NACIONAL
PUBLICADO DIPLOMA QUE REGULA CITAÇÕES ELETRÓNICAS EM PROCESSOS JUDICIAIS
O diploma que regula as soluções para que as notificações e citações de processos judiciais possam ser feitas por via eletrónica foi hoje publicado em Diário da República, concretizando uma medida prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
O diploma que regula as soluções para que as notificações e citações de processos judiciais possam ser feitas por via eletrónica foi hoje publicado em Diário da República, concretizando uma medida prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Em causa está um projeto que visa ultrapassar os constrangimentos que atualmente se observam no caminho da universalização da desmaterialização das citações e notificações em processos judiciais, nomeadamente no processo de insolvência.
A solução agora desenhada para ultrapassar os constrangimentos e universalizar a citação eletrónica vem acompanhada de várias salvaguardas, segundo se lê na exposição de motivos.
Assim, as empresas que não registem um endereço de correio eletrónico para ficar associado à sua área reservada serão citadas por via postal. Contudo, ao contrário do sistema atual (em que, em caso de não receção de uma primeira carta, se envia uma segunda), o novo regime garante “o envio de uma única carta que, em caso de não receção, é depositada na caixa de correio”, devendo neste caso a pessoas coletiva “pagar o serviço de citação por via postal, tal como atualmente os autores pagam o serviço de citação por contacto pessoal”.
Já para as empresas que registem um endereço de correio eletrónico para ficar associado à sua área reservada, determina-se que, quando a citação é disponibilizada nessa área, é enviado um aviso para o endereço de correio eletrónico associado.
Além disso, considera-se como data em que a citação é efetuada aquela em que é consultada na referida área reservada, sendo que se tal não acontecer no prazo de oito dias, é enviado novo aviso.
O diploma hoje publicado e que entra em vigor nos próximos dias (prevendo, no entanto, um regime transitório para várias situações) permite também que os particulares que assim o desejem adiram à citação eletrónica.
No debate no parlamento da proposta que autorizou o Governo a regulamentar esta matéria, a secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo, referiu que a citação é a parte “mais demorada dos processos” consumindo, em regra, mais de metade do tempo de duração destes.
NACIONAL
ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.
De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.
No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.
Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.
NACIONAL
RELATÓRIO DE SEGURANÇA INTERNA DE 2024 SEM DADOS DE NACIONALIDADE E GÉNERO
O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024 está a ser elaborado e não vai incluir dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género, indicou o Sistema de Segurança Interna, avançando que uma eventual alteração será efetuada no próximo ano.
O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024 está a ser elaborado e não vai incluir dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género, indicou o Sistema de Segurança Interna, avançando que uma eventual alteração será efetuada no próximo ano.
“O Relatório Anual de Segurança Interna 2024, encontra-se em fase de execução, não se prevendo alterações relativamente ao modelo e conteúdo. Deste modo, os dados respeitantes a crimes praticados por estrangeiros, vão continuar a poder ser consultados no capítulo relativo à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais”, refere o Sistema de Segurança Interna, numa resposta enviada à Lusa.
A 15 de janeiro, num debate quinzenal na Assembleia da República, o primeiro-ministro manifestou abertura a uma proposta do presidente da Iniciativa Liberal para que o Relatório Anual de Segurança Interna inclua no futuro dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género.
Na resolução entregue no parlamento, a IL defende que o RASI passe a divulgar a nacionalidade e o género dos criminosos e das vítimas, argumentando que esses dados contribuiriam para combater a desinformação.
O Sistema de Segurança Interna acrescenta ainda que “qualquer eventual alteração que este relatório possa vir a sofrer, apenas deverá ter lugar no próximo ano”.
O RASI, que reúne as estatísticas da criminalidade das forças e serviços de segurança, é da responsabilidade do Sistema de Segurança Interna e é entregue anualmente na Assembleia da República até 31 de março.
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