Ligue-se a nós

NACIONAL

PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA CONSIDERA CORROSIVAS POSIÇÕES DE JUIZ NEGACIONISTA

O presidente do Conselho Superior da Magistratura considera “corrosivo para a imagem da justiça” a posição negacionista sobre a pandemia de covid-19 assumida por um juiz e defende alterações no processo de formação e seleção de magistrados.

Online há

em

O presidente do Conselho Superior da Magistratura considera “corrosivo para a imagem da justiça” a posição negacionista sobre a pandemia de covid-19 assumida por um juiz e defende alterações no processo de formação e seleção de magistrados.

“As pessoas não compreendem como é que uma pessoa dessas está a exercer funções”, admitiu António Joaquim Piçarra, em entrevista à agência Lusa, lembrando que o Conselho, “logo que teve conhecimento das suas posições públicas, rapidamente atuou, instaurou um inquérito processo disciplinar e suspendeu-o preventivamente”.

Para o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e por inerência do Conselho Superior da Magistratura (CSM), a postura pública do juiz do Tribunal de Odemira Rui Pedro Castro, que assumiu ser contra medidas tomadas no estado de emergência com declarações contra o uso de máscaras e as medidas de confinamento, durante a pandemia de covid-19, é corrosiva para a imagem da justiça.

Durante o seu mandato de quase três anos à frente do CSM, vários foram os casos de juízes a quem foram instaurados processos disciplinares por suspeitas de corrupção, viciação de sorteios, abuso de poder e, segundo António Piçarra, estes casos também se podem combater através de um mais rigoroso processo de seleção de quem vai para a judicatura.

“Deve existir um maior rigor na seleção da entrada dos candidatos à magistratura”, defendeu António Piçarra, defendendo a realização de exames psicológicos aos alunos do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).

O conselho decidiu, em 2019, expulsar o desembargador da Relação de Lisboa Rui Rangel e aposentar compulsivamente a sua ex-mulher e juíza Fátima Galante e instaurou procedimentos disciplinares a Orlando Nascimento e a Rui Gonçalves por suspeitas de abuso de poder, tendo o presidente do CSM assumido que os casos não se desenrolaram de forma mais célere devido à pandemia, que suspendeu a contagem de prazos, impedindo que até ao momento haja decisões disciplinares.

De acordo com o presidente do STJ, o órgão de gestão e disciplina dos magistrados “deve ter uma atuação célere para erradicar todos estes fenómenos” e continuar “a ser rigoroso, extremamente exigente”, observando que o órgão de gestão e disciplina dos juízes, nos casos mais graves, conseguiu mesmo antes de existir acusação instaurar processos disciplinares e aplicar as sanções.

Porém, entende que essa exigência também deve existir na fase de recrutamento dos magistrados judiciais, da responsabilidade do CEJ.

“O conselho deve continuar a ser rigoroso extremamente exigente, mas essa exigência também tem que ser no recrutamento”.

“Todos nós estamos sujeitos de facto a alterações da nossa vida pessoal e dos nossos comportamentos, mas é preciso que o conselho esteja atento de modo a detetá-los a tempo de serem erradicados porque a magistratura não pode ter pessoas que não sejam íntegras. o Conselho demonstrou, eu próprio propus, que não precisa aguardar pela acusação nem pela condenação para instaurar processos disciplinares e se entender que, face às provas que estão no processo disciplinar, ainda que recolhidas do inquérito crime, pode conduzir a sanções expulsivas”, referiu.

Segundo o presidente do CSM, “a ação disciplinar é autónoma da ação criminal e no processo disciplinar estão em causa deveres funcionais e é isso que o conselho tem que avaliar”.

Questionado pela Lusa sobre os efeitos da situação pandémica e das medidas adotadas no estado de emergência, o presidente do STJ sublinhou que a pandemia veio interromper uma trajetória de recuperação de pendências notável.

