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JUSTIÇA: PUBLICAÇÃO NAS REDES SOCIAIS PODE VALER CONDENAÇÃO A ANA GOMES

O Ministério Publico pediu hoje a condenação da ex-eurodeputada Ana Gomes por difamação, dando como provado que a ex-diplomata acusou Mário Ferreira de estar ligado ao narcotráfico numa publicação numa rede social.

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O Ministério Publico pediu hoje a condenação da ex-eurodeputada Ana Gomes por difamação, dando como provado que a ex-diplomata acusou Mário Ferreira de estar ligado ao narcotráfico numa publicação numa rede social.

Nas alegações finais do julgamento do quarto processo que envolve Ana Gomes e Mário Ferreira, no final de uma sessão que durou o dia todo no Tribunal do Bolhão, no Porto, também o advogado do empresário pediu a condenação da ex-candidata a Presidente da República acusando ainda Ana Gomes de perseguir Mário Ferreira.

Para a defesa, as afirmações de Ana Gomes têm que ser entendidas “dentro do direito de liberdade de expressão”, ainda que com “algum exagero”.

Em causa está a publicação de Ana Gomes a 14 de março de 2021 na sua página da rede social Twitter, hoje denominada X, de um comentário alusivo a uma notícia do jornal Expresso sobre o investimento de Mário Ferreira numa empresa de aviação, afirmando que o empresário do Porto pretendia “emular” a OMNI Aviação e Tecnologia, remetendo para uma outra notícia que dava conta da apreensão, dias antes, de 500 quilos de droga num avião pertencente àquela companhia com proveniência do Brasil.

“Há uma quase inevitável associação a ligar a pessoa do assistente [Mário Ferreira] ao tráfico internacional de droga (…) é a leitura que qualquer pessoa será levada a fazer do tweet em causa (…) pelo que o teor do tweet preenche o crime que vem imputável à arguida”, defendeu o Ministério Publico.

Para o advogado de Mário Ferreira, “este caso é simples na delimitação do objeto e é simples de decidir”.

“O tweet não tem nada que permita outro raciocínio que não [a ligação ao] narcotráfico”, afirmou Rui Patrício, contrariando a tese da defesa, que arguiu que Ana Gomes queria ligar Mário Ferreira ao branqueamento de capitais e não ao narcotráfico.

“A tentativa de contextualização que é habitual à Dra. Ana Gomes esbarra com o sentido das palavras (…), é um exercício de hermenêutica falhado”, explicou Rui Patrício, salientando que “mais uma vez” o que Ana Gomes fez foi “enxovalhar Mário Ferreira.

O advogado do empresário anuiu que a liberdade de expressão é “um direito fundamental”, mas que também o é o direito à honra: “A liberdade de expressão acaba no momento em que cessa a objetividade para aquilo que se está a discutir. Resvalar para o enxovalho não pode estar coberto pela liberdade de expressão”.

Do lado da defesa, o advogado Francisco Teixeira da Mota acusou Mário Ferreira de tentar “atemorizar e calar as pessoas que o criticam”, como a sua cliente com o recurso a processos judiciais e recorreu ao direito de liberdade de expressão.

“A liberdade de expressão é essencial na sociedade e tem que abarcar estes excessos, eu reconheço que são excessos mas não são criminalizáveis (…), quem desempenha o papel de Ana Gomes perde sempre, quem tem o poder ganha porque vão esmagando as pessoas”, explicou.

E continuou: “Ninguém diz que Ana Gomes fez um elogio, disse algo simpático, ela está a manifestar desconfiança em relação a Mário Ferreira mas os danos são inexistentes, isto é uma opinião”.

No final da sessão, em declarações aos jornalistas, Ana Gomes reiterou que não tinha intenção de acusar Mário Ferreira de narcotráfico, tal como afirmou no início do julgamento.

“Nunca tive intenção de fazer qualquer alusão a tráfico de droga porque sei, pelas investigações que fiz sobre os voos da CIA e sobre o terrorismo e esquemas de branqueamento de capitais, que os voos privados civis no nosso país têm um frouxo controlo”, disse.

Para a ex-candidata a Belém, as suas afirmações, “mais do que liberdade de expressão, estão inseridas na liberdade de critica que é dever de cidadania numa sociedade democrática”.

Ana Gomes considerou ainda que Mário Ferreira a persegue: “Eu não tenho nenhuma predileção pelo senhor Mário Ferreira, este é o quarto processo que ele me põe e é isso que me obriga a investigar sobre ele”.

“É o quarto processo porque a Dra. Ana Gomes é reincidente”, respondeu Rui Patrício, confrontado com as afirmações da antiga diplomata, salientando que a afirmação da defesa de que a acusação era de branqueamento de capitais e não de narcotráfico é uma manobra de diversão.

“Essa acusação também é grave e merecerá análise que entendermos mas é uma tentativa de tapar o sol com a peneira e uma nova ofensa e [Ana Gomes] tem uma particular predileção por perseguir e enxovalhar o senhor Mário Ferreira, isso é clarinho que nem água”, terminou.

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NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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