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NACIONAL

GRIPE DAS AVES DETETADA EM PORTUGAL E MEDIDAS DE CONTROLO JÁ FORAM ATIVADAS – DGAV

A DGAV anunciou que foi detetado um caso de gripe das aves em Palmela, estando já em vigor medidas de controlo, lembrando que não existe evidência de que esta gripe pode ser transmitida a humanos pelo consumo de alimentos.

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A DGAV anunciou que foi detetado um caso de gripe das aves em Palmela, estando já em vigor medidas de controlo, lembrando que não existe evidência de que esta gripe pode ser transmitida a humanos pelo consumo de alimentos.

“O Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária confirmou que um evento de mortalidade ocorrido numa capoeira doméstica no concelho de Palmela [distrito de Setúbal] ocorreu devido a infeção por um vírus da gripe aviária do subtipo H5N1 de alta patogenicidade”, anunciou, em comunicado, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Segundo a mesma nota, o plano de contingência para a gripe das aves já foi ativado.

Entre as medidas previstas neste plano, está a inspeção do local onde foi detetada a doença – “uma exploração caseira destinada ao autoconsumo” -, bem como das explorações pecuárias na zona de proteção em redor do foco.

Até ao momento, não foram identificados, nesta área, estabelecimentos industriais de criação de aves.

A DGAV lembrou que não existem evidências de que a gripe aviária seja transmitida para os humanos através do consumo de alimentos, como carne de aves de capoeira ou ovos.

“Na origem da doença estará a regular migração de aves selvagens na Europa, provenientes da Ásia e do leste da Rússia, que têm permitido a circulação viral e a sua transmissão a longas distâncias”, adiantou.

Esta direção-geral referiu também que, ocasionalmente, algumas estripes do vírus podem infetar outros animais, “nomeadamente mamíferos e também o ser humano, no entanto, para que tal aconteça, é necessário que haja um contacto muito estreito entre as aves infetadas e as pessoas ou entre aves e outros animais”.

Face à “situação epidemiológica atual”, a DGAV defendeu ser importante cumprir as regras de biossegurança, assim como as boas práticas de produção avícola, evitando contactos entre aves domésticas e selvagens.

Devem ser cumpridos os procedimentos de higiene das instalações, equipamentos e materiais e mantida uma observação “diária e atenta” das aves de capoeira, incluindo os consumos de água, alimentos e os índices produtivos.

“Recorde-se que os operadores que detêm aves de capoeira ou aves em cativeiro são os primeiros responsáveis pelo estado sanitário dos animais por si detidos e, perante uma qualquer suspeita de doença, a mesma deverá ser imediatamente comunicada à DGAV. A deteção precoce de focos de infeção por vírus gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) é absolutamente essencial para a rápida e eficaz implementação no terreno das medidas de controlo da doença destinadas a evitar a sua disseminação”, concluiu.

A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.

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NACIONAL

ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.

De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.

No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.

Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.

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NACIONAL

RELATÓRIO DE SEGURANÇA INTERNA DE 2024 SEM DADOS DE NACIONALIDADE E GÉNERO

O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024 está a ser elaborado e não vai incluir dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género, indicou o Sistema de Segurança Interna, avançando que uma eventual alteração será efetuada no próximo ano.

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O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024 está a ser elaborado e não vai incluir dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género, indicou o Sistema de Segurança Interna, avançando que uma eventual alteração será efetuada no próximo ano.

“O Relatório Anual de Segurança Interna 2024, encontra-se em fase de execução, não se prevendo alterações relativamente ao modelo e conteúdo. Deste modo, os dados respeitantes a crimes praticados por estrangeiros, vão continuar a poder ser consultados no capítulo relativo à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais”, refere o Sistema de Segurança Interna, numa resposta enviada à Lusa.

A 15 de janeiro, num debate quinzenal na Assembleia da República, o primeiro-ministro manifestou abertura a uma proposta do presidente da Iniciativa Liberal para que o Relatório Anual de Segurança Interna inclua no futuro dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género.

Na resolução entregue no parlamento, a IL defende que o RASI passe a divulgar a nacionalidade e o género dos criminosos e das vítimas, argumentando que esses dados contribuiriam para combater a desinformação.

O Sistema de Segurança Interna acrescenta ainda que “qualquer eventual alteração que este relatório possa vir a sofrer, apenas deverá ter lugar no próximo ano”.

O RASI, que reúne as estatísticas da criminalidade das forças e serviços de segurança, é da responsabilidade do Sistema de Segurança Interna e é entregue anualmente na Assembleia da República até 31 de março.

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