não se subsume ao âmbito material da Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto: ela nada tem que ver com o universo do comércio eletrónico, inscrevendo-se antes no universo das relações entre particulares residentes em diversos pontos do globo e, mais exatamente, no que toca à realidade nacional, entre os residentes em Portugal e os residentes no espaço extra-UE”.

A análise das queixas que chegaram à Provedoria de Justiça deixou perceber que, “no entendimento dos CTT, que corresponderá à prática atual desde 01 de julho de 2021, haverá que cobrar IVA para desalfandegamento das remessas extracomunitárias entre particulares cujo valor não exceda 45 euros, não operando a diferenciação entre os dois regimes expostos”.

Tal entendimento, escreve Maria Lúcia Amaral, afigura-se “insustentável à luz da lei nacional e comunitária e gravemente penalizador para os cidadãos”, salientando ainda que “a isenção em apreço abrange também mercadorias sujeitas a regime tributário especial (tabaco; álcool; perfumes; café e chá), desde que a respetiva remessa, entre particulares, não exceda as quantidades legalmente fixadas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 398/86”.

Os CTT têm 60 dia para responder à recomendação de Maria Lúcia Amaral — que foi enviada com conhecimento do diretor de Serviços de Regulação Aduaneira da Autoridade Tributária –, dizendo que a mesma foi acatada ou apresentando fundamentos detalhados em caso de não acatamento.

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MEDIA CAPITAL: DEPOIS DE PREJUÍZOS VOLTA AOS LUCROS EM 2023

A Media Capital registou um lucro de 319 mil euros no ano passado, o que compara com prejuízos de 12,1 milhões de euros em 2022, divulgou hoje a dona da TVI.

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A Media Capital registou um lucro de 319 mil euros no ano passado, o que compara com prejuízos de 12,1 milhões de euros em 2022, divulgou hoje a dona da TVI.

“No ano de 2023, o grupo Media Capital atingiu um resultado líquido positivo de 0,3 milhões de euros, representando uma franca recuperação face aos resultados negativos registados nos anos anteriores e em particular em 2022, de 12,1 milhões de euros”, refere a Media Capital, em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

“Corrigido do efeito das provisões, imparidades de direitos e reestruturações, o resultado líquido ajustado atingiu 1,5 milhões de euros, representando um aumento de 5,6 milhões de euros face a 2022”, lê-se no documento.

Os rendimentos operacionais da dona da TVI ascenderam a 150,9 milhões de euros no ano passado, “cerca de 1% acima do registado” em 2022, impulsionado “essencialmente pelo desempenho do segmento de produção audiovisual, no qual se verificou um acréscimo de 25%”.

Já os rendimentos de publicidade sofreram uma queda de 4% “para 98,7 milhões de euros, decorrente da redução registada no mercado publicitário na televisão de canal aberto”, enquanto se registou “um crescimento nos rendimentos de publicidade” nos canais pagos (‘pay-tv’), “que atingiram um crescimento de 30%, fruto também dos bons resultados de audiência”, lê-se no comunicado.

Os outros rendimentos operacionais subiram 11% para 522 milhões de euros, “resultado do desempenho no segmento de produção audiovisual e na venda de conteúdos”.

O resultado antes de impostos, juros, depreciações e amortizações (EBITDA) consolidado ajustado de gastos líquidos com provisões e reestruturações atingiu 10,4 milhões de euros, mais 75% que um ano antes.

“Este crescimento é o reflexo do contributo positivo dado por todos os segmentos de negócio”, refere a Media Capital.

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NÚMERO DE DESEMPREGADOS INSCRITOS SOBE 6% EM MARÇO PARA 324.616

O número de desempregados inscritos nos centros de emprego caiu 1,9% em março face a fevereiro, mas subiu 6% em termos homólogos, totalizando 324.616, segundo dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

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O número de desempregados inscritos nos centros de emprego caiu 1,9% em março face a fevereiro, mas subiu 6% em termos homólogos, totalizando 324.616, segundo dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

No fim de março, estavam registados 324.616 desempregados nos serviços de emprego do continente e regiões autónomas, mais 18.459 (6,0%) do que no mesmo mês do ano anterior, mas menos 6.392 (-1,9%) em comparação com fevereiro, indica o IEFP.

Para o aumento homólogo global, contribuíram os inscritos há menos de 12 meses (19.204) nos centros de emprego, os que procuram um novo emprego (17.029) e os detentores do ensino secundário (16.365).

A nível regional, em março, com exceção dos Açores (-11,0%) e da Madeira (-20,3%), o desemprego aumentou em termos homólogos, com o valor mais acentuado na região do Algarve (+14,4).

Já face mês anterior, o IEFP indica que, com exceção da região de Lisboa e Vale do Tejo, “a tendência é de redução do desemprego com a maior variação a acontecer na região do Algarve (-18,5%)”.

Considerando os grupos profissionais dos desempregados registados no continente, o IEFP destaca os “trabalhadores não qualificados” (27,5%), os “trabalhadores dos serviços pessoais, de proteção segurança e vendedores” (20,3%), o “pessoal administrativo”(11,9%) e “especialistas das atividades intelectuais e científicas” (10,2%).

Relativamente ao mês homólogo, “observa-se um acréscimo no desemprego, na maioria dos grupos profissionais, com destaque para os “operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem” (+11,8%) e “trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices” (9,7%).

O IEFP salienta, por sua vez, a redução do desemprego nos “agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura, pesca e floresta” (-3,3%).

Ao longo do mês de março inscreveram-se nos serviços de emprego de todo o país 44.387 desempregados, menos 7,8% em termos homólogos e uma redução de 8,3% face a fevereiro.

As ofertas de emprego recebidas ao longo do mês totalizaram 11.087 em todo o país, um número inferior ao do mês homólogo em 24,8% e superior face ao mês anterior em 22,2%.

As atividades económicas com maior expressão nas ofertas de emprego recebidas ao longo de março no continente, foram as “atividades imobiliárias, administrativas e dos serviços de apoio” (24,1%), o “alojamento, restauração e similares” (18,7%), o “comércio por grosso e a retalho” (11,2%) e a “administração pública, educação, atividades de saúde e apoio social”(7,2%).

As colocações realizadas em março totalizaram 8.312 em todo o país, menos 8% face ao mesmo mês do ano passado e mais 23,4% em cadeia.

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