ECONOMIA & FINANÇAS
FISCO DIZ NÃO HAVER EVIDÊNCIA DE ELIMINAÇÃO OU ADULTERAÇÃO DOS IBAN
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) diz não haver “evidência de qualquer eliminação ou adulteração dos IBAN” constantes do cadastro do Portal das Finanças, referindo contudo que podem existir situações que inviabilizem a transferência do apoio às famílias.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) diz não haver “evidência de qualquer eliminação ou adulteração dos IBAN” constantes do cadastro do Portal das Finanças, referindo contudo que podem existir situações que inviabilizem a transferência do apoio às famílias.
“De acordo com a informação prestada pela AT [Autoridade Tributária e Aduaneira], não existe evidência de qualquer eliminação ou adulteração dos IBAN [número da conta bancária] constantes do cadastro do Portal das Finanças”, disse fonte oficial do Ministério das Finanças, em resposta à Lusa sobre o facto de ao Portal da Queixa estarem a chegar reclamações de pessoas que dizem que o IBAN foi alterado após terem confirmado os dados para receberem o apoio extraordinário.
A mesma fonte precisa ter sido “reportado que a funcionalidade de registo do IBAN no cadastro do Portal das Finanças está a funcionar com normalidade e sem nenhum constrangimento”.
A AT alerta, contudo, que possam verificar-se situações em que o contribuinte não tenha registado nenhum IBAN no cadastro do Portal das Finanças, tenha efetuado esse registo com um IBAN que já não utiliza (eventualmente por encerramento da conta bancária em causa) ou tenha entretanto indicado um IBAN diferente especificamente para efeitos de reembolso de IRS.
“Em todas estas situações, e de modo a garantir um pagamento tão célere quanto possível do apoio extraordinário em causa, os contribuintes devem consultar e atualizar a informação do IBAN diretamente no Portal das Finanças”, refere a mesma fonte oficial.
Numa nota à imprensa divulgada esta quarta-feira, o Portal da Queixa diz estar a receber “várias reclamações de pessoas que dizem não ter recebido o apoio extraordinário por causa de problemas com o IBAN”, acrescentando que “o motivo das queixas registadas é o mesmo: após terem confirmado os dados, viram o IBAN alterado sem serem informados”.
Na resposta à Lusa, o Ministério das Finanças refere que o IBAN registado no cadastro do Portal das Finanças “é individual e está diretamente associado ao contribuinte em causa, sendo um elemento relevante no âmbito da relação financeira com a AT e utilizado para diversas das finalidades fiscais”, como por exemplo reembolsos de IVA para trabalhadores independentes e outras restituições de imposto.
Já o IBAN indicado na declaração de IRS é facultado tendo em vista o recebimento do eventual reembolso de IRS.
Na semana passada a AT iniciou o pagamento do apoio de 125 euros a todas as pessoas residentes em território nacional, que tenham declarado rendimentos brutos anuais até 37.800, na declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa a 2021 e de 50 euros por pessoa considerada dependente “identificada na declaração, independentemente dos rendimentos obtidos pelos responsáveis ‘parentais’ ou pelo próprio dependente”.
Já nos casos em que a pessoa está na condição de pensionista ou é beneficiária de prestações sociais, o apoio é pago pela Segurança Social.
Tal como foi amplamente divulgado, a ordem dos pagamentos do apoio será dada pela AT “recorrendo em primeira instância ao IBAN do contribuinte que esteja registado no cadastro do Portal das Finanças”, podendo o registo ser feito a qualquer momento no endereço https://www.acesso.gov.pt/v2/loginForm?partID=DCII&path=/dados/iban/alterar.
Ainda assim, refere a mesma resposta do Ministério das Finanças, e nos casos em que os contribuintes não tenham qualquer IBAN válido no cadastro do Portal das Finanças “a transferência dos apoios será ordenada para o IBAN alternativo que constar da declaração de IRS do agregado familiar relativa a 2021”.
Caso o contribuinte assim o entenda, poderá sempre pedir esclarecimentos ou a resolução de situações concretas usando, para o efeito, os canais de atendimentos disponibilizados pela AT, nomeadamente o ebalcao ou o Centro de Atendimento Telefónico (217 206 707).
ECONOMIA & FINANÇAS
SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).
Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.
Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.
Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.
Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.
Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.
Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.
Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.
Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.
No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.
Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.
O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).
A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.
Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.
ECONOMIA & FINANÇAS
ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).
“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.
Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.
O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.
No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.
O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.
Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.
A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.
De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.
O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.
O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.
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