ECONOMIA & FINANÇAS
JOVENS MANTÊM ISENÇÃO DE IMT EM CASO DE VENDA, DIVÓRCIO OU ALTERAÇÃO DE LOCAL DE TRABALHO
Os jovens que comprem casa com isenção de IMT terão de mantê-la como habitação permanente durante seis anos para não perderem o benefício exceto se a venderem, alterarem o agregado familiar ou mudarem de local de trabalho.
Os jovens que comprem casa com isenção de IMT terão de mantê-la como habitação permanente durante seis anos para não perderem o benefício exceto se a venderem, alterarem o agregado familiar ou mudarem de local de trabalho.
Estas três situações que permitem a manutenção do benefício se, antes de decorrido o prazo de seis anos após a compra da casa, lhe for dado um destino diferente daquele que justificou a isenção do IMT, constam da proposta de lei que o Governo enviou ao parlamento.
Em causa está a atribuição de isenção de IMT (e também de Imposto do Selo) a jovens com até 35 anos de idade na primeira aquisição de imóvel destinado exclusivamente habitação própria e permanente, que não sejam proprietários de nenhum imóvel habitacional “à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores” e que não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.
Esta isenção é total para casas de valor até ao 4.º escalão da tabela do IMT (que atualmente corresponde a 316.772 euros), havendo lugar a o pagamento de imposto no valor entre 316.772 euros e 633.453 euros (incidindo sobre esta parcela uma taxa de 8%).
A lei em vigor determina que os compradores deixam de beneficiar da isenção e redução de taxas de IMT atribuídas a imóveis de habitação “quando aos bens for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício, no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo no caso de venda”.
A proposta aprovada em Conselho de Ministros e remetida ao parlamento, mantém esta exceção para o caso de venda, mas acrescenta-lhe mais duas no caso dos jovens, nomeadamente em caso de alteração da composição do respetivo agregado familiar, “por motivo de casamento ou união de facto, dissolução do casamento ou união de facto ou aumento do número de dependentes” e também por “alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km do prédio” desde que, em ambos os casos “o prédio se mantenha destinado exclusivamente a habitação”.
A proposta do Governo prevê ainda, tal como tinha sido anunciado, um pedido de autorização para a criação de um mecanismo de compensação para os municípios que tenham as suas receitas diminuídas pela aplicação da referida isenção, “para que nenhum município seja prejudicado”.
Para tal, determina-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informa a Direção Geral das Autarquias Locais “dos montantes das receitas cessantes” sendo as subsequentes transferências para os municípios “efetuadas mensalmente”.
ECONOMIA & FINANÇAS
SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).
Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.
Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.
Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.
Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.
Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.
Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.
Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.
Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.
No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.
Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.
O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).
A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.
Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.
ECONOMIA & FINANÇAS
ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).
“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.
Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.
O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.
No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.
O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.
Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.
A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.
De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.
O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.
O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.
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