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ECONOMIA & FINANÇAS

NOVAS REGRAS DO AJUSTE DIRETO EM VIGOR A PARTIR DE DEZEMBRO

A escolha pelo ajuste direto, a partir de dezembro, pode ser adotada quando não se apresentar nenhum candidato ou todas as candidaturas sejam excluídas com fundamento, segundo um decreto-lei, hoje publicado, que altera o Código dos Contratos Públicos.

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A escolha pelo ajuste direto, a partir de dezembro, pode ser adotada quando não se apresentar nenhum candidato ou todas as candidaturas sejam excluídas com fundamento, segundo um decreto-lei, hoje publicado, que altera o Código dos Contratos Públicos.

Ao contrário da última alteração desse Código, por lei publicada em maio de 2021, o Governo optou por não submeter o diploma à Assembleia da República, definindo que as alterações entram em vigor em 01 de dezembro, o primeiro dia útil do mês seguinte ao da publicação.

O decreto-lei altera três diplomas: a lei de 2021 que aprovou medidas especiais de contratação pública, o Código dos Contratos Públicos e ainda ao regime, de 2018, que simplificou procedimentos administrativos de atividades de investigação e desenvolvimento.

Quanto à escolha do procedimento de ajuste direto, o Governo explica que se “restringe” o acesso a este tipo procedimental às situações (já hoje previstas no CCP) em que nenhum concorrente tenha apresentado proposta ou nenhum candidato se haja apresentado, ou ainda (e aqui figura a inovação) em que as propostas sejam consideradas «inadequadas» à luz das diretivas, remetendo para o conjunto das disposições que no CCP correspondem à definição europeia de «propostas inadequadas».

A par desta alteração, passa a prever-se que, relativamente a contratos de valor inferior aos limiares das diretivas, se pode recorrer ao procedimento de ajuste direto caso todas as propostas ou todas as candidaturas tenham sido excluídas em anterior concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação.

Quanto à escolha do procedimento de negociação e do procedimento de diálogo concorrencial, o Governo explica que, com as alterações, “reconduz-se à possibilidade de adoção” destes tipos procedimentais as situações que tenham origem em «propostas inaceitáveis» ou «propostas irregulares» à luz das diretivas.

Quanto a aspetos da execução do contrato e a fatores e subfatores que densificam o critério de adjudicação, explica que clarifica os termos em que as condições de natureza ambiental e de sustentabilidade podem ser relevadas para efeitos de conformação dos cadernos de encargos e de densificação do critério de adjudicação.

Quanto a trâmites aplicáveis no caso de procedimentos pré-contratuais relativos à execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o diploma esclarece que os procedimentos abrangidos respeitam também a contratos que se destinem à execução de projetos no âmbito do PRR.

O Tribunal de Contas, num documento divulgado em fevereiro, intitulado “no início de uma nova legislatura: contributo para a melhoria da gestão pública e da sustentabilidade das finanças públicas”, voltou a identificar “riscos para a gestão dos dinheiros públicos associados à manutenção de regimes extraordinários e especiais de contratação pública”.

Segundo o primeiro relatório da comissão independente criada para acompanhar este processo, divulgado em julho, as medidas especiais de contratação pública (MEC) abrangeram 207 procedimentos no segundo semestre de 2021, totalizando 27,2 milhões de euros.

Quando aprovou o diploma hoje publicado, em 20 de outubro, em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o secretário de Estado da Presidência, André Moz Caldas, salientou que o executivo teve em conta o parecer do TdC.

“O parecer foi emitido, converge com algumas soluções, embora divirja de outras, como é natural, mas permitiu que o Governo, em face dessa informação, também amadurecesse algumas alterações nesta versão final, permitindo uma aproximação das preocupações enunciadas, quer pelo Tribunal de Contas, quer por outras entidades que foram ouvidas ao longo do processo”, disse o membro do executivo.

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MÁRIO CENTENO DEFENDE QUE HÁ CONDIÇÕES PARA CORTES NAS TAXAS DE JURO

O governador do Banco de Portugal (BdP), Mário Centeno, considerou hoje que, perante as atuais circunstâncias, o Banco Central Europeu (BCE) tem condições para avançar com vários cortes nas taxas de juro este ano.

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O governador do Banco de Portugal (BdP), Mário Centeno, considerou hoje que, perante as atuais circunstâncias, o Banco Central Europeu (BCE) tem condições para avançar com vários cortes nas taxas de juro este ano.

“A linha de base hoje é compatível com vários cortes nas taxas no decorrer do ano. Mas não vamos decidir todos eles em uma reunião”, disse Mário Centeno, em entrevista à CNBC, à margem das reuniões de primavera do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial que decorrem esta semana em Washington, nos EUA.

O governador do Banco de Portugal disse que com base nas condições da zona euro não encontrava nenhuma razão para o BCE não avançar com uma redução das taxas em junho e continuar a fazê-lo depois disso, desde que a inflação não saia da trajetória de diminuição.

Para Mário Centeno, é assim “o momento” para alterar a política monetária, salientado que a reunião de junho será importante neste sentido.

Na última reunião, o Conselho do BCE decidiu manter as taxas de juro inalteradas, com a principal taxa de refinanciamento em 4,5%, o nível mais alto desde 2001, mas mostrou-se aberto a reduzi-las se a inflação continuar a sua dinâmica de descida.

A presidente do BCE, Christine Lagarde, tem sinalizado abertura da instituição para um possível corte das taxas na reunião de junho, contudo, recordou que a instituição não se “comprometeu previamente” com qualquer trajetória nas taxas, pelo que a redução do preço do dinheiro em junho não implicará que as taxas de juro continuem a descer.

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ERSE PROPÕE DESCIDA NOS PREÇOS DA LUZ DE 0,1% NO MERCADO REGULADO

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos propôs hoje uma descida dos preços de eletricidade de 0,1% a partir de junho, face a maio, no mercado regulado, segundo um comunicado divulgado pelo regulador.

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A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos propôs hoje uma descida dos preços de eletricidade de 0,1% a partir de junho, face a maio, no mercado regulado, segundo um comunicado divulgado pelo regulador.

“Para os consumidores que permaneçam no mercado regulado (908 mil clientes em fevereiro) ou que, estando no mercado livre, tenham optado por tarifa equiparada, o preço médio das tarifas de Venda a Clientes Finais em Baixa Tensão Normal (BTN), entre maio e junho de 2024, observa uma ligeira redução, de -0,1%”, disse a ERSE.

Ainda assim, “face ao preço médio de 2023, os consumidores observam, em 2024, um acréscimo de 2,8% no preço de venda final”, sendo que “este acréscimo é inferior ao previamente anunciado para este ano, de 2,9%”.

Segundo a ERSE, “considerando o valor em BTN como representativo para os consumidores domésticos, estes observam, em cinco anos, um aumento médio anual de 0,9% no preço final”.

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