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COVID-19: RESTAURANTES ‘EXIGEM’ O ENCERRAMENTO DO RESTAURANTE NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A União de Restaurantes do Minho interpôs esta quinta-feira uma providência cautelar para exigir o encerramento do restaurante da Assembleia da República, enquanto estabelecimentos similares “estiverem impedidos de abrir” como medida de combate à Covid-19.

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A União de Restaurantes do Minho interpôs esta quinta-feira uma providência cautelar para exigir o encerramento do restaurante da Assembleia da República, enquanto estabelecimentos similares “estiverem impedidos de abrir” como medida de combate à Covid-19.

O representante da associação Tiago Carvalho disse à Lusa que a referida providência cautelar, entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa, visa a Assembleia da República e a Nordigal – Indústria de Transformação alimentar, S.A., empresa que explora o restaurante autorizado a funcionar para “responder, durante o mês de janeiro, às necessidades, em particular, de deputados que, estando deslocados, têm dificuldade em encontrar soluções para jantar”.

O decreto do Governo que regulamenta o novo estado de emergência devido à pandemia de Covid-19 entrou em vigor às 00:00 do dia 15 e decorre até 30 de janeiro e prevê o encerramento do comércio e restauração, sendo que esta pode, no entanto, funcionar em regime de take-away ou entregas ao domicílio.

“Entendemos que os excelentíssimos senhores deputados não são nem mais nem menos que todos os outros trabalhadores que procuram um restaurante para satisfazer exatamente as mesmas necessidades”, afirmou Tiago Carvalho.

“Por isso, e por uma questão de justiça e equidade, se os restantes trabalhadores têm que encontrar outras soluções para se alimentar, se nós temos que encerrar e assim ficarmos privados do nosso ganha-pão, nem os deputados são mais do que os restantes trabalhadores, nem é justo que haja um restaurante privilegiado”, acrescentou.

Para Tiago Carvalho, “o exemplo tem um efeito sanitário e devia vir de cima, por isso, se é pedido aos cidadãos que encontrem alternativas, o mesmo deviam os senhores deputados fazerem”.

Por outro lado, salientou, “se a restauração e os restaurantes são um foco de infeção ou transmissão da infeção, os próprios deputados colocam-se em risco ao frequentarem o local e podem passar a ser agentes de contaminação.

O grupo lembrou que “desde o início da pandemia a restauração tem sido uma área particularmente afetada e que estão em causa milhares de postos de trabalho e situações sociais muito complicadas”.

Com esta ação, adiantou o representante, a União de Restaurantes do Minho, que agrega estes estabelecimentos “de todos” os concelhos do Minho, “quer sobretudo chamar a atenção para a particular situação de dificuldade da restauração e para uma injustiça”.

“Ou todos podem, ou não pode nenhum”, afirmou.

A pandemia de Covid-19 provocou, pelo menos, 2.159.155 mortos resultantes de mais de 100 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 11.305 pessoas dos 668.951 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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NACIONAL

ALOJAMENTOS FAMILIARES SOBRELOTADOS CRESCEM 17,1% ENTRE 2011 E 2021

A proporção de alojamentos familiares sobrelotados era de 12,7% em 2021, num total de 527.855, o que representa um aumento de 17,1% face a 2011, segundo um estudo divulgado hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

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A proporção de alojamentos familiares sobrelotados era de 12,7% em 2021, num total de 527.855, o que representa um aumento de 17,1% face a 2011, segundo um estudo divulgado hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

“Atendendo à evolução intercensitária, verifica-se que a sobrelotação diminuiu entre 1991 e 2011 [-19,6% entre 1991 e 2001 e -20,8% entre 2001 e 2011], sendo que no período de 2011 a 2021 verificou-se uma variação relativa de +17,1%”, aponta o estudo “O Parque Habitacional: Análise e Evolução 2011-2021”, realizado em colaboração com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) com base nos resultados dos Censos 2021.

De acordo com o trabalho, em 2021, “as carências habitacionais quantitativas existentes em Portugal eram de 136.800 alojamentos, correspondendo a 3,3% do total de alojamentos familiares ocupados como residência habitual”.

Do total de carências, destacavam-se um total de 75.494 para suprir situações de alojamentos sobrelotados ocupados por um agregado com um núcleo familiar em coabitação com outras pessoas (55,2%) e um total de 55.098 para suprir situações de alojamentos sobrelotados de agregados com dois ou mais núcleos familiares (40,3%).

Com “menor expressão”, o INE refere a necessidade de 4.042 alojamentos para suprir as situações de agregados domésticos privados em alojamentos não clássicos de residência habitual (3,0%) e a necessidade de 2.166 alojamentos para suprir as situações de agregados com residência habitual em alojamentos coletivos.

Em contrapartida, em 2021 existiam em Portugal 154.075 alojamentos vagos para venda ou arrendamento sem necessidade de reparações ou com necessidade de reparações ligeiras, deduzidos da margem para funcionar o mercado.

“Face às carências habitacionais quantitativas, observava-se uma margem de 17.275 alojamentos imediatamente disponíveis para utilização”, nota o instituto estatístico.

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FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS VOLTAM À GREVE DURANTE AS MANHÃS POR TEMPO INDETERMINADO

Os funcionários judiciais voltam hoje à greve geral, por tempo indeterminado, entre as 09:00 e as 12:30, todas as quartas e sextas-feiras, em todas as unidades orgânicas e juízos dos tribunais e Ministério Público, segundo o sindicato.

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Os funcionários judiciais voltam hoje à greve geral, por tempo indeterminado, entre as 09:00 e as 12:30, todas as quartas e sextas-feiras, em todas as unidades orgânicas e juízos dos tribunais e Ministério Público, segundo o sindicato.

Nesta nova greve geral [a anterior acabou em finais de abril] marcada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), não inclui serviços mínimos, “em virtude de se tratar de greve que não colide com direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”.

No pré-aviso, o sindicato alerta também que “não podem os trabalhadores em greve ser substituídos por outros não aderentes que normalmente não estejam afetos ao serviço competente” e salienta que “igualmente não se mostra necessária qualquer proposta relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos”.

O SFJ reivindica para a classe a inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual com efeitos a 21 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais, “decorrente do compromisso assumido pelo Governo de que este suplemento seria integrado na remuneração e que já constou de duas leis de Orçamento do Estado de 2020 e 2021”.

Exigem igualmente a abertura de concurso de acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos de Escrivão Adjunto, Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça, “por se encontrarem válidos os cursos para acesso aos cargos de chefia”.

O sindicato quer também a “abertura urgente” de 500 novos ingressos para Oficiais de Justiça, “sob pena de colapso iminente dos serviços do Ministério Público (MP)”.

Em greve, também por tempo indeterminado, e com as mesmas reivindicações, estão desde terça-feira os funcionários judiciais que exercem funções nos tribunais e serviços do MP entre a hora designada para o início das diligências em cada um dos departamentos e término às 12:30, às segundas, terças e quintas-feiras.

Contudo, neste pré-aviso do SFJ é garantida a realização dos atos urgentes que devam de ser praticados em dia de turno.

Assim, estará garantida a apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes, a realização dos atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil, a adoção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo e providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.

Para garantir a realização destes serviços é indicado um Oficial de Justiça da Carreira Judicial e um Oficial de Justiça da Carreira do Ministério Público, em regime de rotatividade por todas as categoriais que aí prestem serviço.

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