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JUSTIÇA: ARMANDO VARA VAI REGRESSAR À PRISÃO

O Tribunal Constitucional rejeitou o último recurso do ex-ministro, confirmando a decisão do Supremo Tribunal de Justiça que anula o perdão de pena de dois anos que lhe tinha sido concedido na pandemia. Em causa está a sua condenação por branqueamento de capitais na Operação Marquês, um crime excluído da lei do perdão. Vara terá agora de cumprir o remanescente da sua pena única de 5 anos e meio, estimada em mais de dois anos e cinco meses.

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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou um recurso de Armando Vara, confirmando a anulação do perdão de pena de dois anos que o ex-governante tinha recebido durante a pandemia de COVID-19. Esta decisão, datada de 16 de setembro, abre caminho para o regresso do ex-ministro socialista à prisão, onde deverá cumprir o restante da sua pena única de cinco anos e seis meses, resultante da acumulação das suas condenações nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

O ex-ministro e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos tinha sido libertado em outubro de 2021, após beneficiar de um perdão de dois anos na sua pena de cinco anos do caso Face Oculta. No entanto, uma nova condenação por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês levou o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a recalcular a pena, fixando um cúmulo jurídico de cinco anos e seis meses.

O STJ decidiu, em maio, que o perdão pandémico não se aplicava a este novo cúmulo, uma vez que a lei que o criou excluía explicitamente os condenados por crimes de branqueamento de capitais.

A defesa de Armando Vara alegava que o perdão era um direito adquirido e que restavam apenas seis meses de pena, pedindo a prisão domiciliária. Com a rejeição deste último recurso pelo TC, Vara terá de cumprir o tempo de prisão que estava perdoado, estimado em dois anos, cinco meses e 27 dias de prisão efetiva.

O regresso à prisão fica agora pendente do trânsito em julgado desta decisão e da emissão de um mandado de detenção pelo tribunal de primeira instância. O TC condenou ainda Armando Vara ao pagamento de 1.530 euros em custas judiciais.


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Vítor Fernandes

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