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ECONOMIA & FINANÇAS

FISCO DIZ NÃO HAVER EVIDÊNCIA DE ELIMINAÇÃO OU ADULTERAÇÃO DOS IBAN

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) diz não haver “evidência de qualquer eliminação ou adulteração dos IBAN” constantes do cadastro do Portal das Finanças, referindo contudo que podem existir situações que inviabilizem a transferência do apoio às famílias.

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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) diz não haver “evidência de qualquer eliminação ou adulteração dos IBAN” constantes do cadastro do Portal das Finanças, referindo contudo que podem existir situações que inviabilizem a transferência do apoio às famílias.

“De acordo com a informação prestada pela AT [Autoridade Tributária e Aduaneira], não existe evidência de qualquer eliminação ou adulteração dos IBAN [número da conta bancária] constantes do cadastro do Portal das Finanças”, disse fonte oficial do Ministério das Finanças, em resposta à Lusa sobre o facto de ao Portal da Queixa estarem a chegar reclamações de pessoas que dizem que o IBAN foi alterado após terem confirmado os dados para receberem o apoio extraordinário.

A mesma fonte precisa ter sido “reportado que a funcionalidade de registo do IBAN no cadastro do Portal das Finanças está a funcionar com normalidade e sem nenhum constrangimento”.

A AT alerta, contudo, que possam verificar-se situações em que o contribuinte não tenha registado nenhum IBAN no cadastro do Portal das Finanças, tenha efetuado esse registo com um IBAN que já não utiliza (eventualmente por encerramento da conta bancária em causa) ou tenha entretanto indicado um IBAN diferente especificamente para efeitos de reembolso de IRS.

“Em todas estas situações, e de modo a garantir um pagamento tão célere quanto possível do apoio extraordinário em causa, os contribuintes devem consultar e atualizar a informação do IBAN diretamente no Portal das Finanças”, refere a mesma fonte oficial.

Numa nota à imprensa divulgada esta quarta-feira, o Portal da Queixa diz estar a receber “várias reclamações de pessoas que dizem não ter recebido o apoio extraordinário por causa de problemas com o IBAN”, acrescentando que “o motivo das queixas registadas é o mesmo: após terem confirmado os dados, viram o IBAN alterado sem serem informados”.

Na resposta à Lusa, o Ministério das Finanças refere que o IBAN registado no cadastro do Portal das Finanças “é individual e está diretamente associado ao contribuinte em causa, sendo um elemento relevante no âmbito da relação financeira com a AT e utilizado para diversas das finalidades fiscais”, como por exemplo reembolsos de IVA para trabalhadores independentes e outras restituições de imposto.

Já o IBAN indicado na declaração de IRS é facultado tendo em vista o recebimento do eventual reembolso de IRS.

Na semana passada a AT iniciou o pagamento do apoio de 125 euros a todas as pessoas residentes em território nacional, que tenham declarado rendimentos brutos anuais até 37.800, na declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa a 2021 e de 50 euros por pessoa considerada dependente “identificada na declaração, independentemente dos rendimentos obtidos pelos responsáveis ‘parentais’ ou pelo próprio dependente”.

Já nos casos em que a pessoa está na condição de pensionista ou é beneficiária de prestações sociais, o apoio é pago pela Segurança Social.

Tal como foi amplamente divulgado, a ordem dos pagamentos do apoio será dada pela AT “recorrendo em primeira instância ao IBAN do contribuinte que esteja registado no cadastro do Portal das Finanças”, podendo o registo ser feito a qualquer momento no endereço https://www.acesso.gov.pt/v2/loginForm?partID=DCII&path=/dados/iban/alterar.

Ainda assim, refere a mesma resposta do Ministério das Finanças, e nos casos em que os contribuintes não tenham qualquer IBAN válido no cadastro do Portal das Finanças “a transferência dos apoios será ordenada para o IBAN alternativo que constar da declaração de IRS do agregado familiar relativa a 2021”.

Caso o contribuinte assim o entenda, poderá sempre pedir esclarecimentos ou a resolução de situações concretas usando, para o efeito, os canais de atendimentos disponibilizados pela AT, nomeadamente o ebalcao ou o Centro de Atendimento Telefónico (217 206 707).