DEIXE O SEU COMENTÁRIO

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

NACIONAL

ALERTAS DA PROTEÇÃO CIVIL NÃO CHEGAM AOS CLIENTES DIGI E NOWO – ANEPC

Quando os portugueses estão em perigo a Proteção Civil alerta por SMS os cidadãos em zonas de risco. O serviço é – ou devia ser – transversal e generalizado a qualquer telemóvel, mas por questões administrativas nem todos são alertados. Os alertas por SMS são um “remendo” enquanto serviço “Cell Broadcast” ainda não passou do papel. Mas quando tudo falha é o “rádio a pilhas” que realmente faz a diferença e salva vidas. A Rádio Regional vai explicar-lhe tudo neste trabalho de Vítor Fernandes.

Online há

em

Quando os portugueses estão em perigo a Proteção Civil alerta por SMS os cidadãos em zonas de risco. O serviço é – ou devia ser – transversal e generalizado a qualquer telemóvel do mais simples ao mais moderno independentemente da operadora do qual esteja registado. Mas por questões contratuais os clientes da Nowo e DIGI estão de fora dos Alertas PROCIV. Os alertas por SMS são por enquanto apenas um “remendo” enquanto o verdadeiro serviço de alertas de emergência denominado “Cell Broadcast” ainda não passou do papel. Mas quando tudo falha é o “rádio a pilhas” que realmente faz a diferença e salva vidas. A Rádio Regional vai explicar-lhe tudo neste trabalho de Vítor Fernandes.


Recentemente Portugal esteve sob alerta laranja e vermelho devido às condições meteorológicas de risco para os cidadãos. Mais de 700 ocorrências resultantes de chuva intensa, granizo, fenómenos de vento extremo e ondulação marítima que levou à limitação da normal atividade humana.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) envia alertas de segurança por SMS aos cidadãos localizados nas zonas de risco. A Lei de Bases da Proteção Civil  é claro quanto à “obrigação especial de colaboração” das operadoras de telecomunicações e estações de rádio/televisão (leia-se comunicação social) relativamente à difusão de informação relevante às populações em risco.

Regularmente e sempre que se justifica os cidadãos recebem SMS com alertas e recomendações da Proteção Civil (PROCIV). As condições meteorológicas de risco verificadas recentemente em Portugal levaram à emissão de alertas aos clientes da NOS, MEO e Vodafone nas zonas de risco, contudo, clientes da NOWO (ex-Cabovisão) e da DIGI garantem que não receberam os referidos alertas.

A Rádio Regional questionou a ANEPC. Relativamente à DIGI esclareceram “iniciou atividade no território nacional, a operadora DIGI, a qual disporá de uma rede própria, estando a ANEPC a trabalhar com a operadora no sentido de finalizar as questões técnicas necessárias à difusão de avisos geolocalizados por SMS aos clientes da mesma” sobre a NOWO nada esclareceu.

A ANACOM contradiz a ANEPC “A DIGI é titular do direito de utilização de frequências do espectro hertziano e por isso instalou rede própria de serviço móvel nacional assegurado pelas antenas [três mil antenas em novembro de 2024] instaladas que já cobrem a generalidade da população nacional (…) a Nowo [adquidida pela DIGI] adquiriu em leilão o direito de utilização de frequências por 67 milhões de euros” esclareceu fonte da autoridade das comunicações.

A DIGI iniciou a sua atividade comercial licenciada em Maio de 2022 e em 2024 já dispunha de serviço fixo (televisão, dados, voz fixa) e rede própria com cobertura nacional 4G e parcialmente 5G.

A NOWO (ex-Cabovisão entretanto adquirida pela DIGI) iniciou atividade comercial licenciada em 1993 com serviço fixo (televisão, dados, voz fixa) tendo lançado o serviço móvel 3G e 4G em 2010.

Também a Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) que tem tutela parcial no setor esclareceu a Rádio Regional que a DIGI procedeu ao registo de “Operadores de Distribuição” em 14-10-2024 e a Nowo em 08-07-2010.

A Rádio Regional sabe que nos primeiros dias de 2025 e por adjudicação direta a ANEPC contratou com a NOS, MEO e Vodafone o serviço de “SMS em massa” (alertas) pelo valor aproximado de 122 mil euros (NOS) 47 mil euros (MEO) e 124 mil euros (Vodafone). As operadoras DIGI e NOWO ficaram de fora deste procedimento.

