REGIÕES
LEIRIA: PENA SUSPENSA PARA HOMEM CONDENADO POR CRIMES SEXUAIS
O Tribunal de Leiria condenou um homem na pena única de três anos e três meses de prisão, suspensa na sua execução, pelos crimes de coação sexual, importunação sexual e violação de domicílio de uma idosa.
O Tribunal de Leiria condenou um homem na pena única de três anos e três meses de prisão, suspensa na sua execução, pelos crimes de coação sexual, importunação sexual e violação de domicílio de uma idosa.
O coletivo de juízes considerou o arguido, estrangeiro de 36 anos, culpado de um crime de coação sexual agravada, dois crimes de importunação sexual e quatro crimes de violação de domicílio.
A suspensão da pena, por igual período, é sujeita a regime de prova e à proibição de o arguido permanecer, sem autorização do tribunal, nos concelhos de Leiria e de Pombal, e à proibição de contactar, por qualquer meio, por si ou por interposta pessoa, a vítima, uma mulher de 76 anos.
A situação foi tornada pública em junho de 2023, quando a Polícia Judiciária anunciou ter detido um homem “fortemente indiciado pelo crime de violação” de uma vizinha, nos arredores de Leiria.
Segundo o acórdão, datado de segunda-feira e ao qual a agência Lusa teve acesso esta terça-feira, vítima e arguido viviam no mesmo complexo habitacional.
Entre outros factos provados, lê-se que, em fevereiro do ano passado, quando a mulher regressava das compras, o arguido, que se encontrava na entrada do prédio, “retirou-lhe das mãos os sacos das compras, começando a subir a escada na direção da porta do apartamento” daquela, não obstante a vítima lhe ter dito que “não queria ajuda”, o que foi ignorado pelo homem.
Quando a mulher abriu a porta de casa, o arguido entrou de imediato à frente, “sem a sua autorização”, deixando os sacos na cozinha, e dirigiu-se ao quarto, onde se sentou na cama.
Apesar de o arguido ter pedido para que a mulher se sentasse junto de si, esta recusou e mandou-o sair.
No mês seguinte, quando a vítima chegou a casa, o homem, que esteve até segunda-feira em prisão preventiva, encontrava-se junto à porta de entrada da residência daquela.
“(…) Não se apercebendo que o arguido estava à sua espera, abriu a porta da residência”, tendo aquele, sem a sua autorização, entrado no interior da mesma, “à sua frente”, adiantou o acórdão.
O homem encaminhou depois a mulher para o quarto, onde praticou atos sexuais.
O acórdão, que elenca outras situações, sustentou que, “em todas as ocasiões”, a vítima “disse ao arguido para parar com os comportamentos”, o que este ignorou, “não conseguindo opor-se aos mesmos”, dada a “falta de capacidade física e do medo que sentiu, quer por estar sozinha, quer pelo facto de a casa onde habita estar isolada de outras”.
Para o coletivo de juízes, o arguido agiu com propósito de, “mediante força física e contra a vontade” da vítima, sujeitar esta aos atos sexuais descritos na deliberação, para “satisfazer os seus instintos libidinosos, sabendo e querendo ofendê-la na sua liberdade sexual”.
Por outro lado, o homem agiu com o propósito de entrar na residência da vítima, “sem autorização e contra a vontade desta”, ali se mantendo mesmo após lhe ter sido pedido para sair, sendo que por duas vezes aquela afirmou que iria chamar a polícia.
De acordo com o documento, em julgamento o arguido negou a generalidade dos factos, mas o tribunal considerou que as declarações para memória futura da vítima “mereceram total credibilidade”.
Destas declarações decorre que a vítima “não tinha qualquer problema de visão ou de memória, à data dos factos, e que não tem qualquer dúvida sobre a identidade do arguido, seu vizinho de baixo, com o qual se cruzava diariamente há cerca de um ano e que conhecia bem”, segundo o coletivo de juízes.
REGIÕES
VILA REAL: CONCURSO PARA CONCLUSÃO DO PAVILHÃO DA ESCOLA DIOGO CÃO
O município de Vila Real abriu esta quinta-feira um concurso público, pelo preço base de 900 mil euros, para concluir a requalificação de um pavilhão desportivo, depois de tomar posse administrativa da obra, em abril, por abandono da empreitada.
O município de Vila Real abriu esta quinta-feira um concurso público, pelo preço base de 900 mil euros, para concluir a requalificação de um pavilhão desportivo, depois de tomar posse administrativa da obra, em abril, por abandono da empreitada.
O anúncio do concurso público para a conclusão da empreitada de requalificação e beneficiação do pavilhão da Escola Diogo Cão foi publicado esta quinta-feira em Diário da República (DR).
O preço base do procedimento é de cerca de 900 mil euros, o prazo para entrega de propostas decorre até 13 de fevereiro e, depois de adjudicada, a obra deve ser concluída em 270 dias.
Em abril, a Câmara de Vila Real informou que tomou posse administrativa da obra de requalificação deste pavilhão desportivo, localizado na cidade, por alegado incumprimento do empreiteiro que terá suspendido e abandonado a empreitada.
O processo encontra-se, neste momento, em tribunal.
Em março de 2022, a Câmara de Vila Real anunciou um investimento 1,2 milhões de euros na reabilitação do pavilhão desportivo da Escola Diogo Cão e, na altura, foi referido que a intervenção demoraria cerca de um ano.
O objetivo da intervenção era dotar o pavilhão, já com mais de 50 anos, de “condições de segurança” para a prática educativa e a formação desportiva, servindo a escola e, após o horário letivo, a comunidade.
A autarquia explicou que a empreitada foi organizada em duas fases distintas, adjudicadas a duas empresas e que, ambas as fases, resultaram de candidaturas apresentadas ao Norte 2020 e tiveram uma comparticipação financeira de 85%.
No entanto, segundo explicou, a “existência de duas fases ao mesmo tempo veio a revelar-se de muito difícil compatibilização exacerbando o comportamento, já de si, pouco consensual” do empreiteiro em causa, tendo mesmo esta empresa “suspendido de forma unilateral a sua empreitada e abandonado a empreitada, obrigando o município a agir em conformidade e em defesa do interesse público municipal”.
Para efeito, a câmara avançou com a aplicação de sanção contratual no valor de cerca de 217 mil euros (mais IVA), “por atraso reiterado no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato”, e procedeu “à resolução do contrato a título sancionatório, tomando a posse administrativa da obra, bem como dos bens móveis e imóveis à mesma afetos, procedendo aos inventários, medições e avaliações necessárias”.
O município referiu que vai conseguir recuperar parte do financiamento comunitário desta obra, já no âmbito do novo quadro comunitário.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
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