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ECONOMIA & FINANÇAS

ESTADO ATRIBUIU 24,3 MILHÕES EM APOIOS ENTIDADES COM DÍVIDAS AO FISCO

A IGF detetou que, em 2019, foram concedidos 24,3 milhões de euros de subvenções públicas a quase quatro centenas de pessoas coletivas sem a situação tributária regularizada, apesar de este ser um requisito obrigatório para beneficiar destes apoios públicos.

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A IGF detetou que, em 2019, foram concedidos 24,3 milhões de euros de subvenções públicas a quase quatro centenas de pessoas coletivas sem a situação tributária regularizada, apesar de este ser um requisito obrigatório para beneficiar destes apoios públicos.

Esta situação foi detetada pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) no âmbito do controlo às subvenções públicas, concedidas por entidades do setor público, no ano de 2019, e cujos resultados foram agora divulgados.

“Com base em dados transmitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), 76 entidades públicas concederam 24,3 ME [milhões de euros] de subvenções a 372 pessoas coletivas que, em 2019, não tinham a sua situação tributária regularizada, situação a carecer de confirmação junto das entidades visadas”, lê-se no relatório.

A situação não é nova e consta igualmente do relatório da auditoria de controlo efetuada às subvenções públicas atribuídas em 2018, cujo conteúdo foi também agora divulgado no site da IGF. Nesse ano, e de acordo com os dados transmitidos pela AT à Inspeção-Geral de Finanças, um total de 2.363 beneficiários de subvenções públicas (incluindo 121 pessoas coletivas) receberam 9,5 ME de 28 entidades públicas, apesar de terem registo de dívidas fiscais no período compreendido entre 01 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro do mesmo ano.

Segundo a IGF, o total de subvenções e benefícios públicos relativos ao ano de 2019 que lhe foram comunicadas, ascende a 6.690 milhões de euros – a que se somam mais 308 milhões de euros que esta entidade detetou não lhe terem sido reportados dentro do prazo fixado para tal.

Aquele valor, que representa uma subida de 18% face a 2018, foi concedido por um total de 618 entidades e chegou a mais de 167 mil beneficiários, tendo a IGF detetado várias falhas.

Segundo o documento, já hoje noticiado pelo Jornal Económico, numa amostra de 17 entidades (que no seu conjunto concederam 3.055 milhões de euros em subvenções, ou seja, quase metade do total), foram possível perceber que se mantêm “aspetos críticos” já detetados em anos anteriores, nomeadamente “ausência de avaliação da utilização da subvenção enquanto instrumento de financiamento” o que sucede em 94% da situações.

Além disto, a mesma análise à referida amostra de 17 entidades permitiu ainda concluir pela fraca avaliação dos impactos para a sociedade das subvenções atribuídas.

“Inexistência de políticas de gestão de conflito de interesses e de fixação de indicadores-chave de desempenho e apuramento do impacto (em 71% e 76% das entidades, respetivamente)” e “não divulgação, ou falta de avaliação ex-post, de modo a aferir a concretização dos objetivos estratégicos previstos (em 88%)”, estão entre as falhas detetadas.

Perante este cenário, a IGF recomenda ao Governo que aprove uma lei-quadro que defina os princípios gerais para a atribuição de subvenções e benefícios públicos, reforçando os critérios de objetividade e o cumprimento dos objetivos de consolidação orçamental.

A ausência de reporte por parte de algumas entidades públicas sobre as subvenções e apoios concedidos levou também a IGF a propor ao Governo um aperfeiçoamento da lei no sentido de clarificar o universo de entidades públicas obrigadas, “harmonizando o valor mínimo de reporte e alargando o prazo de reporte e publicitação por aquelas entidades, impondo ainda a obrigação dos respetivos beneficiários divulgarem as subvenções públicas recebidas”.

De referir que entre os beneficiários de subvenções em 2019, há 31.411 empresas (que no seu conjunto receberam 3.064 milhões de euros), 121.192 pessoas singulares (que beneficiaram de 229 milhões de euros), 7.827 associações sem fins lucrativos, 3.859 IPSS ou ainda 1.078 pessoas coletivas estrangeiras.

Relativamente a 2018, ano em que o volume de subvenções e benefícios totalizou 5.682 milhões de euros, foram 644 as entidades concedentes e 152 mil o beneficiário, com a IGF a apontar alguns aspetos críticos, detetados nomeadamente numa amostra de 16 entidades que concederam 2.540 milhões de euros.

Também aqui os aspetos críticos identificados se centram na ausência de avaliação da utilização da subvenção enquanto instrumento de financiamento (93%), na inexistência de políticas de gestão de conflito de interesses e de fixação de indicadores-chave de desempenho e apuramento do impacto (em 81% das entidades) e na não divulgação ou falta de avaliação ex-post, que permita aferir a concretização dos objetivos estratégicos (em 88%).

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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