A DIGI não respondeu oficialmente a tempo útil aos vários pedidos de esclarecimento da Rádio Regional, porém “isto é o cartel a funcionar [referindo-se à NOS, MEO e Vodafone] todos os dias boicotam o nosso trabalho porque somos verdadeira concorrência (…) todos os dias aparecem cabos cortados ou equipamentos destruídos em muitas zonas críticas e só quem é deste meio sabe como fazer estas coisas” disse funcionário da DIGI que pediu anonimato.


A SOLUÇÃO CHAMA-SE “CELL BROADCAST”

A “Difusão Celular” ou originalmente conhecida como “Cell Broadcast” é internacionalmente a solução técnica consensual para aplicações de notificação massiva de emergência.

Tecnologicamente trata-se de um serviço móvel cujo método de envio/receção de alertas funciona em todos os standards, desde o 2G ao 5G e é tecnicamente mais eficiente do que o envio de SMS.

Enquanto que o envio de SMS pressupõe que o cliente tenha rede do qual é assinante e que tenha memória livre no seu equipamento para receber mensagens e notificações ativas, porque no fundo é uma mensagem igual a tantas outras que se recebem a todo o momento, desde as mais importantes da vida pessoal e/ou profissional até às promoções do supermercado. Com o aparecimento das aplicações como Wahtsapp, Telegram, Signal e chats das redes sociais as SMS perderam relevância de outros tempos.

O envio de alertas por Difusão Celular é feito por células de rádio e por isso a receção é instantânea e sobrepõe-se a todos os serviços ou atividade do telefone. Quando recebido o alerta o telefone difunde um aviso sonoro diferente e audível (mesmo em modo de silêncio). A receção é garantida porque não depende dos recursos de memória do telemóvel e chega a todos os telemóveis, seja qual for a operadora do cidadão nacional ou estrangeiro que se encontre na área de cobertura de risco.

A solução de SMS, atualmente usada pela ANEPC, deixa de fora os utilizadores não nacionais em roaming, algo que na Difusão Celular não se coloca dado que não distingue números nacionais de números não nacionais.

Considerando a arquitetura técnica da Difusão Celular uma mensagem demora até 10 segundos desde emitida até ser recebida por milhões de telemóveis ao mesmo tempo. Tem ainda a vantagem dos custos de envio serem muito baixos e daí que comercialmente não seja uma opção para os prestadores de serviços de telecomunicações.

Em Portugal a Vodafone, Meo e NOS já usaram este serviço, mas porque comercialmente não é rentável acabaram por o descontinuar, preferindo assim faturar centenas de milhares de euros no envio de SMS, mesmo não sendo a solução adequada e não ser garantida de receção pelos cidadãos.

No seguimento de alguns desastres naturais que ocorreram no Brasil e cujos alertas, também por SMS, não chegaram à universo da população, o uso da “Difusão Celular” para alertas de Segurança Nacional passou a ser obrigatório por Lei. Ontem dia 29 de janeiro as autoridades se proteção civil estrearam este serviço relativamente à previsão de chuvas fortes “A ideia é que o cidadão seja informado, mesmo que não tenha se cadastrado em qualquer plataforma. A mensagem sobrepõe qualquer funcionalidade dos aparelhos celulares e o nosso grande objetivo é salvar vidas. Sempre que necessário, vamos utilizar essa ferramenta”, explicou Rodrigo Gonçalves, subsecretário de Defesa Civil conforme noticiado pela comunicação social Brasileira.

A Rádio Regional questionou a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil relativamente ao uso desta tecnologia universal e tecnologicamente adequada “estamos a analisar o recurso à Difusão Celular” disse fonte desta autoridade de Proteção Civil.


QUANDO TUDO FALHA O “RÁDIO A PILHAS” SALVA VIDAS … É GRÁTIS !

A Lei de Bases da Proteção Civil é clara na forma como se refere às estações emissoras de rádio e televisão (leia-se comunicação social tradicional) como parceiros da missão de proteger as populações. Além dos operadores de telecomunicações e do poder tecnológico é consensual o papel da comunicação social, determinante e grátis  – porque o superior interesse dever de informar assim exige – no alerta às populações.

Em todos os desastres naturais e nas guerras (Ucrânia por exemplo) cenários em que tudo falha, o rádio a pilhas desempenhou um papel indispensável no “kit de sobrevivência”.

