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PARLAMENTO DISCUTE ALARGAMENTO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS

O parlamento discute hoje o aumento do prazo de prescrição nos crimes sexuais contra crianças, bem como o agravamento da moldura penal, e a possibilidade de os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual passarem a ser públicos.

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O parlamento discute hoje o aumento do prazo de prescrição nos crimes sexuais contra crianças, bem como o agravamento da moldura penal, e a possibilidade de os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual passarem a ser públicos.

A discussão faz-se através da apresentação de quatro projetos de lei, dois do partido Chega, um do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e outro pela deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

A deputada não inscrita propõe que as crianças vítimas de crimes sexuais possam apresentar queixa até aos 50 anos, tendo em conta que muitas vezes só ganham coragem de o fazer em adultas, já que à luz da legislação atual estes crimes prescrevem cinco anos depois de a vítima completar 18 anos, ou seja, aos 23 anos.

O projeto de lei é resultado de um trabalho conjunto com a associação Quebrar o Silêncio, de apoio a homens vítimas de abusos sexuais, e com a Associação de Mulheres Contra a Violência (AMCV), tendo como objetivo criar um sistema e um Código Penal que respeita e está centrado nos direitos da vítima, tendo as duas associações alertado que “a maior parte das vítimas demora 20 ou 30 anos a denunciar”.

Tendo em conta que o Código Penal português tem três prazos prescricionais, em que o mais grave é de 15 anos e o menos gravoso de cinco anos, e como no caso dos crimes sexuais contra crianças a prescrição só conta a partir da maioridade da vítima, a deputada Cristina Rodrigues defende que os crimes sexuais contra crianças sejam equiparados aos crimes mais gravosos em que a prescrição é de 15 anos.

A deputada quer, no entanto, que o prazo conte só a partir dos 35 anos da vítima, ou seja, a idade média com que os sobreviventes fazem a denúncia, podendo, por isso, denunciar até aos 50 anos.

O PAN apresenta um projeto de lei que vai no mesmo sentido, mas ao qual acrescenta o crime de mutilação genital feminina quando a vítima é menor, propondo que o crime não prescreva antes de a vítima completar 40 anos, quando o ofendido for menor de 14 anos.

“Extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a sua prática tiverem decorrido 20 anos, não podendo tal prescrição ocorrer antes de o ofendido perfazer 35 anos, quando ofendido seja maior de 14 anos”, lê-se no documento que o partido vai apresentar.

O partido Chega apresenta um projeto de lei de agravamento da moldura penal prevista para os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, propondo uma pena mínima de dois anos e máxima de dez anos, no caso de abuso sexual de crianças, para quem praticar ato sexual de relevo com ou em menor de 14 anos, ou o levar a praticar com outra pessoa.

No caso de atos sexuais com adolescentes, o Chega propõe pena de prisão até três anos quando houver ato sexual de relevo, pena que aumentaria para até cinco anos no caso de haver cópula, coito oral ou coito anal.

Por outro lado, o partido quer que a violação passe a ser crime público e que tenha também um agravamento da moldura penal, passando a dar pena de prisão de entre seis e doze anos nos casos com recurso a violência ou ameaça grave e de entre três e dez anos nos casos que não se enquadrem no anterior.

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NACIONAL

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS SIMPLIFICADAS ENTRE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

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A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

Segundo o Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e tornar mais ágeis” as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0.

“Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.

O sistema agora adotado – adianta o Governo – permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.

No preâmbulo da portaria, o Ministério da Justiça lembra que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui “uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas”, dando assim cumprimento “ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de “uma só vez”, que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça”.

Com esta portaria, o Governo cessante quis dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos governos anteriores e potenciar o investimento decorrente do PRR, ao implementar “um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas”.

Na feitura deste diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

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NACIONAL

PROTEÇÃO CIVIL REGISTOU 100 OCORRÊNCIAS DEVIDO AO MAU TEMPO ATÉ ÀS 07:00

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) registou entre as 00:00 e as 07:00 de hoje 100 ocorrências devido ao mau tempo, estando a maioria relacionadas com quedas de árvores e de estruturas devido ao vento.

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A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) registou entre as 00:00 e as 07:00 de hoje 100 ocorrências devido ao mau tempo, estando a maioria relacionadas com quedas de árvores e de estruturas devido ao vento.

Em declarações à agência Lusa, José Rodrigues, oficial de operações na ANEPC, disse, pelas 08:15, que a maioria das situações ocorreu no norte e centro e Grande Lisboa.

“Desde as 18:00 do dia 25 de março [na segunda-feira], altura em que se iniciou o alerta especial da proteção civil, e as 07:00 de hoje foram registadas 229 ocorrências em todo o país, a maioria na Área Metropolitana do Porto com 50 e Grande Lisboa com 28”, indicou.

De acordo com José Rodrigues, as ocorrências estão relacionadas com o vento forte que se faz sentir em quase todo o país e são sobretudo quedas de árvores e de estruturas como painéis ou sinais de trânsito e também limpezas de via.

“Entre as 18:00 do dia 25 e as 07:00 de hoje foram mobilizados 819 operacionais, com o apoio de 339 meios terrestres”, disse.

O agravamento das condições meteorológicas nos próximos dias, com chuva e vento forte, agitação marítima e queda de neve, levou a ANEPC a alertar a população para medidas preventivas.

Com base nas previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IMPA), a Proteção Civil alertou na segunda-feira para a possibilidade de vento, por vezes forte, nas terras altas e no litoral oeste com rajadas até 80 quilómetros por hora (km/h).

Para hoje, o IPMA prevê chuva, por vezes forte e persistente, que poderá ser de granizo e acompanhada de trovoada e agitação marítima forte com ondas de noroeste na costa ocidental, atingindo seis a sete metros a norte do Cabo Carvoeiro (altura máxima de 12 metros).

Para as terras altas, em especial do norte e do centro, as previsões apontam para queda de neve, descendo a cota gradualmente para os 600/800 metros.

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