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TRIBUNAL CONSTITUCIONAL CONFIRMA QUE ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS DO CHEGA SÃO INVÁLIDAS

O Tribunal Constitucional deu razão ao Ministério Público no processo em que este pede a invalidação das alterações estatutárias do Chega no congresso de Évora em setembro de 2020 por considerar que a convocatória não o permitia.

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O Tribunal Constitucional deu razão ao Ministério Público no processo em que este pede a invalidação das alterações estatutárias do Chega no congresso de Évora em setembro de 2020 por considerar que a convocatória não o permitia.

“Decide-se indeferir o pedido de anotação das alterações aos estatutos do partido Chega aprovadas na sua Convenção Nacional de 19 e 20 de setembro de 2020”, escrevem os juízes.

A decisão do Tribunal Constitucional surge depois de o Ministério Público ter pedido aos juízes do palácio Ratton para que não registassem as alterações estatutárias introduzidas pelo Chega em setembro de 2020, na Convenção Nacional de Évora, uma vez que a convocatória para a reunião não indicava que seriam votadas mudanças nos estatutos do partido.

Concordando com o Ministério Público, o Tribunal Constitucional salienta que o Congresso de Évora correspondeu “necessariamente a uma reunião extraordinária” em que, dada essa natureza e o estipulado nos estatutos do Chega, só se poderia ter procedido a alterações estatutárias caso esse motivo fosse identificado na convocatória.

Segundo o Tribunal Constitucional, “nem a deliberação da Direção Nacional respeitante à realização de tal convenção”, “nem a convocatória”, “contêm qualquer indicação de que, na reunião em causa da Convenção Nacional iriam ser discutidas e votadas propostas de alterações aos estatutos em vigor”.

“Nestas condições, a conclusão alcançada pelo Ministério Público na sua promoção é certeira, considerando o que este Tribunal pode verificar, de acordo com os Estatutos e os documentos constantes dos autos: ‘os militantes do Chega convocados para aquela reunião extraordinária desconheciam que a mesma se destinava, para além do mais, a deliberar sobre a alteração dos estatutos do partido”, lê-se no acórdão.

O Tribunal Constitucional decide assim “indeferir a requerida anotação das modificações dos Estatutos do partido Chega aprovadas na sua Convenção Nacional de 19 e 20 de setembro de 2020”.

Com esta decisão, as alterações aos Estatutos introduzidas pelo Chega no congresso de Évora ficam assim invalidadas, continuando o partido a ser regido pelos estatutos aprovados na 1.ª Convenção Nacional do Chega, em junho de 2019.

No total, foram aprovadas cinco moções de alteração estatutária na Convenção Nacional de Évora.

Entre as alterações, além da mudança no modo de eleição do líder do partido — que passou a ser eleito “em eleições diretas pelo voto livre de todos os militantes”, em vez de ser eleito pela Convenção Nacional do partido — e da Convenção Nacional — que passou a ser eleita por maioria simples, em vez de dois terços -, foram também criados novos órgãos, que são agora ilegais.

Entre órgãos que foram criados, encontra-se nomeadamente a Juventude do Chega, a Comissão de Ética — responsável pela imposição da chamada ‘lei da rolha’ e suspensão temporária de militantes do partido — e os cargos de secretário-geral e de secretário-geral adjunto, encarregados de representar o presidente do partido “junto das estruturas regionais, distritais e locais do partido, bem como assumir a gestão corrente do mesmo nos seus diversos aspetos administrativo, jurídico, financeiro e institucional”.

Todos estes órgãos, assim como as suas decisões e os seus atos, tornam-se agora ilegais e inválidos.

Em entrevista à Renascença em 16 de setembro, o líder do Chega, André Ventura, reconheceu que o processo do Ministério Público era uma “situação difícil” e que, caso o Tribunal Constitucional desse razão ao Ministério Público, o partido seria “obrigado a fazer um congresso extraordinário”, o que seria “logisticamente e politicamente inadequado” para o Chega.

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NACIONAL

MORTALIDADE INFANTIL REGRESSOU A NÍVEIS PRÉ-PANDEMIA – DGS

A taxa de mortalidade infantil estabilizou e regressou aos níveis pré-pandemia e, nos últimos dois anos, as mortes maternas baixaram, segundo dados preliminares da Direção-Geral da Saúde (DGS).

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A taxa de mortalidade infantil estabilizou e regressou aos níveis pré-pandemia e, nos últimos dois anos, as mortes maternas baixaram, segundo dados preliminares da Direção-Geral da Saúde (DGS).