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ECONOMIA & FINANÇAS

BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO SOBEM 9% EM MARÇO

O número de beneficiários de prestações de desemprego em março aumentou 9,1% em termos homólogos, mas caiu 1,1% face a fevereiro, totalizando 195.359, segundo as estatísticas mensais publicadas pela Segurança Social.

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O número de beneficiários de prestações de desemprego em março aumentou 9,1% em termos homólogos, mas caiu 1,1% face a fevereiro, totalizando 195.359, segundo as estatísticas mensais publicadas pela Segurança Social.

Em relação ao mês anterior, registou-se em março uma redução de 2.237 beneficiários, mas, face ao mesmo mês do ano anterior, verificou-se uma subida em 16.252 beneficiários, de acordo com a síntese do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

As prestações de desemprego são maioritariamente requeridas por mulheres, correspondendo a 110.657 beneficiárias (56,6% do total).

Tendo em conta apenas o subsídio de desemprego, o número de beneficiários totalizou 153.208, uma redução de 1% em cadeia, mas um aumento de 12,4% em comparação com o mês homólogo.

O valor médio mensal do subsídio de desemprego em março foi de 641 euros, correspondendo a uma subida homóloga de 4,2%.

No caso do subsídio social de desemprego inicial, esta prestação foi processada a 11.294 beneficiários, menos 6,1% do que em fevereiro e mais 13,5% face a março de 2023.

Já o subsídio social de desemprego subsequente abrangeu 22.197 beneficiários, uma diminuição de 0,8% em termos mensais e de 10,7% na comparação homóloga.

De acordo com os dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), publicados na sexta-feira, o número de desempregados inscritos nos centros de emprego caiu 1,9% em março face a fevereiro, mas subiu 6% em termos homólogos, totalizando 324.616.

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PROIBIÇÃO DE CARROS NOVOS A GASÓLEO E GASOLINA AMEAÇA SOBERANIA DA UE

O Tribunal de Contas Europeu alertou que a proibição da venda de automóveis novos a gasolina e a gasóleo a partir de 2035 pode por em causa a liderança europeia, por falta de competitividade sobretudo no fabrico de baterias.

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O Tribunal de Contas Europeu alertou que a proibição da venda de automóveis novos a gasolina e a gasóleo a partir de 2035 pode por em causa a liderança europeia, por falta de competitividade sobretudo no fabrico de baterias.

Num relatório divulgado esta segunda-feira, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) destaca um possível choque entre o Pacto Ecológico Europeu e “a soberania industrial” da União Europeia (UE) com a aposta em veículos elétricos.

O TCE constatou que, apesar do grande apoio público, as baterias fabricadas na UE “continuam a custar muito mais do que o previsto”, o que afeta a competitividade dos automóveis elétricos europeus em relação a outros produtores mundiais, podendo também “levar a que os carros elétricos europeus não estejam ao alcance de uma grande parte da população”.

Menos de 10% do fabrico mundial de baterias está sediado na Europa, destaca o texto, sendo a grande maioria produzida na China.

O setor das baterias da UE depende das importações de recursos de países de fora, com os quais o bloco não tem os devidos acordos comerciais: 87% do lítio em bruto provém da Austrália, 80% do manganês da África do Sul e do Gabão, 68% do cobalto da República Democrática do Congo e e 40% da grafite da China, refere a instituição.

O TCE alerta ainda que as infraestruturas de carregamento de veículos ainda levantam muitos obstáculos, quer pela escassez de oferta, quer pela falta de um meio harmonizado de pagamento.

Perante a dificuldade encontrada em reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) no setor rodoviário e o fraco desenvolvimento dos biocombustíveis, a UE aposta nos veículos elétricos como a melhor alternativa possível.

Reduzir ou eliminar as emissões de CO2 dos carros de passageiros é um elemento essencial da estratégia europeia para o clima, cujo objetivo é chegar às zero emissões líquidas de GEE até 2050, ano em que a UE deverá atingir a neutralidade carbónica.

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