REGIÕES
PAMPILHOSA DA SERRA: AUTARQUIA CONTRA A PROSPEÇÃO DE MINERAIS EM MINA A CÉU ABERTO
O Município da Pampilhosa da Serra, no distrito de Coimbra, anunciou hoje discordar da prospeção e pesquisa de depósitos minerais em mina a céu aberto, após um pedido de parecer por parte da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
O Município da Pampilhosa da Serra, no distrito de Coimbra, anunciou hoje discordar da prospeção e pesquisa de depósitos minerais em mina a céu aberto, após um pedido de parecer por parte da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
A Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra reuniu na segunda-feira para que se pudesse pronunciar sobre o novo pedido de parecer, por parte da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), acerca da atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais numa área situada nos concelhos de Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Oleiros (distrito de Castelo Branco) e Pampilhosa da Serra (do distrito de Coimbra), referiu o município, numa nota de imprensa enviada à agência Lusa.
O pedido de parecer, que deu entrada nos serviços municipais na quarta-feira, remete para a designada área “Raposa” que, no concelho de Pampilhosa da Serra, “ocupa a bacia do Rio Zêzere que vai desde Dornelas do Zêzere, subindo até à Portela de Unhais e Barragem de Santa Luzia, terminando em Janeiro de Baixo”, recordou o Município da Pampilhosa da Serra.
Segundo a autarquia, no ano de 2019, a Direção-Geral de Energia e Geologia questionou a Câmara sobre se concordava ou não com uma licença de prospeção deste tipo de minérios, designadamente “ouro, cobre, estanho, volfrâmio, mas sobretudo o lítio”, tendo sido dado, de forma unânime, parecer desfavorável por parte da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal.
Esta decisão é fundamentada pelo facto de se “estar a falar de uma exploração a céu aberto”, algo que, em última instância, se assemelha a uma pedreira e que é incompatível com um concelho “que se quer afirmar, em termos turísticos, em termos de natureza” e que pretende salvaguardar os seus “recursos naturais e paisagísticos”, disse, citado na nota de imprensa, o presidente da Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, Jorge Custódio.
O autarca admitiu que se continua “a achar que as desvantagens que iria trazer seriam sempre muito maiores, avançando num sentido de maior desertificação e colocando todas as aldeias da referida área num local pouco aprazível para viver”.
Jorge Custódio registou, “com agrado” que, à semelhança de 2019, “a decisão voltou outra vez a ser unânime”, demonstrando que “não importa se é do partido A ou do partido B, porque o que está aqui em causa é o desenvolvimento e a defesa do território”.
O autarca disse ainda esperar que na próxima Assembleia Municipal extraordinária, convocada para segunda-feira, também os deputados municipais “se manifestem de forma unânime a favor desta decisão”.
O presidente da Câmara Municipal apelou à ajuda dos pampilhosenses para marcar posição, referindo que “ninguém gostaria de ter uma coisa destas à sua porta” e que todos são “poucos para defender este interesse do concelho e do nosso território”.
“Se estragarmos o que a mãe natureza nos deixa de melhor, não estamos a estragar o nosso património, estamos a estragar o património dos nossos filhos e dos nossos netos”, concluiu.
REGIÕES
LISBOA: MÉDICOS EM GREVE NA MISERICÓRDIA (SCML) DIA 11 DE ABRIL
O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) emitiu esta sexta-feira um pré-aviso de greve para 11 de abril em todos os estabelecimentos e serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), com paralisação da atividade médica.
O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) emitiu esta sexta-feira um pré-aviso de greve para 11 de abril em todos os estabelecimentos e serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), com paralisação da atividade médica.
O pré-aviso anunciado esta sexta-feira, precisamente no dia em que os trabalhadores das misericórdias cumprem um dia de greve nacional para “reivindicar salários justos e dignos, melhores condições de trabalho e a integração na esfera do Estado, incide sobre o trabalho normal e extraordinário, entre as 00h00 e as 24h00 de 11 de abril próximo.
Segundo uma nota do sindicato presidido por Jorge Roque da Cunha, as motivações do protesto prendem-se com a falta de resposta por parte da SCML e dos ministérios da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social “às reiteradas reivindicações por melhores condições salariais e laborais”.
“Os médicos da Santa Casa não têm tido qualquer aumento salarial desde 2018 nem qualquer resposta às reivindicações de valorização salarial, com perda de 23% do poder de compra nos últimos anos, quando, além do mais, a SCML já procedeu a aumentos salariais a todos os outros trabalhadores”, argumenta o SIM.
No documento, o sindicato sintetiza as cinco medidas das quais não abdica em defesa da carreira médica naquela instituição social, como sejam uma valorização salarial de 10% em 2024, em 2025 e em 2026, com retroativos a janeiro de 2024.
