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MEDIDA DO IVA ZERO DE CABAZ DE ALIMENTOS ENTRA HOJE EM VIGOR

A medida que isenta de IVA um cabaz de 46 alimentos considerados essenciais entra hoje em vigor, dispondo o retalho alimentar de 15 dias para refletir esta isenção nos preços de venda ao público.

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A medida que isenta de IVA um cabaz de 46 alimentos considerados essenciais entra hoje em vigor, dispondo o retalho alimentar de 15 dias para refletir esta isenção nos preços de venda ao público.

A lista de produtos alimentares que passarão a estar isentos de IVA – na sequência de um pacto tripartido assinado entre o Governo e os setores da produção e da distribuição alimentar – inclui legumes, carne e peixe nos estados fresco, refrigerado e congelado, assim como arroz e massas, queijos, leite e iogurtes e frutas como maçãs, peras, laranjas, bananas e melão, três tipos de leguminosas, ou ainda, entre outros, bebidas e iogurtes de base vegetal.

Os produtos foram escolhidos tendo em conta o cabaz de alimentação saudável do Ministério da saúde e os dados das empresas de distribuição sobre os produtos mais consumidos pelos portugueses.

Esta medida, que visa combater os efeitos da alimentação no rendimento das famílias, estará em vigor até ao final de outubro, com o Governo a estimar que terá um contributo de 0,2% na redução da taxa de inflação em 2023.

Apesar de o retalho alimentar dispor de até 15 dias para refletir no preço de venda aos consumidores a redução de 6% para 0% na taxa do IVA naquele cabaz de 46 produtos (dois dos quais incluídos durante a fase de discussão no parlamento) há insígnias que já começaram a anunciar que vão aplicar a medida a partir de hoje, dia em que entra em vigor, nomeadamente a cadeia de supermercados Aldi.

Num comunicado enviado às redações, esta segunda-feira, o Aldi anunciou que “o PVP [Preço de Venda ao Público] final sem IVA estará visível através de etiquetas de preço especiais, com indicação — “artigo IVA 0%” –, de forma que os clientes possam facilmente identificar estes produtos nas prateleiras, bem como o preço final a pagar, dispensando cálculos adicionais e simplificando, assim, a sua experiência de compra.

“Após o pagamento, o cliente pode confirmar o IVA aplicado, a cada produto, no respetivo talão de compra”, acrescenta a cadeia de origem alemã, que diz que pretende implementar a medida “de forma clara e transparente”.

Questionado sobre a medida, no final do Conselho de Ministros extraordinário desta segunda-feira, o primeiro-ministro, António Costa, referiu esperar que todos cumpram a sua parte, referindo-se ao pacto para a estabilização e redução de preços dos bens alimentares assinado entre o Governo, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) e a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP).

“Todos temos de cumprir a nossa parte. O Estado já fez a sua [isentando de IVA os produtos], disse António Costa, assinalando estar certo de que os parceiros que assinaram o referido pacto “farão a sua”.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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