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NACIONAL

ESPERANÇA DE VIDA À NASCENÇA EM PORTUGAL AUMENTOU PARA 81,06 ANOS

A esperança de vida à nascença em Portugal aumentou para 81,06 anos para o total da população, sendo o Norte a região com os valores mais elevados, segundo dados hoje divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

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A esperança de vida à nascença em Portugal aumentou para 81,06 anos para o total da população, sendo o Norte a região com os valores mais elevados, segundo dados hoje divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

No triénio 2018-2020, a esperança de vida à nascença para Portugal foi estimada em 78,07 anos para os homens e em 83,67 anos para as mulheres, o que significa um aumento de 1,90 e de 1,48 anos, respetivamente, em relação aos valores estimados para 2008-2010.

“A esperança de vida à nascença continua a ser superior para as mulheres, mas a diferença para os homens tem vindo a diminuir, sendo agora de 5,60 anos (6,02 em 2008-2010)”, refere o INE na publicação “Tábuas de Mortalidade em Portugal – Desagregação regional (2018-2020)”.

Nos últimos 10 anos registaram-se melhorias na esperança de vida à nascença em todas as regiões. Contudo, os maiores aumentos ocorreram nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores com ganhos de longevidade superiores a dois anos.

Segundo os dados, a esperança de vida à nascença em Portugal foi estimada em 78,07 anos para os homens e de 83,67 anos para as mulheres, no triénio analisado.

As maiores diferenças de longevidade entre homens e mulheres registaram-se na Madeira e nos Açores, onde as mulheres podem esperar viver em média, respetivamente, mais 6,89 e 6,82 anos do que os homens.

Na Área Metropolitana de Lisboa (AML) e na região Norte observaram-se as menores diferenças de longevidade entre sexos (5,41 e 5,44 anos, respetivamente).

Os valores mais elevados de esperança de vida aos 65 anos observaram-se na AML para o total da população, homens e mulheres (19,97 anos, 18,05 anos e 21,54 anos, respetivamente).

Contudo, foi nos Açores que se verificou o maior aumento deste indicador na última década para o total da população e para mulheres: de 16,18 para 17,63 anos e de 17,71 para 19,24 anos, respetivamente.

O maior aumento da esperança de vida aos 65 anos para os homens ocorreu no Alentejo: de 16,33 anos para 17,68 anos.

As maiores diferenças de longevidade aos 65 anos entre homens e mulheres, em 2018-2020, registaram-se na Madeira e no Algarve, onde as mulheres podem esperar viver em média, respetivamente, mais 4,38 anos e mais 3,77 anos do que os homens, enquanto no Alentejo verificou-se a menor diferença entre sexos (3,17 anos).

As estimativas relativas à esperança de vida à nascença mostram que em nove das 25 regiões NUTS III foi superado o valor nacional (81,06 anos) no triénio 2018-2020.

No entanto, em 11 regiões (Cávado, Região de Coimbra, Região de Leiria, Ave, Viseu Dão-Lafões, Área Metropolitana do Porto, Região de Aveiro, Médio Tejo, AML, Terras de Trás-os-Montes e Alto Minho) verificaram-se valores da esperança de vida à nascença acima de 81 anos.

As menores esperanças de vida à nascença verificaram-se nas Regiões Autónomas e no Baixo Alentejo, onde a expectativa de vida não atingiu 79 anos.

Nos últimos 10 anos, todas as regiões NUTS III registaram ganhos de longevidade à nascença, verificando-se o maior acréscimo na Beira Baixa (2,57 anos) e o menor na região Terras de Trás-os-Montes (0,95 anos).

Os resultados relativos ao triénio 2018-2020 mostram que 17 regiões NUTS III superaram o valor nacional (19,69 anos).

Destas, nove regiões NUTS III apresentaram valores acima de 20 anos: Região de Coimbra (20,39 anos), Terras de Trás-os-Montes (20,28 anos), Alto Tâmega (20,25 anos), Viseu Dão Lafões (20,23 anos), Região de Leiria (20,22 anos), Cávado (20,20 anos), Beiras e Serra da Estrela (20,10 anos), Alto Minho (20,06 anos) e Alentejo litoral (20,02 anos).

Os valores mais reduzidos, abaixo de 19 anos, verificaram-se nos Açores (17,63 anos), Madeira (17,72 anos) e no Baixo Alentejo (18,47).

“Entre 2008-2010 e 2018-2020 todas as regiões NUTS III registaram ganhos de longevidade aos 65 anos, tendo o maior acréscimo ocorrido no Alentejo Litoral (1,73 anos) e o menor no Algarve (0,79 anos)”, segundo os dados.

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NACIONAL

LUÍS MONTENEGRO APRESENTA HOJE COMPOSIÇÃO DO NOVO GOVERNO

O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

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O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

Este calendário foi anunciado pelo próprio presidente do PSD, após a audiência com Marcelo Rebelo de Sousa na qual foi indigitado como primeiro-ministro, na sequência das eleições legislativas antecipadas de 10 de março que deram a vitória à Aliança Democrática (coligação PSD, CDS-PP e PPM).

Nessa altura, Luís Montenegro disse ter expectativa de formar Governo com base na maioria “constituída pelos deputados do PSD e do CDS-PP”, uma vez que não dispõe do apoio de uma maioria absoluta no parlamento.

Montenegro e os ministros do XXIV Governo Constitucional tomam posse na terça-feira e os secretários de Estado dois dias depois.

Na quarta-feira, o primeiro-ministro cessante, António Costa, depois de um mandato de cerca de oito anos, recebeu Luís Montenegro na residência oficial de São Bento, uma espécie de passagem de testemunho na liderança do executivo.

Já no dia anterior, o PSD e a Iniciativa Liberal informaram que não vão avançar “nesta altura para a celebração de entendimentos alargados”, incluindo os que diziam respeito à formação do novo Governo.

Depois da tomada de posse na próxima semana, o passo seguinte será a apresentação do programa do Governo.

Segundo a Constituição, esse documento com as linhas orientadoras da governação para os próximos quatro anos é submetido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação, o que deverá acontecer nos primeiros 12 dias de abril.

A Constituição determina também que um Governo só entra em plenitude de funções após a apreciação do seu programa pelo parlamento, se não for rejeitado.

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NACIONAL

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS SIMPLIFICADAS ENTRE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

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A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

Segundo o Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e tornar mais ágeis” as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0.

“Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.

O sistema agora adotado – adianta o Governo – permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.

No preâmbulo da portaria, o Ministério da Justiça lembra que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui “uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas”, dando assim cumprimento “ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de “uma só vez”, que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça”.

Com esta portaria, o Governo cessante quis dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos governos anteriores e potenciar o investimento decorrente do PRR, ao implementar “um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas”.

Na feitura deste diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

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