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SÁTÃO: TRIBUNAL CONDENA HOMEM POR FORÇAR FILHO DE 14 ANOS A TRABALHAR NAS FÉRIAS

A Relação de Coimbra condenou um homem do distrito de Viseu a uma pena suspensa por ter forçado o filho de 14 anos, sob ameaça, a trabalhar durante as férias, entre as 07:00 e as 20:00.

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A Relação de Coimbra condenou um homem do distrito de Viseu a uma pena suspensa por ter forçado o filho de 14 anos, sob ameaça, a trabalhar durante as férias, entre as 07:00 e as 20:00.

O Tribunal da Relação de Coimbra deu como provado de que no verão de 2017 o filho do arguido, do concelho de Sátão, foi obrigado a trabalhar com o pai, como eletricista, durante três meses, saindo de casa pelas 07:00 e regressando às 20:00.

“O filho chegou a recusar ir trabalhar com o pai, acabando, contudo, por aceder, com receio de que este lhe batesse. Tais factos, consubstanciado um comportamento desumano, cruel, comprometedor do desenvolvimento físico e psíquico do menor, preenchem o tipo de crime de violência doméstica”, concluíram os juízes Maria José Nogueira e Frederico Cebola, no acórdão a que a agência Lusa teve acesso.

O arguido foi condenado a uma pena única de três anos de prisão, suspensa na sua execução, num processo em que ficou também provado que foi autor de um crime de violência doméstica contra a sua ex-mulher, com quem estava casado desde 1999, referiu o documento, publicado em 10 de novembro.

O homem, que já tinha sido condenado em primeira instância, tinha apresentado recurso para a Relação de Coimbra, alegando que levava o filho para o trabalho não com a intenção “de o castigar, de o molestar física ou psicologicamente”, mas como “uma forma de aprendizagem, para passar o tempo, para o manter ocupado e distraído”.

O arguido recordou ainda que teve que começar a trabalhar aos 11 anos, aquando da morte prematura do seu pai, considerando que esse passado pode, “ainda que inconscientemente, ter contribuído para que o mesmo quisesse levar o seu filho consigo para o trabalho e ser um pouco mais exigente para com o mesmo”.

No entanto, os juízes da Relação não tiveram “a mínima hesitação” em considerar que o pai teve “um tratamento desumano” para com o filho, ao obrigá-lo a trabalhar diariamente durante todas as suas férias escolares, privando-o “de dedicar o seu tempo às atividades adequadas à sua idade, como sejam o estudo, mas também os momentos de lazer, de brincadeira com os seus pares”.

“Quando uma criança de 14 anos, diariamente, durante três meses (período de férias escolares), é obrigado a trabalhar, por um número alargado de horas, numa área de atividade intrinsecamente perigosa, fazendo-o contra vontade, mas acabando por ceder com receio que o pai lhe bata; quando se assiste à supressão diária das horas de descanso que o desenvolvimento da criança reclama, sujeitando-a ao esforço físico que uma atividade como a que foi chamada a desenvolver, durante um horário alargado, requer; quando não se lhe deixa margem para os momentos de lazer inerentes à idade, tão simples como a convivência com os amigos, não há como afastar a verificação de maus tratos físicos e psíquicos”, referiu acórdão.

Os juízes desvalorizaram o passado do próprio arguido, considerando que essas circunstâncias “não podem justificar a sua conduta” e realçaram que o recorrente “não é propriamente um iletrado”.

O acórdão deteve-se também sobre um crime de violência doméstica contra uma filha do arguido, com a Relação a absolver o recorrente nesse ponto.

Em causa, estava uma chapada na cara da filha, que os juízes consideraram que não se tratava de violência doméstica, mas sim de ofensa à integridade física, caindo o crime por ser necessário apresentar queixa no espaço de seis meses após a prática dos factos.

No entanto, a Relação realçou que esta não foi uma mera “reação castigadora” por parte do pai, já que a chapada “foi de tal ordem que levou a que o brinco [da filha], usado na orelha, ficasse preso no pescoço”, recordando outra chapada na cara do filho, que o deixou a sangrar do nariz.