A lei da Rádio impõe obrigações especiais aos operadores de radiodifusão que operam no espectro hertziano – e sem qualquer contrapartida – o dever de cooperar com as autoridades de segurança e proteção civil.


Vítor Fernandes

LER MAIS

NACIONAL

BOMBAS AUTOMÁTICAS DE INSULINA DISPONÍVEIS NAS FARMÁCIAS NOS PRÓXIMOS DIAS

As farmácias iniciam nos próximos dias a dispensa das bombas automáticas de insulina para o tratamento da diabetes tipo 1, depois de concluída a necessária atualização dos sistemas informáticos e a rede logística para permitir a disponibilização aos utentes.

Online há

em

As farmácias iniciam nos próximos dias a dispensa das bombas automáticas de insulina para o tratamento da diabetes tipo 1, depois de concluída a necessária atualização dos sistemas informáticos e a rede logística para permitir a disponibilização aos utentes.

“Esperamos que nos próximos dias a situação esteja estabilizada e que já seja possível fazer essa encomenda através das farmácias”, adiantou à Lusa a presidente da Associação Nacional das Farmácias (ANF), Ema Paulino.

Em 21 de janeiro, foi publicada a portaria que criou o regime excecional de comparticipação dos dispositivos médicos de perfusão subcutânea contínua de insulina (PSCI) e dos respetivos consumíveis, permitindo que possam ser adquiridos nas farmácias comunitárias, uma medida que era reivindicada pelas associações representativas dos diabéticos.

A portaria do Ministério da Saúde, que entra em vigor na sexta-feira, justificou a medida com a necessidade de “melhorar o desempenho do processo atual” com o objetivo de garantir a disponibilização das bombas automáticas de insulina a um maior número de utentes e com maior celeridade.

Até agora essas bombas eram disponibilizadas através dos centros de tratamento.

“Neste momento, estamos a preparar o processo, que é algo complexo, uma vez que implica atribuir códigos informáticos a cada uma das bombas e a cada um dos consumidores das bombas”, adiantou Ema Paulino.

Além disso, está a ser adaptada a cadeia logística, ou seja, estão a ser “criadas as pontes” entre a indústria, os distribuidores farmacêuticos e as próprias farmácias, referiu a presidente da ANF, ao adiantar que também “é preciso assegurar o sistema de prescrição”.

“Os códigos que estão a ser criados para as bombas e para os consumíveis também vão ser os códigos que vão ser utilizados pelos médicos prescritores para poderem passar as receitas”, explicou.

“A informação que tenho é que não demorará mais de uma a duas semanas para todo o sistema estar estabilizado”, estimou a presidente da ANF, ao salientar que está também a ser preparada formação adicional para as equipas das farmácias no sentido de prestarem esclarecimentos aos utentes sobre os dispositivos.

A prescrição destes dispositivos só poderá ser realizada por especialistas em medicina interna, endocrinologia e pediatria, desde que devidamente autorizados e identificados pelos centros de tratamento, reconhecidos pela Direção-Geral da Saúde no âmbito da consulta onde o utente é acompanhado.

Segundo a portaria, os dispositivos médicos abrangidos por este regime excecional são comparticipados a 100% pelo Estado no seu preço, quando destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dispensados em farmácia de oficina.

O programa integrado de tratamento das pessoas com diabetes tipo 1 pretende garantir a disponibilização destes dispositivos a todos os potenciais beneficiários com desenvolvimento progressivo até 2026.

Segundo a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP), que tem exigido a disponibilização das bombas nas farmácias, a sua utilização pode proporcionar uma melhor compensação, assim como uma redução em 80% do número de picadas nos dedos e 95% do número de injeções que uma pessoa com diabetes tipo 1 tem de dar por ano, contribuindo para uma melhoria significativa da qualidade de vida.

A APDP estima que serão mais de 30.000 as pessoas que vivem com diabetes tipo 1 em Portugal, 5.000 das quais serão crianças e jovens.

A diabetes tipo 1 é uma doença autoimune em que o sistema imunológico da própria pessoa compromete o funcionamento das células do pâncreas que produzem insulina.

LER MAIS

MAIS LIDAS