Outras das reivindicações são a possibilidade de obter o grau de consultor em procedimento concursal nacional de habilitação e, consequente, a promoção para a categoria de assistente graduado, um sistema que efetivamente possibilite a progressão remuneratória e condições de trabalho que garantam a segurança dos atos médicos a praticar e privilegiem o real e adequado acompanhamento dos utentes.
Do caderno reivindicativo consta ainda a efetiva formação profissional adequada à qualificação de cada trabalhador médico, que promova o seu desenvolvimento e garanta a atualização adequada a cada especialidade.
O sindicato afirma que “foi compelido à forma constitucional mais dura de luta e protesto – a greve – porque não há respostas no âmbito da Mesa negocial junto da SCML, do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que à vontade negocial do SIM contrapõem intransigência e desinformação, empurrando-o para o papel de sindicato de protesto em vez de sindicato de diálogo”.
O SIM recorda que a 3 de fevereiro passado já tinha emitido um comunicado no qual denunciava as dificuldades sentidas pelos médicos nos diversos estabelecimentos e serviços da Santa Casa.
Nesta greve, os serviços mínimos serão os mesmos que em cada estabelecimento de saúde se disponibilizam durante 24 horas aos domingos e feriados, acrescenta.
REGIÕES
SANTA MARIA DA FEIRA: PENA SUSPENSA PARA BANCÁRIO QUE “DESVIOU” DINHEIRO
O Tribunal da Feira condenou hoje a cinco anos de prisão suspensa um antigo funcionário bancário que estava acusado de ter desviado 240 mil euros das contas de clientes, durante cerca de dois anos.
O Tribunal da Feira condenou hoje a cinco anos de prisão suspensa um antigo funcionário bancário que estava acusado de ter desviado 240 mil euros das contas de clientes, durante cerca de dois anos.
O arguido estava acusado de mais de duas centenas de crimes de burla qualificada, acesso ilegítimo, falsidade informática, falsificação documentos e branqueamento, mas foi condenado apenas por um crime de cada tipo.
O coletivo de juízes decidiu aplicar as seguintes penas parcelares: burla qualificada (dois anos e três meses), acesso ilegitimo (dois anos), falsidade informática (dois anos), falsificação de documentos agravado (dois anos e quatro meses) e branqueamento (dois anos e meio).
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos de prisão que o tribunal decidiu suspender pelo mesmo período de tempo, atendendo à ausência de antecedentes criminais por parte do arguido e de aquele já ter procedido ao pagamento de parte do prejuízo causado.
Quanto a outros dois arguidos que terão ajudado o ex-funcionário bancário a dissipar o dinheiro, um deles foi condenado a um cúmulo jurídico de quatro anos de prisão, por três crimes de falsificação de documento agravado e dois crimes de branqueamento, e o outro foi condenado a dois anos e dois meses de prisão, por um crime de branqueamento, e ao pagamento de 180 dias de multa, à taxa diária de 7 euros, por um crime de falsificação de documento.
O juiz presidente explicou ainda que as penas destes três arguidos foram suspensas por igual período de tempo com a condição de pagarem à Caixa Económica Montepio Geral um valor global de 12.300 euros, a descontar na indemnização civil a que cada um foi condenado.
Uma outra arguida que também estava acusada pelos mesmos crimes foi absolvida, porque o coletivo de juízes entendeu que a sua conduta não integrava qualquer tipo de crime.
O Tribunal julgou ainda parcialmente procedente o pedido de indemnização cível deduzido pela Caixa Económica Montepio Geral, condenando os arguidos a pagar a esta mais de 300 mil euros.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), consultada pela Lusa, os factos criminosos ocorreram entre 2014 e 2016, período em que o arguido trabalhou como caixa, nos balcões da Caixa Económica Montepio Geral em Espinho e Gaia.
O MP refere que durante este período, o arguido apoderou-se de elevadas quantias monetárias depositadas nas contas bancárias dos clientes da ofendida, nomeadamente em contas à ordem, contas a prazo e fundos, aproveitando-se do acesso que tinha à consulta e movimentação das referidas contas.
Para tanto, o arguido selecionava contas que se apresentavam sem movimentação há vários anos, de modo a permitir a respetiva movimentação sem que o banco ou os respetivos titulares se apercebessem.
O MP diz ainda que o arguido contou com a ajuda de pessoas das suas relações pessoais ou profissionais para dissipar em seu proveito e em proveito daqueles, as quantias monetárias pertença da ofendida e dos clientes desta, mediante o pagamento de contrapartidas ou da divisão com estes dos respetivos dividendos da atividade criminosa.
Com esta conduta, de acordo com a investigação, o arguido logrou apoderar-se de cerca de 240 mil euros, causando um prejuízo no mesmo valor à Caixa Económica Montepio Geral.
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