“Os comportamentos desrespeitosos, mesmo intoleráveis dos filhos, a exigir a intervenção dos progenitores, no exercício do dever de educar, não consentem um exercício do poder de correção sem limites; (…) não excluindo, embora, em certas circunstâncias de maior tensão, o castigo físico moderado, o que se entende não ter acontecido em qualquer dos casos”, referiram.

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AÇORES: AUTARCA CONDENADO A PENA SUSPENSA E PERDA DE MANDATO (SÃO ROQUE)

O Tribunal de Ponta Delgada condenou nesta quarta-feira o presidente da Junta de São Roque a três anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, e perda de mandato por peculato na forma continuada e participação económica em negócio.

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O Tribunal de Ponta Delgada condenou nesta quarta-feira o presidente da Junta de São Roque a três anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, e perda de mandato por peculato na forma continuada e participação económica em negócio.

Pedro Moura, presidente daquela junta de freguesia do concelho de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, nos Açores, fica com a pena suspensa sob obrigação de pagamento, no prazo de um ano, de um montante superior a 3.800 euros.

Para que a perda de mandato a que foi condenado tenha efeito, terão primeiro de ser esgotados os recursos legais e Pedro Moura revelou, após a leitura do acórdão, que vai recorrer da decisão conhecida nesta quarta-feira.

O tribunal considerou como provada a acusação do Ministério Público (MP) no âmbito da investigação, que remonta a 2015, altura em que Pedro Moura era já presidente da Junta de Freguesia de São Roque, eleito pelo PS, e deputado no parlamento açoriano.

Em causa neste processo está o alegado desvio de um montante superior a 137 mil euros das contas da Junta de Freguesia para o Clube Naval de São Roque, criado e gerido por Pedro Moura.

Segundo o MP, a Junta comprou três terrenos para a realização de obras urgentes na freguesia e os bens transitaram para o Clube Naval.

Destes terrenos, dois foram posteriormente restituídos à Junta, mas um terceiro foi vendido pelo Clube Naval por 250 mil euros para sanar parte do empréstimo.

Durante a leitura da sentença, o juiz referiu que Pedro Moura era quem geria “os destinos” da Junta de Freguesia e “os restantes elementos assinavam” e “cumpriam ordens” do autarca, enquanto “o Clube Naval era uma associação fantasma”.

“Nunca existiu nenhum protocolo com a Junta para a deliberação de aquisição destes imóveis”, disse o magistrado, na leitura do acórdão, acrescentando que Pedro Moura, enquanto titular de um cargo público, “se apropriou ilicitamente de dinheiros públicos”.

O tribunal deu como provado que Pedro Moura controlava “exclusivamente” a Junta e o Clube Naval, que “foi criado para adquirir os bens imóveis”.

Ficou ainda provado que “as faturas da água e da luz foram pagas pela Junta, mas estavam no nome do Clube Naval. Segundo o juiz, “não foi um erro, foi uma apropriação ilegítima de quantias pertencentes ao erário público”.

No entender do tribunal, Pedro Moura “agiu com dolo, atuou de forma livre, sabendo que o fazia” na qualidade de presidente de Junta de Freguesia, apropriando-se de dinheiros da Junta em benefício do Clube Naval”.

Na suspensão da pena, foi tido em conta o facto de Pedro Moura não ter antecedentes criminais, bem como a sua integração familiar e social.

Quanto ao montante superior a 137 mil euros, o juiz disse que “o Clube Naval doou à Junta os dois prédios”, pelo que esta “já foi ressarcida”.

Após a leitura da sentença, Pedro Moura disse aos jornalistas estar “insatisfeito” e que vai recorrer da decisão, reforçando que foi feita obra pública e que “no saldo das contas” a Junta saiu beneficiada.

“Nós vamos recorrer. Não estamos satisfeitos. Achamos que São Roque ficou beneficiado e era a única forma que tínhamos de fazer obra para a freguesia. Está lá: uma circular, um parque de estacionamento e uma zona balnear que é das mais concorridas da ilha”, sustentou.

Segundo o autarca, “o tribunal acaba por considerar que foram feitas obras” e “não pede a restituição do valor inicial que tinha pedido”.

“Não tirámos qualquer proveito”, sublinhou.

