NACIONAL
STOP: GREVE DO PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE ENTRE 13 E 29 DE NOVEMBRO
O Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (STOP) decidiu manter a greve, de docentes e não docentes, que começa na segunda-feira e se estende até 29 de novembro, disse hoje à Lusa o dirigente André Pestana.

O Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (STOP) decidiu manter a greve, de docentes e não docentes, que começa na segunda-feira e se estende até 29 de novembro, disse hoje à Lusa o dirigente André Pestana.
“Como o Orçamento do Estado [para 2024] (OE2024) continua em discussão e votação, vamos manter a greve nacional de 13 a 29 de novembro, de todos os profissionais da educação, a todo o serviço”, afirmou André Pestana, em declarações à Lusa, no final de uma reunião das comissões sindicais e de greve do STOP, que decorreu ‘online’.
Na mesma reunião, foi decidido cancelar a manifestação nacional, prevista para Lisboa em 18 de novembro, e substitui-la por “uma concentração de protesto em frente ao parlamento no dia de votação do Orçamento do Estado”, agendada para 29 de novembro.
Além disso, ficou também decidido na reunião que o STOP irá “pedir audiências aos partidos políticos e participar nas concentrações de outros trabalhadores de forma solidária”.
“No fundo, a mensagem que queremos passar é que venha quem vier para o futuro Governo, no que depender do STOP, os profissionais de Educação continuarão a lutar por uma escola pública e de qualidade para todos os que lá trabalham e estudam. Enquanto isso não for conseguido, seja um Governo mais à esquerda ou mais à direita, os trabalhadores das escolas sabem que podem contar com o STOP”, afirmou André Pestana.
Aquando do anúncio da greve, o presidente do STOP explicou que a mesma será organizada em cada escola e agrupamento, como no ano letivo anterior, através dos fundos de greve, “que são 100% legais, com total autonomia e decisão democrática dos docentes e não docentes de cada estabelecimento”.
Na mesma ocasião, André Pestana considerou que a proposta do OE2024 “não investe, efetivamente, na escola pública, nem na dignificação de todos os que lá trabalham e estudam”.
“Queremos alertar os pais e a sociedade em geral que, se nada for feito, o próximo OE irá aprofundar a degradação da escola pública e a qualidade de ensino dos nossos filhos, comprometendo de forma irreversível o seu futuro”, salientou então.
Portugal vai ter eleições legislativas antecipadas em 10 de março de 2024, marcadas pelo Presidente da República, na sequência da demissão do primeiro-ministro, na terça-feira. Com as eleições marcadas para março, fica possibilitada a aprovação este mês do OE2024.
A proposta do Governo, entregue em 10 de outubro na Assembleia da República, prevê aumentar as verbas destinadas ao ensino básico e secundário no próximo ano em cerca de 393,9 milhões de euros.
Para os professores, o Governo quer adaptar o programa de Apoio à Renda para poder subsidiar os professores colocados em escolas a mais de 70 quilómetros de casa, uma medida que André Pestana considera insuficiente para resolver os problemas do setor.
De fora do OE2024 ficou a recuperação do tempo de serviço, que tem sido a principal reivindicação dos sindicatos desde o final do ano passado.
“Temos total flexibilidade para discutir o ‘timing’ da recuperação do tempo de serviço”, disse À Lusa em 10 de outubro André Pestana, assegurando: “Não abdicamos do tempo de serviço, porque foi um tempo trabalhado, em que nós descontamos”.

NACIONAL
CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.
“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.
Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.
NACIONAL
PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS
O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.
O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.
O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.
“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.
O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.
“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.
Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.
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