REGIÕES
MOVIMENTO NÃO ÀS MINAS – MONTALEGRE DIZ QUE ALTERAÇÕES À LEI NÃO PREVINEM ERROS
O Movimento Não às Minas — Montalegre afirmou hoje que as alterações à lei que regulamenta os depósitos minerais “não remedeiam os erros do passado, nem previnem os do futuro” e garantiu manter a oposição aos projetos mineiros.
O Movimento Não às Minas — Montalegre afirmou hoje que as alterações à lei que regulamenta os depósitos minerais “não remedeiam os erros do passado, nem previnem os do futuro” e garantiu manter a oposição aos projetos mineiros.
“Lamentamos que o parlamento não tenha ido mais além, ao encontro das legítimas reivindicações das comunidades locais. Perante isto, a oposição declarada a estes projetos mineiros, continuará”, afirmou em comunicado o movimento.
Os opositores às minas referem-se às alterações introduzidas recentemente ao decreto-lei n.º 30/2021 de 7 de maio, que procede à regulamentação da lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais, por via da apreciação parlamentar pedida pelo BE, PCP/PEV e PSD.
O Movimento Não às Minas — Montalegre disse que tinha “algumas expectativas” relativamente à apreciação parlamentar do decreto-lei, no entanto, afirmou que foi “com alguma estranheza que tomou conhecimento do texto final da lei, aprovado pelos deputados da Assembleia da República”.
“Muitas das propostas apresentadas em sede de debate parlamentar iam ao encontro de algumas das nossas pretensões, nomeadamente no que diz respeito à preservação das áreas protegidas ou classificadas, da recuperação ambiental, da participação das populações e da distância das prospeções e explorações relativamente às habitações”, salientou.
Com estas alterações legislativas, acrescentou, mudou-se pouco mais que uns “pontos e umas vírgulas”, mas para Montalegre, o concelho com maior área do Parque Nacional da Peneda-Gerês e todo ele Reserva da Biosfera e para a região de Barroso, onde se insere, juntamente com o concelho de Boticas, ambos classificados como Património Agrícola Mundial, “vai continuar tudo igual, ou seja, nada mudou”.
“As populações continuarão desprotegidas. O ambiente continuará desprotegido”, frisou o movimento.
Segundo a organização, no que às áreas protegidas e classificadas diz respeito, as alterações introduzidas no n.º1 do artigo 17.º referem que “a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) elabora uma proposta de áreas a submeter a procedimento concursal devendo excluir do seu âmbito as áreas que integrem a Rede Nacional de Áreas Protegidas, as áreas incluídas na Rede Natura 2000 e as áreas classificadas ao abrigo de instrumento de direito internacional como sejam as Reservas da Biosfera, os sítios Ramsar, os sítios inscritos na Lista de Património Mundial (UNESCO) e os sítios importantes do Património Agrícola Mundial (FAO)”.
“O que sobressai daqui é preocupante. Por um lado, estas áreas classificadas não estarão totalmente protegidas da mineração, pois apenas se faz alusão aos concursos lançados pelo Estado, como é o caso do recente processo relativo ao concurso internacional do lítio, pelo que, a fazer fé no que está escrito, pedidos individuais de empresas não estarão impedidos de incidir sobre estas regiões”, frisou o movimento.
Por outro lado, acrescentou, o termo “devendo excluir” não difere muito do termo “sempre que possível” e de outros semelhantes, utilizados no decreto-lei n.º 30/2021, deixando a porta entreaberta para a entrada das empresas”.
Como positivo, o movimento destacou a inclusão da Avaliação de Impacto Social, “desde que não seja da responsabilidade das próprias empresas concessionárias das explorações, como acontece com o Estudo de Impacto Ambiental”.
E quanto à participação das populações ao longo dos processos, o movimento referiu que a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) “dificulta o acesso aos documentos” e, por outro, em sede de consulta pública, as contribuições e as reivindicações das populações, movimentos e associações, “não são tidas em conta”.
“Como resultado, os processos avançam como se as participações não tivessem existido, numa atitude de profundo desprezo pelas pessoas e pelas instituições”, sublinhou.
Para os concelhos de Montalegre e Boticas foram assinados, segundo o movimento, “sete contratos de exploração”, entre os quais a mina do Barroso, Savannah Resources, a mina do Romano, pela Lusorecursos Portugal Lithium, e a Borralha, pela Minerália – Minas, Geotecnia e Construções.
“Todos estes contratos assinados ficarão de fora das alterações aprovadas pela apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de Maio, pois foram assinados sob o chapéu da legislação anterior. É a aplicação da lei no tempo, sem efeitos retroativos”, apontou.
REGIÕES
LISBOA: MÉDICOS EM GREVE NA MISERICÓRDIA (SCML) DIA 11 DE ABRIL
O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) emitiu esta sexta-feira um pré-aviso de greve para 11 de abril em todos os estabelecimentos e serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), com paralisação da atividade médica.
O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) emitiu esta sexta-feira um pré-aviso de greve para 11 de abril em todos os estabelecimentos e serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), com paralisação da atividade médica.
O pré-aviso anunciado esta sexta-feira, precisamente no dia em que os trabalhadores das misericórdias cumprem um dia de greve nacional para “reivindicar salários justos e dignos, melhores condições de trabalho e a integração na esfera do Estado, incide sobre o trabalho normal e extraordinário, entre as 00h00 e as 24h00 de 11 de abril próximo.
