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NACIONAL

ERC: RITA FIGUEIREDO REIS ROLA É QUINTO ELEMENTO DO CONSELHO REGULADOR

Os quatro membros eleitos para o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) escolheram hoje Rita Figueiredo Reis Rola para quinto elemento deste conselho, segundo um comunicado enviado à Lusa.

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Os quatro membros eleitos para o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) escolheram hoje Rita Figueiredo Reis Rola para quinto elemento deste conselho, segundo um comunicado enviado à Lusa.

“Os quatro membros eleitos pela Assembleia da República para o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) procederam, esta tarde, por consenso, à cooptação do quinto membro do Conselho Regulador, a Professora Doutora Rita Figueiredo Reis Rola”, refere o comunicado.

A informação acrescenta que esta decisão já foi comunicada ao presidente da Assembleia da República.

A decisão de cooptação “será publicada em Diário da República, em conformidade com o disposto nos Estatutos da ERC”, aponta ainda o comunicado.

Os membros designados tomarão posse perante o presidente da Assembleia da República nos cinco dias após a publicação da cooptação e a eleição do presidente e vice-presidente de entre os cinco membros.

O comunicado é subscrito pelos quatro membros eleitos do Conselho Regulador da ERC – Maria Helena Costa de Carvalho e Sousa, Telmo António Freire Gonçalves da Silva, Carla Isabel Agostinho Martins e Pedro Correia Gonçalves.

Em 30 de junho, o parlamento elegeu, por voto secreto, com maioria superior a dois terços, a lista conjunta apresentada pelo PS e PSD com os quatro novos membros para o Conselho Regulador da ERC.

Segundo os dados anunciados em plenário pela mesa da Assembleia da República, para a ERC, em 196 votantes, a lista composta por Helena Sousa (PS), Telmo Gonçalves (PS), Pedro Gonçalves (PSD) e Carla Martins (PSD), obteve 141 votos a favor, 43 brancos e 12 nulos.

As eleições para a ERC estiveram agendadas várias vezes desde abril passado, mas foram adiadas por atraso do PSD na indicação dos seus nomes, que só foram tornados públicos no início de junho.

Esta eleição, que se faz por voto secreto dos deputados, requer uma maioria de dois terços, o que obriga a um acordo entre os grupos parlamentares do PS e do PSD.

O Conselho Regulador da ERC cessante, presidido por Sebastião Póvoas, assumiu funções em 14 de dezembro de 2017, num mandato de cinco anos que terminou no final do ano passado.

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NACIONAL

CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.

Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.

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NACIONAL

PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

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O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.

O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.

Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.

“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.

O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.

“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.

Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.

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