ECONOMIA & FINANÇAS
FATURAS PARA O IRS TÊM DE SER CONFIRMADAS ATÉ ESTA SEXTA-FEIRA
O prazo para os contribuintes consultarem, confirmarem e registarem as faturas das despesas realizadas em 2021 termina esta sexta-feira, sendo este o momento para verificar se há faturas em falta, estão na categoria de despesa adequada ou ficaram pendentes.
O prazo para os contribuintes consultarem, confirmarem e registarem as faturas das despesas realizadas em 2021 termina esta sexta-feira, sendo este o momento para verificar se há faturas em falta, estão na categoria de despesa adequada ou ficaram pendentes.
A verificação e confirmação das faturas que vão servir de base ao cálculo das deduções no IRS é um dos passos para a preparação da entrega da declaração anual do imposto, que decorre entre 1 de abril e 30 de junho, uma vez que desde a reforma do IRS, em 2015, as deduções em sede daquele imposto estão relacionadas com as faturas das despesas realizadas pelos contribuintes e às quais associaram o seu NIF.
Este processo de validação pode também ser feito também através da aplicação efatura para telemóveis, cuja procura e número de acessos tem aumentado nos últimos dois meses. Segundo dados da Autoridade TRibutária e Aduaneira (AT), em dezembro registou-se uma média de 200 mil eventos em dezembro, que em janeiro subiram para 400 mil em janeiro. Mais recentemente têm sido observados “alguns picos de acesso a alcançar o 1 milhão de eventos/dia”, segundo a AT.
Ainda que a emissão de fatura seja obrigatória por parte de quem fornece o produto ou serviço e seja também esta entidade quem tem de comunicá-la ao portal e-fatura, é possível que se verifiquem falhas neste circuito ou que as faturas fiquem pendentes pelo facto de quem as emite ter mais do que um CAE (código de atividade económica).
Por este motivo é necessário que cada contribuinte verifique as faturas para que possa detetar se houve alguma omissão, o que pode resolver registando-a por sua iniciativa, ou se por algum motivo ela se encontra pendente, caso em que terá de complementar a informação em falta.
Há vários motivos para que uma fatura fique pendente, sendo um deles o facto de o contribuinte em causa ter atividade aberta na categoria B, já que, nesta situação, é necessário indicar se a despesa foi ou não feita no âmbito desta atividade.
A existência de mais do que um CAE por parte do emitente faz também com que a fatura fique pendente e a aguardar que o contribuinte especifique se em causa está uma despesa geral familiar ou se está relacionada com saúde, restauração ou educação, por exemplo.
Neste processo de confirmação o contribuinte pode ainda verificar se todas as faturas foram inseridas no setor (de dedução) correto, sendo-lhe permitido reafetá-las caso detete incorreções.
As faturas permitem reduzir o montante de imposto que cada contribuinte tem a pagar, ainda que no caso das despesas com educação, saúde e habitação seja possível eliminar o valor dedutível calculado e pré-preenchido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na declaração do IRS e indicar um diferente com base nas faturas que se guardaram e que têm o NIF.
Recorde-se que é possível deduzir ao IRS 35% das despesas gerais familiares até ao limite de 250 euros por contribuinte. Além disto são aceites 15% das despesas de saúde até um máximo dedutível de 1.000 euros por agregado; de 30% das despesas de educação até um máximo de 800 euros (ou até 1.000 euros havendo rendas de estudante deslocado); ou ainda de 15% das despesas com renda de casa até ao limite de 502 euros por agregado.
Quem habita numa casa comprada com recurso a empréstimo contraído até 31 de dezembro de 2011 pode deduzir 15% das despesas com juros do empréstimo, sendo que neste caso o limite está tabelado nos 296 euros.
Aceite é também uma parcela (25%) das despesas com lares de terceira idade (até ao limite de 403 euros) ou com pensões de alimentos (20%, sem limite).
Há ainda alguns setores de atividade em que a exigência de fatura com NIF permite reduzir o IRS através da dedução de uma parcela (15%) do IVA suportado, até ao limite de 250 euros. É o que sucede com o IVA pago nas faturas dos ginásios, restaurantes, salões de beleza, reparações de carros e motos ou veterinários. Na aquisição dos passes sociais o IVA é dedutível na totalidade.
Depois deste passo da confirmação das faturas, os contribuintes vão ainda poder, de 16 a 31 de março, consultar as despesas dedutíveis e reclamar das faturas/despesas gerais familiares.
ECONOMIA & FINANÇAS
SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).
Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.
Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.
Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.
Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.
Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.
Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.
Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.
Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.
No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.
Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.
O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).
A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.
Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.
ECONOMIA & FINANÇAS
ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).
“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.
Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.
O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.
No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.
O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.
Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.
A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.
De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.
O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.
O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.
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