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NACIONAL

SICAD QUER “PUNIÇÃO EFETIVA” PARA QUEM VENDE OU OFERECE ÁLCOOL A MENORES

O subdiretor geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) defendeu hoje uma punição “mais efetiva” para quem vende ou disponibiliza bebidas alcoólicas a menores.

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O subdiretor geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) defendeu hoje uma punição “mais efetiva” para quem vende ou disponibiliza bebidas alcoólicas a menores.

Manuel Cardoso comentava à agência Lusa uma notícia divulgada hoje pelo Público, segundo a qual, no último ano, 741 jovens entre os 15 e os 20 anos foram transportados de ambulância para urgências hospitaleres por intoxicação alcoólica, citando dados do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).

Desde julho de 2015 que a legislação proíbe a venda e a disponibilização de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, mas Manuel Cardoso disse que não se tem conseguido passar a mensagem de que quem oferece a bebida também é punido.

“Toda a gente aceita como algo tolerável” essa ação, afirmou, comentando que, “provavelmente, ninguém alguma vez foi punido por isso”. Como tal, “isso vai continuar a acontecer”, sustentou, defendendo que “a punição tem que ser mais efetiva”.

Por outro lado, disse, se as forças de segurança que fazem a fiscalização estiverem presentes no local há uma redução das vendas, mas “não pode haver um polícia em cada restaurante, em cada bar, em cada sítio onde se vendem bebidas alcoólicas”.

Além disso, acrescentou, as forças de segurança dizem que “a fiscalização é muito difícil”, porque exige que o agente presencie a venda da bebida alcoólica ao menor.

Para Manuel Cardoso, seria importante que sempre que um menor estivesse a consumir dentro de um estabelecimento, o proprietário fosse responsabilizado.

“Naturalmente que o responsável do bar dirá que não é fiscal, mas é a casa dele. E, portanto, sejam quais forem as circunstâncias, o menor está a beber e, de algum modo, ele tem que ser responsabilizado”, vincou.

Realçou também o papel dos pais, da sociedade e da escola para prevenir estes comportamentos.

“A atividade nas escolas tem vindo a perder dinâmica, a perder força, porque tem que ser uma atividade contínua de projeto e não propriamente atividades de toca e foge que não resultam em nada”, advertiu.

Quanto aos pais, disse que estão numa postura, ou de serem “muito conscientes”, ou de liberdade, com responsabilidade, sendo que esta última é muito assente na ideia: “eu confio no meu filho, o que ele fizer, eu suporto”.

Manuel Cardoso observou que este problema é preocupante e é igual no resto da Europa: “Mesmo nos países onde a implementação das legislações é mais eficaz, não há menos consumos ou muito menos consumos nos menores”, disse, exemplificando ainda com os Estados Unidos, onde a aplicação da lei é “muito mais rigorosa, muito mais restrita do que em qualquer país da Europa”.

“É realmente um problema”, afirmou, defendendo que têm que se conjugar os projetos da atividade preventiva, com “a prevenção ambiental”, que é criar condições, por um lado, para o conhecimento, empoderamento do menor, dos pais, da escola, para ajudar a gerir os incentivos a um comportamento de risco.

E, por outro lado, criar condições ambientais para que possa haver outro tipo de divertimento, de festas e de saídas sem que “o consumo de álcool seja o elemento principal da festa”.

Segundo os dados do INEM, divulgados pelo Público, em média, houve 57 jovens (entre os 16 e os 20) por mês assistidos num serviço de urgência hospitalar do continente por intoxicação alcoólica, 14 dos quais entre os 15 e os 17 anos e 43 entre os 18 e os 20 anos, sendo quase dois por dia.

Para especialistas ouvidos pelo Público e para Manuel Cardoso, estes números estão “abaixo da realidade”.

Segundo o relatório do SICAD sobre “A situação do país em matéria de álcool”, entre 2017 e 2020, “aumentaram as quantidades disponíveis de álcool para consumo, a par de menos estabelecimentos fiscalizados”.

“Verificou-se um aumento dos consumos de risco ou dependência na população dos 15-74 anos” e também “houve alguns agravamentos dos consumos entre os mais jovens, e em particular nas raparigas”, adianta.

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NACIONAL

CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.

Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.

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NACIONAL

PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

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O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.

O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.

Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.

“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.

O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.

“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.

Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.

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