A informação foi avançada à agência Lusa pela diretora-geral da Saúde, Rita Sá Machado, a propósito dos relatórios que a DGS divulga esta quinta-feira sobre a mortalidade infantil e materna no período 2017-2021.

“Aquilo que nós conseguimos ver, no caso da mortalidade materna, é que nos últimos dois anos, com análises preliminares, nós conseguimos ver até alguma diminuição e, no caso da mortalidade infantil, (…) uma estabilização, mas conseguimos ver que os níveis observados vão para aqueles níveis que eram os níveis pré-pandemia”, afirmou.

No caso da mortalidade materna, segundo explicou, o relatório incorpora o trabalho desenvolvido pela comissão criada em 2020 para analisar este fenómeno e também os dados recolhidos através do Sistema de Informação de Certificados de Óbito (SICO).

Sobre o trabalho da comissão criada em 2020 para estudar a mortalidade materna, cujo trabalho nunca foi tornado público, Rita Sá Machado explicou essa opção com o facto de tal documento conter “dados muito sensíveis” que poderiam permitir identificação de pessoas.

Quanto a distância entre o período abrangido pelos relatórios divulgados esta quinta-feira pela DGS e os números mais recentes já divulgados, por exemplo, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a responsável explicou: “São dois trabalhos distintos: num estamos a falar daquilo que são indicadores simples, olhando para tendências, se os indicadores vão aumentando ou diminuindo. Uma outra coisa foi o que trabalhámos de uma forma detalhada, olhando com uma dimensão mais profunda, com recomendações específicas”.

Os dados divulgados esta quita-feira indicam que após 2015 manteve-se o aumento do numero de mortes maternas, variando entre sete e 17. O valor máximo observado no período em análise verificou-se em 2020, coincidente com a pandemia de covid-19 (17 mortes).

Admite ainda que a aplicação dos respetivos mecanismos de melhoria pode justificar o aumento do número de mortes maternas e do Rácio de Mortalidade Materna (RMM) a partir de 2014, “pelo aumento da sensibilidade e pela diminuição de fenómenos de subnotificação”.

Segundo o relatório, a maioria (51,7%) das mortes maternas no quinquénio 2017-2021 ocorreu em mulheres em menos de 35 anos, apesar do Rácio de Mortes Maternas (que reflete a capacidade do sistema de saúde prestar os cuidados eficazes na prevenção e complicações que ocorrem) é superior nas mulheres com mais de 40 anos de idade.

O documento destaca igualmente a prevalência de carga de doença identificada antes da gravidez, considerando este indicador “de grande relevância”, uma vez que abrange 63% dos casos.

O diagnóstico da obesidade foi o mais prevalente, seguido da hipertensão arterial. Em 33,3% dos casos de morte materna foi identificado um Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 25kg/m2 (excesso de peso e obesidade).

A diretora-geral de Saúde sublinha que estas alterações sociodemográficas da população e a carga de doença estão a ter efeitos nas mães e, por isso, defende um acompanhamento das diretrizes emanadas pela DGS e da “própria prestação e organização dos serviços de saúde” para acompanhamento destas mães.

Nas conclusões do relatório, a DGS refere que embora a maioria das mortes maternas ocorra em mulheres portuguesas, o rácio de mortalidade materna (RMM) nas mulheres estrangeiras é superior.

Esta situação leva a responsável da DGS a considerar necessário “um melhor conhecimento dos próprios profissionais que estão no atendimento, para que o processo de atendimento seja mais célebre a algumas destas mulheres [estrangeiras]”.

A este propósito, a DGS recomenda no relatório a elaboração e divulgação de uma circular conjunta sobre procedimentos no atendimento de grávidas de nacionalidade estrangeira.

Questionada sobre se uma possível alteração na Lei de Bases da Saúde que restrinja acesso a cidadãos estrangeiros a casos urgentes ou se o ato for pago, Rita Sá Machado recorda:”uma grávida, quer no seu acompanhamento, quer em qualquer problema que tenha durante a gravidez, é sempre olhado como questões de urgência ou emergência”.

No relatório sobre a mortalidade materna, a DGS recomenda ainda que se assegure que uma grávida não vigiada tem uma consulta num prazo de uma semana após o pedido da unidade de saúde, seja qual for o trimestre da gravidez.

A melhoria da vigilância da saúde das grávidas em condições de risco e com necessidade de vigilância acrescida, garantindo de é encaminhada dos cuidados de saúde primários para consulta específica e ser atendida no praz máximo de duas semanas, são outras das recomendações.

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HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A

O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

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O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.

“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.

Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.

Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.

Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.

Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.

O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.

O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.

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