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MATOSINHOS: QUARTAS-FEIRAS SÃO DIAS DO “COMBOIO DE BICICLETAS”

As quartas-feiras passaram a ser dias “diferentes e fixes” para os alunos das escolas da Ermida e Padre Manuel de Castro, em Matosinhos, porque a chegada não se faz a pé ou de carro, mas num comboio de bicicletas.

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As quartas-feiras passaram a ser dias “diferentes e fixes” para os alunos das escolas da Ermida e Padre Manuel de Castro, em Matosinhos, porque a chegada não se faz a pé ou de carro, mas num comboio de bicicletas.

Eram perto das 09:00 quando, já próximo da Escola Básica da Ermida, em São Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos, no distrito do Porto, se avistou a chegada de um comboio, não de um comboio sobre carris e movido a eletricidade, mas um comboio de 27 crianças de bicicletas acompanhadas de maquinistas, igualmente de bicicletas, que têm como função não verificar se os passageiros têm bilhete, porque é gratuito, mas se chegam à escola em segurança.

O comboio de bicicletas, projeto que está a ser implementado em Matosinhos, tem, à semelhança dos comboios tradicionais hora de saída e chegada, assim como alguns atrasos, e paragens.

Para o apanhar não é preciso ser portador de qualquer bilhete, mas sim ser criança, frequentar as escolas do concelho, ter bicicleta e capacete e, às quartas-feiras, estar na paragem indicada para não perder o comboio e, assim, chegar quando soar o toque de entrada.

Os alunos chegaram a horas, em segurança, divertidos, muito contentes e sob o olhar curioso e atento dos colegas que, já no interior da escola e encostados aos gradeamentos, atiravam um “yeah” ou um simples olá.

“Andar de bicicleta é muito fixe, gosto muito”, confessou à Lusa Leonardo Cavalcante, de 6 anos, que, juntamente com o irmão, apanhou o comboio por volta das 08:05 no qual percorreu cerca de quatro quilómetros até chegar ao destino onde estava a avó com a mochila, porque vir com ela “era pesado”.

A mãe, Laura Cavalcante, que acha este comboio uma excelente iniciativa, afirmou que andar de bicicleta é algo que toda a gente deveria fazer, porque é um excelente meio de transporte, uma boa alternativa ao carro e ótimo para o ambiente.

Com três filhos, dois dos quais já utilizadores deste comboio, Laura Cavalcante, que anda de bicicleta desde os tempos de faculdade, quer que os filhos entendam que a bicicleta é um meio de transporte e tem muitas vantagens.

E que o diga Alice Ribeiro, de 9 anos, que disse que os “carros causam poluição”, por isso, sempre que puder, vai apanhar o comboio de bicicletas.

E acrescentou: “É muito fixe e não é muito perigoso, temos só de ter cuidado a andar”.

E, por falar em cuidados, o colega, João Teixeira, também com 9 anos, enumerou-os todos: usar capacete, parar nos semáforos, não passar à frente do maquinista e dar espaço a quem vai à frente.

E, se cumprirem estes requisitos, chegam em segurança e ajudam o ambiente, comentou.

“As portas das escolas são, provavelmente nas horas de ponta, os sítios mais poluídos das cidades, devido à grande concentração de carros”, afirmou João Araújo, impulsionador deste projeto em Matosinhos e pai de um dos alunos utilizadores do comboio.

Além de ser bom para o ambiente, esta iniciativa é benéfica para as crianças, porque lhes dá autonomia, autoestima, responsabilidade e divertimento, salientou, reforçando que “é seguro pedalar até à escola”.

O percurso demora cerca de 25 a 30 minutos, tem perto de 10 paragens, as crianças têm seguro e os maquinistas são pais ou apaixonados pelas bicicletas, por isso, tem tudo para correr bem, sublinhou João Araújo.

Este comboio de bicicletas ainda está numa fase piloto, sendo objetivo da autarquia estendê-lo a todas as escolas do concelho, referiu o vice-presidente e responsável pelo pelouro da mobilidade, Carlos Mouta.

“Estamos a falar de crianças muito pequeninas, do primeiro ciclo, e a ideia é que elas depois transportem isto para o secundário e mantenham este hábito de usar a bicicleta como meio de transporte”, concluiu.

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