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FAMALICÃO: HOMEM CONDENADO A 15 ANOS DE PRISÃO POR 452 CRIMES SEXUAIS CONTRA FILHAS

O Tribunal de Guimarães condenou um homem de 45 anos de Cruz, Vila Nova de Famalicão, a 15 anos de prisão, por 452 crimes de abuso sexual e violação, sendo as vítimas as duas filhas.

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O Tribunal de Guimarães condenou um homem de 45 anos de Cruz, Vila Nova de Famalicão, a 15 anos de prisão, por 452 crimes de abuso sexual e violação, sendo as vítimas as duas filhas.

Por acórdão de 07 de junho, a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal condenou ainda o arguido ao pagamento de indemnizações às filhas num valor total de cerca de 80 mil euros.

O arguido foi condenado por 53 crimes de abuso sexual de crianças agravado, 208 crimes de abuso sexual de menores dependentes agravado e 191 crimes de violação agravada.

No total, as penas parcelares aplicadas por cada um dos crimes ascendem a mais de 1.500 anos de prisão.

Como pena acessória, o tribunal decretou ainda inibição do arguido do exercício das responsabilidades parentais relativamente à filha mais nova, que ainda é menor.

O tribunal deu como provado que a principal vítima dos abusos sexuais foi a filha mais velha do arguido.

Os abusos terão começado quando tinha 13 anos, altura em que o pai lhe terá dito que a ia “preparar para o futuro”.

Só pararam quando a filha, aos 21 anos, contou a uma amiga o que se estava a passar e avançou com uma denúncia na Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV).

Os abusos eram perpetrados quase sempre na residência da família, mas também aconteceram num monte próximo da habitação.

À medida que a filha se ia aproximando da maioridade, o arguido terá começado a intensificar o controlo sobre a mesma, opondo-se até que tivesse um relacionamento de namoro.

Posteriormente, quando a filha começou a namorar, só a deixava ir ter com o namorado se antes mantivesse relações sexuais com ele.

Sempre sob ameaças, designadamente de morte.

Os abusos sexuais ocorreram praticamente todas as semanas.

O tribunal deu também como provado que o arguido abusou igualmente da filha mais nova, numa altura em esta tinha 13 anos.

Em sede de primeiro interrogatório judicial, o arguido tinha admitido que apenas abordara sexualmente a filha mais velha três ou quatro vezes, mas no julgamento já negou qualquer abuso.

No acórdão, o tribunal sublinha que a atuação do arguido “choca a comunidade em geral e as famílias em particular, no plano dos sentimentos de respeito, empatia e compaixão e da pureza de afetos que estão associados a qualquer relação de paternidade saudável”.

Diz ainda que “fere os valores mais elementares de proteção das crianças e jovens, assim como a moral pública”.

Para o tribunal, estes são crimes que constituem uma “fonte de fortíssimo alarme social”, pelo que se impõe “sensibilizar a população em geral, sobretudo em contexto familiar (esfera em que a criança e o adolescente procuram e esperam proteção a todos os níveis), para a necessidade de respeitar em absoluto o direito de autodeterminação sexual das crianças e adolescentes e a liberdade sexual alheia”.

O tribunal destaca ainda a “manifesta” ausência de um juízo crítico de autocensura pelos atos criminosos e graves que praticou, evidenciando o arguido em seu desfavor “uma personalidade com traços de imaturidade, impulsividade, primitivismo e gratificação imediata dos instintos”.

Diz ainda que o arguido causou às filhas “um trauma do foro psicológico e emocional, significativo e duradouro” e sublinha o dolo direto com que atuou.

No processo, o arguido era ainda acusado de violência doméstica sobre a mulher, mas o tribunal absolveu-o deste crime.

O coletivo de juízes deu como provado que, além de troca mútua de insultos injúrias entre o casal, o arguido deu uma bofetada e um empurrão à mulher, considerando que em causa poderia apenas estar um crime de ofensas à integridade física.

No entanto, este é um crime que carece de apresentação de queixa por parte da vítima, o que não se verificou, pelo que o arguido foi absolvido.

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VILA REAL: CONCURSO PARA CONCLUSÃO DO PAVILHÃO DA ESCOLA DIOGO CÃO

O município de Vila Real abriu esta quinta-feira um concurso público, pelo preço base de 900 mil euros, para concluir a requalificação de um pavilhão desportivo, depois de tomar posse administrativa da obra, em abril, por abandono da empreitada.

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O município de Vila Real abriu esta quinta-feira um concurso público, pelo preço base de 900 mil euros, para concluir a requalificação de um pavilhão desportivo, depois de tomar posse administrativa da obra, em abril, por abandono da empreitada.

O anúncio do concurso público para a conclusão da empreitada de requalificação e beneficiação do pavilhão da Escola Diogo Cão foi publicado esta quinta-feira em Diário da República (DR).

O preço base do procedimento é de cerca de 900 mil euros, o prazo para entrega de propostas decorre até 13 de fevereiro e, depois de adjudicada, a obra deve ser concluída em 270 dias.

Em abril, a Câmara de Vila Real informou que tomou posse administrativa da obra de requalificação deste pavilhão desportivo, localizado na cidade, por alegado incumprimento do empreiteiro que terá suspendido e abandonado a empreitada.

O processo encontra-se, neste momento, em tribunal.

Em março de 2022, a Câmara de Vila Real anunciou um investimento 1,2 milhões de euros na reabilitação do pavilhão desportivo da Escola Diogo Cão e, na altura, foi referido que a intervenção demoraria cerca de um ano.

O objetivo da intervenção era dotar o pavilhão, já com mais de 50 anos, de “condições de segurança” para a prática educativa e a formação desportiva, servindo a escola e, após o horário letivo, a comunidade.

A autarquia explicou que a empreitada foi organizada em duas fases distintas, adjudicadas a duas empresas e que, ambas as fases, resultaram de candidaturas apresentadas ao Norte 2020 e tiveram uma comparticipação financeira de 85%.

No entanto, segundo explicou, a “existência de duas fases ao mesmo tempo veio a revelar-se de muito difícil compatibilização exacerbando o comportamento, já de si, pouco consensual” do empreiteiro em causa, tendo mesmo esta empresa “suspendido de forma unilateral a sua empreitada e abandonado a empreitada, obrigando o município a agir em conformidade e em defesa do interesse público municipal”.

Para efeito, a câmara avançou com a aplicação de sanção contratual no valor de cerca de 217 mil euros (mais IVA), “por atraso reiterado no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato”, e procedeu “à resolução do contrato a título sancionatório, tomando a posse administrativa da obra, bem como dos bens móveis e imóveis à mesma afetos, procedendo aos inventários, medições e avaliações necessárias”.

O município referiu que vai conseguir recuperar parte do financiamento comunitário desta obra, já no âmbito do novo quadro comunitário.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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