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NACIONAL

AVC SÃO PRINCIPAL CAUSA DE MORTE MAS 90% DOS CASOS PODEM SER EVITADOS

O número global de mortes por AVC isquémico pode aumentar para 4,9 milhões até 2030, mas 90% dos casos poderiam ser evitados com o controlo dos fatores de risco, alertou hoje a Sociedade Portuguesa do Acidente Vascular Cerebral (SPAVC).

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O número global de mortes por AVC isquémico pode aumentar para 4,9 milhões até 2030, mas 90% dos casos poderiam ser evitados com o controlo dos fatores de risco, alertou hoje a Sociedade Portuguesa do Acidente Vascular Cerebral (SPAVC).

A SPAVC revela estes números, de um estudo a nível global, em vésperas do Dia Mundial do Acidente Vascular Cerebral, que se assinala anualmente a 29 de outubro, associando-se à campanha mundial “Seja Melhor do que o AVC”, que alerta para os fatores de risco modificáveis para uma doença que é a primeira causa de morte em Portugal.

Dados recentes do estudo internacional “Global Burden of Disease” indicam que o número global de mortes por AVC isquémico subiu de 2,04 milhões em 1990 para 3,29 milhões em 2019, sendo previsto que este valor cresça para 4,90 milhões até 2030, indica a SPAVC numa informação enviada hoje à agência Lusa.

A SPAVC volta este ano a juntar-se à campanha mundial da “World Stroke Organization”, sublinhando que 90% dos casos podem ser evitáveis com a alteração de comportamentos e incentivando os profissionais de saúde do país a realizarem ações de sensibilização de forma a aumentar o conhecimento da população sobre os fatores de risco para o AVC, sobretudo os modificáveis.

“À semelhança do Dia Nacional do Doente com AVC, que se celebra todos os anos a 31 de março, o Dia Mundial do AVC é uma “oportunidade de reforçar a conscientização sobre o que é o AVC, seus sinais e sintomas, quais os seus fatores de risco, e formas de prevenção e tratamento”, explica, na nota, a Liliana Pereira, embaixadora da SPAVC para esta data.

Sendo o AVC a principal causa de morte e incapacidade em adultos em Portugal, a educação pública torna-se fundamental para ajudar a população a reconhecer e agir adequadamente em caso de AVC, alerta a associação.

“Datas claramente definidas permitem que haja um esforço concertado de organizações, profissionais de saúde e aliados para divulgar as mensagens-chave e aumentar o conhecimento geral da população sobre o AVC”, afirma a especialista em Neurologia, sublinhando: “Uma parte significativa da prevenção do AVC está nas mãos de cada um de nós”.

Segundo a especialista, este mote “faz todo o sentido para a população portuguesa, porque vários destes fatores de risco, como a hipertensão arterial, o tabagismo, a dieta pouco saudável e a falta de atividade física, são frequentes”.

A sensibilização da população para as consequências do AVC, o conhecimento consistente dos principais fatores de risco modificáveis (sedentarismo, obesidade, hipertensão arterial, tabagismo, fibrilhação auricular, diabetes e consumo excessivo de bebidas alcoólicas) e não modificáveis (fatores genéticos individuais, hereditariedade, idade, raça ou sexo) e os sinais de alerta (desvio da face, falta de força num braço, dificuldade em falar) “são desde sempre uma prioridade da SPAVC”, que reforça a mensagem de que, perante sintomas de acidente, deve ligar-se para o número de emergência 112, ativando a Linha Verde do AVC.

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NACIONAL

CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.

Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.

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NACIONAL

PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

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O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.

O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.

Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.

“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.

O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.

“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.

Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.

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