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BOAVISTA FC NA LISTAGEM DOS MAIORES DEVEDORES DE IMPOSTOS – INVESTIGAÇÃO

O Boavista Futebol Clube – Clube e SAD – arriscam ora insolvência ora exclusão das Competições Profissionais da Liga. Uma rigorosa investigação jornalística da Rádio Regional tem revelado o lado mais sombrio do emblema da Pantera. O cerco aperta, e depois da festa regressamos à realidade que promete cenas dos próximos capítulos.

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Na fotografia Gérard Lopez (acionista maioritário do BFC) e Fary Fye (novo Presidente da Direcção).

O Boavista Futebol Clube – Clube e SAD – arriscam ora insolvência ora exclusão das Competições Profissionais da Liga. Uma rigorosa investigação jornalística da Rádio Regional tem revelado o lado mais sombrio do emblema da Pantera. O cerco aperta, e depois da festa regressamos à realidade que promete cenas dos próximos capítulos.


A INVESTIGAÇÃO – PUBLICAÇÕES ANTERIORES:

BOAVISTA EM INCUMPRIMENTO ARRISCA INSOLVÊNCIA E EXCLUSÃO DA LIGA 

BOAVISTA FC: DEPOIS DO “CONTROLO SALARIAL” UM NOVO PEDIDO DE INSOLVÊNCIA


DA “MANUTENÇÃO” À REALIDADE:

A “propaganda” fez o seu trabalho e um VAR “atento” devolveu a manutenção às Panteras no último segundo, mas a verdade é que com ou sem “verificação de salários” o Boavista FC – Clube e SAD – são devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social, tal como a investigação da Rádio Regional revelou.

O Boavista FC (Clube) que dia 29-04-2024 se apresentou a Processo Especial de Revitalização (PER) tem na sua longa lista de credores credores a Autoridade Tributária, Segurança Social, Empresas Municipais, Associação de Andebol do Porto, Parvaloren (BPN), Somague, GoldEnergy, EDP Serviço Universal, Águas do Porto e várias empresas/fornecedores e ex-funcionários.

Sobre o PER fonte da Segurança Social adiantou à Rádio Regional no passado dia 16 de maio “nesta fase processual e até homologação [do plano de revitalização] o devedor mantém-se em incumprimento“, ou seja, à data de hoje [16 de maio] o BFC continua formalmente em incumprimento.

A Segurança Social é credora do BFC. Sobre a regularização de dívidas prometida por Fary “Sem prejuízo de outras diligências processuais e executivas, pode o devedor a qualquer momento promover o pagamento voluntário das quantias em dívida, não podemos afirmar que não estejam em curso diligências nesse sentido, mas neste dia [16] a entidade em causa [BFC] não tem formalmente a sua situação regularizada” garantiu fonte da Segurança Social.

No passado dia 9 de maio o tribunal nomeou a Administradora Judicial Provisória, Maria Clarisse da Silva Barros, com todo “direito de acesso à sede e às instalações empresariais da empresa e de proceder a quaisquer inspeções e a exames, designadamente dos elementos da sua contabilidade. A empresa [BFC] fica obrigada a fornecer-lhe todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções” pode ler-se no despacho assinado por Juiz de Direito a que a Rádio Regional teve acesso.

EM SUMA, O BFC (CLUBE) JÁ NÃO DEPENDE DE SI, MAS DAQUILO QUE OS CREDORES VENHAM A DECIDIR, ENTRE OS QUAIS EX-TRABALHADORES, AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E A SEGURANÇA SOCIAL.

O Boavista FC (SAD) que também já passou por um PER em 2018 foi recentemente alvo de nove pedidos de insolvência por parte de credores (o último a 16 de maio) entre os quais trabalhadores (inclui atletas e/ou treinadores). A Rádio Regional pediu esclarecimentos ao BFC (Clube e SAD) “vamos cumprir com todas as exigências do Licenciamento de Competições Profissionais da Liga Portugal” assegurou o clube no passado dia 16 de maio.

A investigação da Rádio Regional apurou que até 16 de maio o BFC, Clube e SAD, não cumpriam com alguns dos Critérios Financeiros exigíveis aos clubes no Manual de Licenciamento das Competições Profissionais 2024/2025, nomeadamente a inexistência de dívidas ao Estado (Segurança Social e/ou Autoridade Tributária), um Critério Financeiro que não tem uma relação direta com a “Verificação de Salários de Março e Abril”.


