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NACIONAL

MARCELO PROMULGA LEI QUE ALARGA PRAZO DE GARANTIA DOS BENS MÓVEIS PARA TRÊS ANOS

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que alarga para três anos o prazo de garantia dos bens móveis e para 10 anos a garantia em relação a defeitos que afetem elementos construtivos estruturais de bens imóveis.

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O Presidente da República promulgou hoje o diploma que alarga para três anos o prazo de garantia dos bens móveis e para 10 anos a garantia em relação a defeitos que afetem elementos construtivos estruturais de bens imóveis.

“O Presidente da República [Marcelo Rebelo de Sousa] promulgou hoje o diploma do Governo que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770”, lê-se numa pequena nota publicada no ‘site’ na Internet da Presidência.

O Conselho de Ministro já havia aprovado o decreto-lei em 02 de setembro.

Em causa está um diploma regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, que decorre da transposição de duas diretivas comunitárias.

Além do alargamento dos prazos de garantia referido (que nos bens móveis aumenta de dois para três anos), o decreto-lei altera o enquadramento de novas tipologias de bens, como os conteúdos e serviços digitais e os bens de elementos digitais incorporados “contribuindo para o reforço dos direitos do consumidor no ambiente digital”.

O diploma, refere o comunicado do Conselho de Ministros, “determina expressamente que os prestadores de mercado em linha, quando parceiros de negócio do profissional que disponibiliza o bem, devem, a par com o profissional, satisfazer os direitos do consumidor em caso de falta de conformidade”, sublinhando que a pandemia potenciou a importância desta disposição no âmbito do comércio eletrónico.

“Adicionalmente, deu-se um importante passo na proteção dos direitos dos consumidores no que respeita aos bens imóveis, aumentando-se para 10 anos o prazo de garantia em relação a defeitos que afetem elementos construtivos estruturais destes bens”, é também adiantado.

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NACIONAL

PARLAMENTO CHUMBA PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DO “CRIME DE ECOCÍDIO”

As propostas de introdução do crime de ecocídio no Código Penal foram chumbadas esta sexta-feira no parlamento, com os votos dos partidos da direita e do PCP, que consideraram que os crimes ambientais já estão previstos.

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As propostas de introdução do crime de ecocídio no Código Penal foram chumbadas esta sexta-feira no parlamento, com os votos dos partidos da direita e do PCP, que consideraram que os crimes ambientais já estão previstos.

O projeto de lei do PAN que prevê o crime de ecocídio foi chumbado pelo PSD, Chega, IL, CDS e PCP, enquanto a proposta do Livre teve o chumbo adicional do PS.

No plenário de hoje, foi também debatido o projeto de lei do BE que reconhece o estatuto de refugiado climático, tendo sido chumbado pelo PSD, PS, Chega, IL e abstenção do PCP.

Já os projetos de lei para criar o estatuto de refugiado climático do PAN, para estabelecer o regime jurídico da mobilidade ambiental (PS) e de conceder proteção subsidiária a migrantes sujeitos a eventos climáticos extremos (Livre) não foram votados e baixaram à comissão parlamentar para um debate na especialidade.

Os projetos para a criação do crime de ecocídio no Código Penal previam penas que os deputados do Chega, CDS e do PSD consideraram desproporcionais, enquanto o PS recordou que a figura do estatuto de refugiado climático já está contemplada na lei de bases do clima.

No debate, a deputada do PAN, Inês Sousa Real, considerou que se assiste “à destruição impune dos ecossistemas sem exigir as devidas responsabilidades por quem toma as decisões”, com “crimes ambientais que afetam a saúde, a economia e a nossa própria sobrevivência”.

Já Fabian Figueiredo (BE), outro dos partidos com uma proposta de criação do estatuto de refugiado climático, criticou o “modelo económico gerador de desigualdade” e pediu uma “organização social e territorial que proteja as pessoas das cheias, dos incêndios ou da erosão”.

Isabel Mendes Lopes, líder da bancada do Livre que propôs um regime jurídico da mobilidade ambiental e defendeu a criação do crime de ecocídio, porque as propostas asseguram “recomendações de iniciativas multilaterais” de que Portugal faz parte, considerando que o “impacto das catástrofes ambientais nas pessoas tem de ser uma preocupação transversal das políticas públicas, dentro e fora de portas”.

Por seu turno, Miguel Costa Matos, do PS, partido que propõe a “proteção subsidiária a migrantes sujeitos a eventos climáticos extremos”, considerou que é necessário “diferenciar quem é imigrante por motivos económicos e sociais, que deve estar sujeito a um estatuto, mesmo que essa migração seja agravada pelas alterações climáticas” de “quem procura refúgio porque foi afetado por um fenómeno climático extremo”.

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NACIONAL

SINISTRALIDADE: 11 MIL ACIDENTES E 34 MORTOS NO PRIMEIRO MÊS DE 2025

Quase 11 mil acidentes rodoviários ocorreram nas estradas portuguesas no mês de janeiro que provocaram 34 mortos, um ligeiro aumento face ao mesmo período do ano passado, indicou hoje a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

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Quase 11 mil acidentes rodoviários ocorreram nas estradas portuguesas no mês de janeiro que provocaram 34 mortos, um ligeiro aumento face ao mesmo período do ano passado, indicou hoje a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

O relatório da sinistralidade da ANSR dá conta que, entre 01 e 30 de janeiro, se registaram 10.932 acidentes, 34 mortos, 134 feridos graves e 3.073 feridos ligeiros.

Em comparação com o mesmo mês de 2024, registaram-se mais 52 acidentes e mais um morto, enquanto os feridos graves e ligeiros diminuíram, menos 55 e 65 respetivamente.

No primeiro mês do ano ocorreram mais acidentes nas estradas no distrito de Lisboa, num total de 2.033, seguido do Porto (1.896), Aveiro (891) e Braga (854).

Também é no distrito de Lisboa onde se registaram mais vítimas mortais em janeiro (5), enquanto em Aveiro e Braga morreram em cada um dos distritos quatro pessoas devido aos acidentes.

A ANSR indica ainda que os feridos graves ocorrem na maioria dos distritos de Lisboa (27), Santarém (15) e Setúbal (13).

O número de mortos diz respeito às vitimas cujo óbito foi declarado no local do acidente ou a caminho do hospital.

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