Segundo uma nota do sindicato presidido por Jorge Roque da Cunha, as motivações do protesto prendem-se com a falta de resposta por parte da SCML e dos ministérios da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social “às reiteradas reivindicações por melhores condições salariais e laborais”.
“Os médicos da Santa Casa não têm tido qualquer aumento salarial desde 2018 nem qualquer resposta às reivindicações de valorização salarial, com perda de 23% do poder de compra nos últimos anos, quando, além do mais, a SCML já procedeu a aumentos salariais a todos os outros trabalhadores”, argumenta o SIM.
No documento, o sindicato sintetiza as cinco medidas das quais não abdica em defesa da carreira médica naquela instituição social, como sejam uma valorização salarial de 10% em 2024, em 2025 e em 2026, com retroativos a janeiro de 2024.
Outras das reivindicações são a possibilidade de obter o grau de consultor em procedimento concursal nacional de habilitação e, consequente, a promoção para a categoria de assistente graduado, um sistema que efetivamente possibilite a progressão remuneratória e condições de trabalho que garantam a segurança dos atos médicos a praticar e privilegiem o real e adequado acompanhamento dos utentes.
Do caderno reivindicativo consta ainda a efetiva formação profissional adequada à qualificação de cada trabalhador médico, que promova o seu desenvolvimento e garanta a atualização adequada a cada especialidade.
O sindicato afirma que “foi compelido à forma constitucional mais dura de luta e protesto – a greve – porque não há respostas no âmbito da Mesa negocial junto da SCML, do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que à vontade negocial do SIM contrapõem intransigência e desinformação, empurrando-o para o papel de sindicato de protesto em vez de sindicato de diálogo”.
O SIM recorda que a 3 de fevereiro passado já tinha emitido um comunicado no qual denunciava as dificuldades sentidas pelos médicos nos diversos estabelecimentos e serviços da Santa Casa.
Nesta greve, os serviços mínimos serão os mesmos que em cada estabelecimento de saúde se disponibilizam durante 24 horas aos domingos e feriados, acrescenta.
REGIÕES
SANTA MARIA DA FEIRA: PENA SUSPENSA PARA BANCÁRIO QUE “DESVIOU” DINHEIRO
O Tribunal da Feira condenou hoje a cinco anos de prisão suspensa um antigo funcionário bancário que estava acusado de ter desviado 240 mil euros das contas de clientes, durante cerca de dois anos.
O Tribunal da Feira condenou hoje a cinco anos de prisão suspensa um antigo funcionário bancário que estava acusado de ter desviado 240 mil euros das contas de clientes, durante cerca de dois anos.
O arguido estava acusado de mais de duas centenas de crimes de burla qualificada, acesso ilegítimo, falsidade informática, falsificação documentos e branqueamento, mas foi condenado apenas por um crime de cada tipo.
O coletivo de juízes decidiu aplicar as seguintes penas parcelares: burla qualificada (dois anos e três meses), acesso ilegitimo (dois anos), falsidade informática (dois anos), falsificação de documentos agravado (dois anos e quatro meses) e branqueamento (dois anos e meio).
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos de prisão que o tribunal decidiu suspender pelo mesmo período de tempo, atendendo à ausência de antecedentes criminais por parte do arguido e de aquele já ter procedido ao pagamento de parte do prejuízo causado.
Quanto a outros dois arguidos que terão ajudado o ex-funcionário bancário a dissipar o dinheiro, um deles foi condenado a um cúmulo jurídico de quatro anos de prisão, por três crimes de falsificação de documento agravado e dois crimes de branqueamento, e o outro foi condenado a dois anos e dois meses de prisão, por um crime de branqueamento, e ao pagamento de 180 dias de multa, à taxa diária de 7 euros, por um crime de falsificação de documento.
O juiz presidente explicou ainda que as penas destes três arguidos foram suspensas por igual período de tempo com a condição de pagarem à Caixa Económica Montepio Geral um valor global de 12.300 euros, a descontar na indemnização civil a que cada um foi condenado.
Uma outra arguida que também estava acusada pelos mesmos crimes foi absolvida, porque o coletivo de juízes entendeu que a sua conduta não integrava qualquer tipo de crime.
O Tribunal julgou ainda parcialmente procedente o pedido de indemnização cível deduzido pela Caixa Económica Montepio Geral, condenando os arguidos a pagar a esta mais de 300 mil euros.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), consultada pela Lusa, os factos criminosos ocorreram entre 2014 e 2016, período em que o arguido trabalhou como caixa, nos balcões da Caixa Económica Montepio Geral em Espinho e Gaia.
O MP refere que durante este período, o arguido apoderou-se de elevadas quantias monetárias depositadas nas contas bancárias dos clientes da ofendida, nomeadamente em contas à ordem, contas a prazo e fundos, aproveitando-se do acesso que tinha à consulta e movimentação das referidas contas.
Para tanto, o arguido selecionava contas que se apresentavam sem movimentação há vários anos, de modo a permitir a respetiva movimentação sem que o banco ou os respetivos titulares se apercebessem.
O MP diz ainda que o arguido contou com a ajuda de pessoas das suas relações pessoais ou profissionais para dissipar em seu proveito e em proveito daqueles, as quantias monetárias pertença da ofendida e dos clientes desta, mediante o pagamento de contrapartidas ou da divisão com estes dos respetivos dividendos da atividade criminosa.
Com esta conduta, de acordo com a investigação, o arguido logrou apoderar-se de cerca de 240 mil euros, causando um prejuízo no mesmo valor à Caixa Económica Montepio Geral.
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