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NACIONAL

PERÍODO MÍNIMO DE ISOLAMENTO PASSA DE SETE PARA CINCO DIAS – DGS

O isolamento das pessoas sem sintomas ou com infeção ligeira pelo coronavírus SARS-CoV-2 foi reduzido de sete para cinco dias, anunciou hoje a Direção-Geral da Saúde, que reforçou a necessidade do uso de máscara após esse período.

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O isolamento das pessoas sem sintomas ou com infeção ligeira pelo coronavírus SARS-CoV-2 foi reduzido de sete para cinco dias, anunciou hoje a Direção-Geral da Saúde, que reforçou a necessidade do uso de máscara após esse período.

A redução do período de isolamento consta da atualização da norma da DGS sobre a abordagem das pessoas com suspeita ou confirmação de covid-19 e tinha sido anunciada pela ministra da Presidência em 30 de junho.

“A DGS comunicou à ministra da Saúde a intenção de passar o período de isolamento de sete para cinco dias”, disse na ocasião Mariana Vieira da Silva.

De acordo com a autoridade de saúde, esta atualização da norma representa uma evolução no “sentido de um modelo de resposta mais focado na prevenção e tratamento da doença grave e na responsabilização do cidadão para o cumprimento das medidas de prevenção da covid-19, tendo em conta a elevada cobertura vacinal da população e a estabilização da situação epidemiológica” no país.

Com base nesta estratégia, o tempo mínimo de isolamento é reduzido de sete para cinco dias no caso de pessoas com infeção assintomática ou doença ligeira, desde que a pessoa, quando doente, já não tenha febre e esteja melhor dos seus sintomas.

“Ainda que a infecciosidade diminua após o quinto dia, o vírus ainda pode ser transmitido, pelo que é fortemente recomendado o uso de máscara em todas as ocasiões durante mais cinco dias após o isolamento”, alerta ainda a DGS.

Já para as pessoas internadas ou residentes em lares de idosos assintomáticas ou com doença ligeira, o tempo mínimo de isolamento é de sete dias, atendendo à “maior vulnerabilidade nestes contextos”, refere o comunicado, que avança que, nas situações de imunossupressão grave, o fim do isolamento deve agora ser decidido caso a caso pelo médico assistente.

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NACIONAL

ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.

De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.

No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.

Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.

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NACIONAL

RELATÓRIO DE SEGURANÇA INTERNA DE 2024 SEM DADOS DE NACIONALIDADE E GÉNERO

O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024 está a ser elaborado e não vai incluir dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género, indicou o Sistema de Segurança Interna, avançando que uma eventual alteração será efetuada no próximo ano.

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O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024 está a ser elaborado e não vai incluir dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género, indicou o Sistema de Segurança Interna, avançando que uma eventual alteração será efetuada no próximo ano.

“O Relatório Anual de Segurança Interna 2024, encontra-se em fase de execução, não se prevendo alterações relativamente ao modelo e conteúdo. Deste modo, os dados respeitantes a crimes praticados por estrangeiros, vão continuar a poder ser consultados no capítulo relativo à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais”, refere o Sistema de Segurança Interna, numa resposta enviada à Lusa.

A 15 de janeiro, num debate quinzenal na Assembleia da República, o primeiro-ministro manifestou abertura a uma proposta do presidente da Iniciativa Liberal para que o Relatório Anual de Segurança Interna inclua no futuro dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género.

Na resolução entregue no parlamento, a IL defende que o RASI passe a divulgar a nacionalidade e o género dos criminosos e das vítimas, argumentando que esses dados contribuiriam para combater a desinformação.

O Sistema de Segurança Interna acrescenta ainda que “qualquer eventual alteração que este relatório possa vir a sofrer, apenas deverá ter lugar no próximo ano”.

O RASI, que reúne as estatísticas da criminalidade das forças e serviços de segurança, é da responsabilidade do Sistema de Segurança Interna e é entregue anualmente na Assembleia da República até 31 de março.

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