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LEIRIA: PENA SUSPENSA PARA HOMEM CONDENADO POR CRIMES SEXUAIS

O Tribunal de Leiria condenou um homem na pena única de três anos e três meses de prisão, suspensa na sua execução, pelos crimes de coação sexual, importunação sexual e violação de domicílio de uma idosa.

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O Tribunal de Leiria condenou um homem na pena única de três anos e três meses de prisão, suspensa na sua execução, pelos crimes de coação sexual, importunação sexual e violação de domicílio de uma idosa.

O coletivo de juízes considerou o arguido, estrangeiro de 36 anos, culpado de um crime de coação sexual agravada, dois crimes de importunação sexual e quatro crimes de violação de domicílio.

A suspensão da pena, por igual período, é sujeita a regime de prova e à proibição de o arguido permanecer, sem autorização do tribunal, nos concelhos de Leiria e de Pombal, e à proibição de contactar, por qualquer meio, por si ou por interposta pessoa, a vítima, uma mulher de 76 anos.

A situação foi tornada pública em junho de 2023, quando a Polícia Judiciária anunciou ter detido um homem “fortemente indiciado pelo crime de violação” de uma vizinha, nos arredores de Leiria.

Segundo o acórdão, datado de segunda-feira e ao qual a agência Lusa teve acesso esta terça-feira, vítima e arguido viviam no mesmo complexo habitacional.

Entre outros factos provados, lê-se que, em fevereiro do ano passado, quando a mulher regressava das compras, o arguido, que se encontrava na entrada do prédio, “retirou-lhe das mãos os sacos das compras, começando a subir a escada na direção da porta do apartamento” daquela, não obstante a vítima lhe ter dito que “não queria ajuda”, o que foi ignorado pelo homem.

Quando a mulher abriu a porta de casa, o arguido entrou de imediato à frente, “sem a sua autorização”, deixando os sacos na cozinha, e dirigiu-se ao quarto, onde se sentou na cama.

Apesar de o arguido ter pedido para que a mulher se sentasse junto de si, esta recusou e mandou-o sair.

No mês seguinte, quando a vítima chegou a casa, o homem, que esteve até segunda-feira em prisão preventiva, encontrava-se junto à porta de entrada da residência daquela.

“(…) Não se apercebendo que o arguido estava à sua espera, abriu a porta da residência”, tendo aquele, sem a sua autorização, entrado no interior da mesma, “à sua frente”, adiantou o acórdão.

O homem encaminhou depois a mulher para o quarto, onde praticou atos sexuais.

O acórdão, que elenca outras situações, sustentou que, “em todas as ocasiões”, a vítima “disse ao arguido para parar com os comportamentos”, o que este ignorou, “não conseguindo opor-se aos mesmos”, dada a “falta de capacidade física e do medo que sentiu, quer por estar sozinha, quer pelo facto de a casa onde habita estar isolada de outras”.

Para o coletivo de juízes, o arguido agiu com propósito de, “mediante força física e contra a vontade” da vítima, sujeitar esta aos atos sexuais descritos na deliberação, para “satisfazer os seus instintos libidinosos, sabendo e querendo ofendê-la na sua liberdade sexual”.

Por outro lado, o homem agiu com o propósito de entrar na residência da vítima, “sem autorização e contra a vontade desta”, ali se mantendo mesmo após lhe ter sido pedido para sair, sendo que por duas vezes aquela afirmou que iria chamar a polícia.

De acordo com o documento, em julgamento o arguido negou a generalidade dos factos, mas o tribunal considerou que as declarações para memória futura da vítima “mereceram total credibilidade”.

Destas declarações decorre que a vítima “não tinha qualquer problema de visão ou de memória, à data dos factos, e que não tem qualquer dúvida sobre a identidade do arguido, seu vizinho de baixo, com o qual se cruzava diariamente há cerca de um ano e que conhecia bem”, segundo o coletivo de juízes.

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LISBOA-SEIXAL: POLÍCIA DESMANTELA “ESQUEMA” DE TRÁFICO DE DROGA

A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.

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A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.

Em comunicado, o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP (Cometlis) refere que efetuou na quinta-feira buscas domiciliárias nas freguesias do Lumiar (Lisboa) e de Fernão Ferro (Seixal), tendo detido dois homens, de 37 e 51 anos, suspeitos de tráfico de droga.

Na sequência desta operação, as autoridades apreenderam 8.931 doses de cocaína, 82.204 de haxixe, assim como 366.280 euros, três armas de fogo, 37 munições, três automóveis e dois motociclos de alta cilindrada, entre outros objetos.

Os detidos foram presentes ao Tribunal Judicial de Lisboa para primeiro interrogatório, aguardando medida de coação.

“A PSP tem vindo, de forma incisiva, a combater o tráfico na capital e a quem a ele se dedica, estratégia que se materializa na prossecução de dezenas de operações de investigação criminal nesta área”, sublinha a nota do Cometlis.

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PORTO: DUAS FAMÍLIAS DESPEJADAS DE CASAS MUNICIPAIS DEVIDO AO TRÁFICO DE DROGA

A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.

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A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.

Fonte da autarquia esclareceu esta sexta-feira à Lusa que as duas famílias foram notificadas a 10 de maio pela empresa municipal responsável pela gestão do parque habitacional, Domus Social, de que teriam de sair das habitações.

A “ordem de despejo” foi acionada depois de um dos elementos das respetivas famílias ter sido condenado em tribunal.

“Num dos casos ficou ainda provado que a arguida pertencia a um grupo organizado, cabendo-lhe especificamente a função de armazenar a droga na habitação municipal e de fornecer outros traficantes com estupefacientes ali guardados”, refere.

Segundo o município, a família terá recorrido da ordem de despejo, mas o tribunal deu razão à Câmara do Porto.

“O município do Porto não permitirá a utilização das casas de habitação social para tráfico de droga e/ou quaisquer outros fins ilícitos”, salienta.

No final de março, a Câmara do Porto despejou outras quatro famílias, três no Agrupamento da Pasteleira e uma no bairro Dr. Pinheiro Torres, que também eram usadas para tráfico de droga.

“A resolução deste tipo de situações, para além de proteger e zelar pelo património municipal, visa, acima de tudo, garantir a segurança e qualidade de vida dos restantes moradores do parque de habitação pública e dos munícipes em geral”, acrescenta.

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