REGIÕES
LEIRIA: BURLÃO DO MBWAY CONDENADO A OITO ANOS DE PRISÃO
O Tribunal de Leiria condenou hoje um homem na pena única de oito anos de prisão por 30 crimes de burla qualificada (um em coautoria), 30 de acesso ilegítimo (um em coautoria) e um de branqueamento, através do MB Way.
O Tribunal de Leiria condenou hoje um homem na pena única de oito anos de prisão por 30 crimes de burla qualificada (um em coautoria), 30 de acesso ilegítimo (um em coautoria) e um de branqueamento, através do MB Way.
O arguido, de 30 anos e a cumprir pena numa prisão de Leiria, foi ainda condenado a pagar a uma lesada 8.346,01 euros e a outro 3.650 euros, pelos prejuízos causados.
Ao homem, foi concedido o perdão de um ano na pena única (ao abrigo da lei que estabelece perdão de penas e amnistia de infrações no âmbito da Jornada Mundial da Juventude), pelo que tem a cumprir, nestes autos, sete anos de prisão.
O perdão é concedido sob condição de “não praticar infração dolosa no ano subsequente” a 01 de setembro de 2023 e de pagar as indemnizações determinadas pelo tribunal coletivo, que declarou perdida a favor do Estado a quantia de 43.451,79 euros, “correspondente à vantagem auferida pelo arguido com a prática dos ilícitos”.
O coletivo de juízes do Tribunal Judicial de Leiria condenou também uma arguida na pena única de quatro anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, mas sujeita a regime de prova.
A arguida, de 36 anos, foi condenada por nove crimes de burla qualificada (um em coautoria), 11 de acesso ilegítimo (um em coautoria) e um crime de branqueamento, sendo que no seu caso não se aplica a amnistia.
O tribunal deu ainda como perdida a favor do Estado 11.466,84 euros, “vantagem auferida pela arguida com a prática” criminosa.
O coletivo de juízes considerou provado que os arguidos, em 2019, “decidiram, umas vezes sozinhos, outras vezes em conjunto”, na sequência de um “prévio plano que delinearam”, apropriarem-se de dinheiro “através do acesso às contas bancárias de terceiros”, obtendo “vantagens económicas para si próprios ou para terceiros que pretendessem beneficiar, com recurso” ao uso fraudulento da aplicação MB Way.
Para a concretização deste fim, os arguidos, que chegaram a ser namorados e não tinham então qualquer profissão ou atividade lícita remunerada, “aproveitando-se das vulnerabilidades dos sistemas informáticos bancários, concretamente da aplicação MB Way, e do desconhecimento sobre o funcionamento” desta por parte de muitos cidadãos, decidiram contactar várias pessoas, maioritariamente através das redes sociais.
Após adquirida alguma confiança, faziam-nas acreditar falsamente em informações/pedidos de empréstimo de quantias em dinheiro de baixo valor e convencê-las a emprestarem-lhes as quantias pedidas, através do MB Way.
A essas pessoas, os arguidos davam propositadamente instruções erradas, para, assim, conseguirem o acesso e o controlo às suas contas bancárias ou às contas bancárias às quais tinham acesso, conseguindo, com isso fazer várias operações nessas contas, como pagamentos, levantamentos e transferências.
Segundo o acórdão, os arguidos contactavam pessoas, pessoalmente ou através das redes sociais e de aplicações de encontros, a pretexto que se encontravam enrascados e sem combustível no veículo e sem dinheiro disponível no imediato para o abastecer, de que estavam com dificuldades económicas momentâneas e de que precisavam de carregar o telemóvel, mas não tinham acesso fácil à conta bancária.
Às vítimas, que “apenas aceitavam o proposto pelos arguidos com o propósito de os ajudar”, estes, com o argumento de que através do MB Way a transferência era mais segura e célere, “davam-lhes instruções intencionalmente erradas com o único propósito de lograrem aceder às contas bancárias”, para ficarem com o pleno controlo das mesmas e poderem realizar consultas de saldos, levantamentos em caixas Multibanco, transferências bancárias, pagamentos de serviços e bens.
