ECONOMIA & FINANÇAS
COVID-19: TELETRABALHO É RECOMENDADO EM TODAS AS EMPRESAS – GOVERNO
A norma que estabelece que o teletrabalho volta a ser recomendado sempre que possível, a partir de quarta-feira, aplica-se a todas as empresas, esclareceu hoje o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
A norma que estabelece que o teletrabalho volta a ser recomendado sempre que possível, a partir de quarta-feira, aplica-se a todas as empresas, esclareceu hoje o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
O regresso da recomendação do teletrabalho sempre que as funções o permitam foi aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira, no âmbito da evolução da pandemia de covid-19, e publicado no sábado em Diário da República, numa resolução que decreta o estado de calamidade de 01 de dezembro de 2021 a 20 de março de 2022.
Segundo disse à Lusa fonte oficial do ministério do Trabalho, o disposto na Resolução do Conselho de Ministros “aplica-se às empresas com estabelecimento nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique, definidas pelo Governo mediante resolução do Conselho de Ministros”.
“Sendo assim, não existe limite mínimo de trabalhadores, sendo abrangidas todas as empresas”, acrescenta o gabinete liderado pela ministra Ana Mendes Godinho.
Porém, advogados contactados pela Lusa indicam que, apesar do entendimento do Governo, a Resolução do Conselho de Ministros não determina qual a dimensão das empresas a quem se aplica a recomendação do teletrabalho, remetendo para um decreto-lei que, por sua vez, define que são abrangidas apenas as empresas com 50 ou mais trabalhadores.
Segundo o advogado de Direito do Trabalho Pedro da Quitéria Faria, da Antas da Cunha Ecija, a Resolução do Conselho de Ministros “remete a recomendação do teletrabalho para os efeitos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua redação atual” e este decreto-lei determina como âmbito de aplicação as “empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique”.
Também a advogada de Direito do Trabalho Catarina Gil Jorge, da CMS Rui Pena & Arnaut, afirma que “a recomendação de prestação de trabalho em regime de teletrabalho, a partir do próximo dia 01 de dezembro, aplica-se às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores”.
O regime de teletrabalho é recomendado durante o estado de calamidade, sendo obrigatório apenas entre 02 e 09 de janeiro de 2022.
Ainda que a adoção do teletrabalho seja, para já, apenas recomendada, “deve observar-se sempre que as funções do trabalhador em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições técnicas e habitacionais adequadas para as exercer”, explica ainda Pedro da Quitéria Faria.
De acordo com o advogado, isto significa que a empresa poderá recusar um pedido do trabalhador para exercer funções em teletrabalho “quando entenda não estarem reunidas” as condições referidas, “competindo-lhe demonstrar que as funções em causa não são compatíveis com o regime do teletrabalho ou a falta de condições técnicas adequadas para a sua implementação”.
Catarina Gil Jorge refere ainda que, apesar de recomendado para a generalidade das situações, o regime de teletrabalho é obrigatório nos casos de trabalhadores abrangidos pelo regime excecional de proteção de pessoas com condições de imunossupressão, trabalhadores com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e com filho ou outro dependente a cargo, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, que seja considerado doente de risco e que se encontre impossibilitado de ir à escola.
ECONOMIA & FINANÇAS
SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).
Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.
Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.
Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.
Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.
Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.
Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.
Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.
Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.
No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.
Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.
O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).
A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.
Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.
ECONOMIA & FINANÇAS
ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).
“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.
Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.
O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.
No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.
O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.
Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.
A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.
De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.
O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.
O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.
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