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COMISSÃO DE ORÇAMENTO REFORÇA GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES PERANTE O FISCO

Os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças aprovaram esta quarta-feira, por unanimidade, a audição de várias entidades, entre as quais a Autoridade Tributária, sobre a proposta do Governo sobre reforço das garantias dos contribuintes e simplificação processual.

Foram aprovados os requerimento do PSD e PCP para audições às ordens dos Contabilistas Certificados e dos Revisores Oficiais de Contas, à Autoridade Tributária, à associação de defesa dos consumidores Deco e à Provedora de Justiça.

A proposta de lei, que reforça as garantias dos contribuintes e a simplificação processual, prevê a criação de um mecanismo de conciliação entre os contribuintes e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) antes do fim de uma inspeção.

O diploma foi aprovado em julho, em plenário, com abstenção de CDS, Chega, Iniciativa Liberal, PCP, PEV e votos a favor dos restantes partidos.

No parlamento, na abertura do debate sobre esta proposta, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, sublinhou que o objetivo das alterações propostas é melhorar a relação entre a AT e os contribuintes, promovendo “aquilo que é mais relevante”, ou seja, “o cumprimento voluntário”.

Entre as várias medidas da proposta está a fixação de critérios objetivos sobre quantas decisões de tribunais superiores no mesmo sentido devem existir que obriguem automaticamente a AT a conformar a sua atuação com essas decisões.

Ao fixar este critério, temos a garantia de que a AT não litigará com os contribuintes quando já há jurisprudência firme sobre a matéria”, precisou o secretário de Estado.

De acordo com a proposta, a AT passa a estar expressamente obrigada a rever as suas orientações a favor dos contribuintes quando estas versem sobre matéria apreciada em decisão sumária por um tribunal superior, quando exista acórdão de uniformização de jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo e ainda quando exista jurisprudência reiterada nos tribunais superiores, manifestada em cinco decisões transitadas em julgado no mesmo sentido — sem que existam decisões dos tribunais superiores em sentido contrário igualmente transitadas em julgado, em número superior.

O reforço do direito de audição dos contribuintes que solicitem uma informação vinculativa, o diferimento do início do processo de execução fiscal para o fim do prazo de defesa (para dívidas até cinco mil euros no caso de particulares e até 10 mil euros no caso de empresas) e a simplificação do regime para levantamento ou redução de penhora de saldos bancários são outras das alterações contempladas nesta proposta.

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