O acórdão elenca 40 lesados (incluindo a avó do arguido), de todo o país, que ficaram sem quantias que vão desde os 80 aos 12.939 euros.
Os arguidos apenas lograram alcançar os seus objetivos através deste estratagema ardiloso, pois beneficiavam, quanto aos cidadãos que contactavam através das redes sociais, “do nulo ou do escasso conhecimento dos mesmos relativamente ao funcionamento do MB Way ou do generalizado desconhecimento quanto à necessidade imperiosa de guardarem sigilo quanto aos seus dados bancários e quanto aos procedimentos de segurança adotados pelas instituições bancárias e pelo Banco de Portugal”.
Quanto às pessoas contactadas pessoalmente, o arguido beneficiou do desconhecimento de que “pudesse, através da mera autorização momentânea de acesso à conta, depois de conseguir o acesso e o controlo das suas contas bancárias, de se apropriar ilegitimamente dos valores nelas contidos”.
REGIÕES
VILA REAL: CONCURSO PARA CONCLUSÃO DO PAVILHÃO DA ESCOLA DIOGO CÃO
O município de Vila Real abriu esta quinta-feira um concurso público, pelo preço base de 900 mil euros, para concluir a requalificação de um pavilhão desportivo, depois de tomar posse administrativa da obra, em abril, por abandono da empreitada.
O município de Vila Real abriu esta quinta-feira um concurso público, pelo preço base de 900 mil euros, para concluir a requalificação de um pavilhão desportivo, depois de tomar posse administrativa da obra, em abril, por abandono da empreitada.
O anúncio do concurso público para a conclusão da empreitada de requalificação e beneficiação do pavilhão da Escola Diogo Cão foi publicado esta quinta-feira em Diário da República (DR).
O preço base do procedimento é de cerca de 900 mil euros, o prazo para entrega de propostas decorre até 13 de fevereiro e, depois de adjudicada, a obra deve ser concluída em 270 dias.
Em abril, a Câmara de Vila Real informou que tomou posse administrativa da obra de requalificação deste pavilhão desportivo, localizado na cidade, por alegado incumprimento do empreiteiro que terá suspendido e abandonado a empreitada.
O processo encontra-se, neste momento, em tribunal.
Em março de 2022, a Câmara de Vila Real anunciou um investimento 1,2 milhões de euros na reabilitação do pavilhão desportivo da Escola Diogo Cão e, na altura, foi referido que a intervenção demoraria cerca de um ano.
O objetivo da intervenção era dotar o pavilhão, já com mais de 50 anos, de “condições de segurança” para a prática educativa e a formação desportiva, servindo a escola e, após o horário letivo, a comunidade.
A autarquia explicou que a empreitada foi organizada em duas fases distintas, adjudicadas a duas empresas e que, ambas as fases, resultaram de candidaturas apresentadas ao Norte 2020 e tiveram uma comparticipação financeira de 85%.
No entanto, segundo explicou, a “existência de duas fases ao mesmo tempo veio a revelar-se de muito difícil compatibilização exacerbando o comportamento, já de si, pouco consensual” do empreiteiro em causa, tendo mesmo esta empresa “suspendido de forma unilateral a sua empreitada e abandonado a empreitada, obrigando o município a agir em conformidade e em defesa do interesse público municipal”.
Para efeito, a câmara avançou com a aplicação de sanção contratual no valor de cerca de 217 mil euros (mais IVA), “por atraso reiterado no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato”, e procedeu “à resolução do contrato a título sancionatório, tomando a posse administrativa da obra, bem como dos bens móveis e imóveis à mesma afetos, procedendo aos inventários, medições e avaliações necessárias”.
O município referiu que vai conseguir recuperar parte do financiamento comunitário desta obra, já no âmbito do novo quadro comunitário.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
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