O novo quadro legislativo e fiscal para o mercado de arrendamento habitacional entrou hoje em vigor em Portugal. O pacote introduz o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível e os Contratos de Investimento para Arrendamento, criados com a finalidade de reforçar a oferta de habitação através de incentivos fiscais dirigidos aos proprietários.
O novo quadro legislativo e fiscal para o mercado de arrendamento habitacional entrou hoje oficialmente em vigor em Portugal, formalizando a substituição do antigo Programa de Apoio ao Arrendamento pelo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA). Em simultâneo, inicia-se a aplicação dos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA), um mecanismo desenhado para apoiar projetos imobiliários e operações de reabilitação ou construção de grande escala dedicados ao mercado de habitação.
Ambas as soluções decorrem do pacote de medidas fiscais aprovado pela Assembleia da República em maio de 2026, com a meta de aumentar a oferta de imóveis no mercado de arrendamento através de incentivos aos proprietários. No caso do RSAA, o modelo garante desburocratização na adesão e confere aos senhorios que pratiquem valores dentro dos limites definidos a isenção integral de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), mantendo-se o benefício enquanto as regras do contrato forem cumpridas.
Para contratos celebrados fora do âmbito acessível durante 2026, com rendas até 2.300 euros mensais, prevê-se uma taxa reduzida de IRS de 10%, em vigor até 31 de dezembro de 2029. De acordo com peritos fiscais, o RSAA será vantajoso em zonas onde os preços de mercado se aproximem dos limites regulamentares, ao passo que a taxa de 10% deverá ser a opção preferencial em imóveis de valor superior.