O (IN)CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DA LIGA:

O Manual de Licenciamento das Competições Profissionais 2024/2025 define um conjunto de “critérios” exigíveis aos clubes que cumprindo outros critérios desportivos possam inscrever-se nas Competições Profissionais. Mereceu a nossa atenção jornalística a investigação ao cumprimento dos Critérios Financeiros que se dividem por duas fases:

  • Documentação exigida na FASE 1 deve ser entregue até 31 de março de 2024.
  • Documentação exigida na FASE 2 deve ser entregue até 15 de maio de 2024.

Em ambas as fases, os clubes estão obrigados a fazer prova da inexistência de dívidas a funcionários (inclui atletas e treinadores), a outras Sociedades Desportivas e ao Estado (Autoridade Tributária e/ou Segurança Social).

Os clubes estão ainda obrigados à exibição das respetivas “Certidões comprovativas da regularidade da situação contributiva da CANDIDATA, quer perante a Autoridade Tributária, quer perante a Segurança Social” tal como se pode ler na página 31 a 38 do respetivo Manual de Licenciamento.

Parece inequívoco que o regulamento determina que até dia 15 de maio o BFC deveria fazer prova, entre outras obrigações, da inexistência de dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária.

A INVESTIGAÇÃO DA RÁDIO REGIONAL APUROU QUE PELO MENOS DIA 21 DE MAIO (ONTEM) AINDA SE MANTINHAM MAIS DE 5 MILHÕES DE EUROS EM DÍVIDA À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA, COLOCANDO O BOAVISTA NA LISTA DOS MAIORES DEVEDORES DE IMPOSTOS DE PORTUGAL.

A Rádio Regional questionou a Autoridade Tributária sobre a inclusão de contribuintes na Listagem de Devedores “A decisão de inclusão de todos os contribuintes que figurem nas presentes listas de devedores foi precedida das medidas cautelares necessárias à garantia do rigor da informação prestada, em que avultaram a certificação das dívidas e a audição prévia sobre os pressupostos dessa inclusão.” esclareceu.

O titular dos dados pode exercer os seus direitos de acesso, retificação (nomeadamente do seu posicionamento nas listas), eliminação ou limitação do tratamento, se entender que a sua inclusão foi indevida, designadamente por inexistência das dívidas, declaração de prescrição ou prestação de garantia em virtude de processo de reclamação graciosa, impugnação judicial e oposição à execução fiscal, além de pagamento a prestações legalmente autorizado, para o que poderá requerer e obter a todo o tempo a imediata eliminação do seu nome das referidas listas.” esclareceu a Autoridade Tributária, remetendo para informação disponibilizada no Portal das Finanças.


E AGORA ?

Os clubes estão ainda obrigados à exibição das respetivas “Certidões comprovativas da regularidade da situação contributiva da CANDIDATA, quer perante a Autoridade Tributária, quer perante a Segurança Social” até ao dia 15 de maio, tal como se pode ler da página 31 à 38 do respetivo Manual de Licenciamento.

Até 03 de junho poderão os clubes suprir eventuais deficiências relativas à documentação exigida nos prazos estipulados.

A Liga pronuncia-se até 28 de junho sobre os clubes admitidos nas Competições Profissionais, podendo os visados recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto em caso de diferendo.

Porém os especialistas em Direito Desportivo dividem-se quanto à “supressão” de eventuais deficiências mas todos concordam, o BFC está agora com um pé fora da Primeira Liga.

Os advogados com quem a Rádio Regional falou consideram por unanimidade que até 3 de junho os clubes podem suprir deficiências relativas à documentação exigida em sede de inscrição dos “clubes candidatos” até 15 de maio, porém, divergem quanto aos limites das deficiências nomeadamente “no que toca à prova de inexistência de dívidas ao estado [Autoridade Tributária e Segurança Social] as certidões devem estar dentro prazo de validade e emitidas com data igual ou anterior a 15 de maio (…) ainda que tais certidões venham a ser juntas no prazo excecional até 3 de junho” esclarecem.

Confrontado com estes novos factos, o Boavista recusou-se a qualquer comentário e/ou esclarecimento.


Vítor Fernandes

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